Portaria Nº. 412/2026 ADM de 09 de outubro de 2026.
29 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor público municipal, o sr. GERCINO DOS SANTOS PEREIRA NETO, portador do CPF N°. 017.***.***-00, como FISCAL TITULAR, e nomear a servidora pública municipal, o sra. DANIELY CAROLINE CRACO WAGNER, portadora do CPF N°. 011.***.***-39, como FISCAL SUPLENTE, conforme solicitado no Ofício n°. 2113/SMS/LIC/2026, com data do dia 09 de outubro de 2026, no seguinte documento:
CONTRATO N°. 136/2026.
EMPRESA: LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
CNPJ N°. 56.240.173/0001-31.
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelo Contrato respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa - MT