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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipais abaixo como FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE, dos seguintes documentos:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

SAÚDE

Mariana Faria Pereira

MAT: 15931

CPF: ***.448.***-37

Daniely Caroline Craco Wagner

MAT: 11924

CPF: ***.416.***-39

ATAS DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2026 – ATAS: Nº 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159 e 180.

Processo Licitatório nº 182/2026.

Objeto: Futura e eventual aquisição de insumos, correlatos e medicamentos para atender às necessidades da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico do Município de Confresa – MT.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 15 de outubro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal