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Pref. Sapezal

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 003/2023

3º TERMO ADITIVO DE CESSÃO ORIGINÁRIO DO TERMO DE CESSÃO N. 003/2023 DA SERVIDORA GLEICIANY LUIZA PEREIRA DA SILVA GARVIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E, DO OUTRO, O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.225/0001-09, com endereço à Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Sapezal, Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-53, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, neste ato representado pelo presidente do DETRAN-MT, Sr. Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 129.***.***-20, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente 3º termo aditivo ao termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Aditivo tem por escopo a prorrogação de prazo da cessão da servidora GLEICIANY LUIZA PEREIRA DA SILVA GARVIM, CPF nº. 022.***.***-79, servidora do Município de Sapezal, lotada no departamento de Contabilidade da Prefeitura de Sapezal, matrícula funcional nº 4209, cargo assistente administrativo, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Finanças e Orçamentos do Município de Sapezal, para prestar seus misteres no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

2.1 O ônus pelo pagamento direto da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE, resguardada a obrigação de ressarcimento prevista no termo originário, a cargo do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 A presente cessão tem como fundamento legal o art. 128 da Lei Municipal n. 1.035/2013 e o art. 34 da Lei Municipal n. 1.052/2013, assim como a possibilidade de aditivo derivada da Cláusula Sexta do Termo de Cessão originário (n° 003/2023).

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

4.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cessão por mais 01 (um) ano, de 06/11/2026 até 06/11/2027, conforme art. 34, §1º, da Lei Municipal n. 1.052/2013.

4.2 A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do (a) servidor (a) cedido (a) ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

CLÁUSULA QUINTA – DA AQUIESCÊNCIA DO (A) SERVIDOR (A)

5.1 O (a) servidor (a) cedido (a) assinará o presente termo aditivo, o que representará sua aquiescência com esta formalização.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão n. 003/2023 que não tenham sido alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da Comarca de Sapezal-MT.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente 3º Termo Aditivo ao Termo de Cessão n. 003/2023, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Sapezal-MT, 26 de outubro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT

CEDENTE

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

CESSIONÁRIO

GLEICIANY LUIZA PEREIRA DA SILVA GARVIM

Servidora Pública

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