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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 318/2026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias acumuladas à servidora pública municipal EVANILCE NARDELI DOS SANTOS, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que disciplina a concessão de férias aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, que faculta ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, mediante requerimento prévio e observância do interesse da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos períodos de férias acumulados, assegurando o direito ao descanso da servidora e a adequada organização administrativa;

CONSIDERANDO a concessão anterior de férias referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, por meio da Portaria n.º 215/2026, de 28 de junho de 2026, cujo gozo foi posteriormente suspenso pela Portaria n.º 232/2026, de 10 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias à servidora pública municipal EVANILCE NARDELI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Motorista, matrícula n.º 28-1, referentes aos períodos aquisitivos abaixo discriminados, observados os respectivos períodos de gozo e as conversões em abono pecuniário:

PERÍODO DE GOZO

DIAS DE GOZO

CONV. EM PECÚNIA

PERÍODO AQUISIT.

16/11/2026 a 05/12/2026

20 dias

10 dias

2021/2022

06/12/2026 a 25/12/2026

20 dias

Não se aplica

2020/2021

26/12/2026 a 14/01/2027

20 dias

10 dias

2022/2023

15/01/2027 a 13/02/2027

30 dias

Não se aplica

2023/2024

Parágrafo único. O período de 6 a 25 de dezembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2020/2021, corresponde ao saldo de férias anteriormente concedidas pela Portaria n.º 215/2026, de 28 de junho de 2026, e suspensas pela Portaria n.º 232/2026, de 10 de agosto de 2026, assegurado exclusivamente o gozo dos 20 (vinte) dias remanescentes, sem novo pagamento das verbas já quitadas, inclusive do adicional constitucional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário.

Art. 2º Fica autorizada a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário para cada um dos períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, totalizando 20 (vinte) dias de conversão, nos termos do art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, observados os requerimentos da servidora e os demais requisitos legais aplicáveis.

Parágrafo único. As conversões previstas no caput restringem-se aos períodos aquisitivos expressamente indicados, permanecendo inalterados os demais períodos de gozo estabelecidos no art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os períodos estabelecidos no art. 1º.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito