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Pref. Novo Mundo

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2026

De 28 de outubro de 2026

“Dispõe sobre os feriados e ponto facultativo no âmbito da

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e dá outras providências.”

A presidente da câmara Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Sra. Valeria Vale, no uso das atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 091/2026, de 20 de outubro de 2026, que “altera o inciso XIII do Art. 2º do Decreto Municipal nº 019/2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública municipal de Novo Mundo/MT no exercício de 2026, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO que o inciso XIII do art. 2º do referido Decreto fixou o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade na organização dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 019/2026, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - XIII – 30 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);”

Art. 3º. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal na Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Novo Mundo – MT, dia 28 de outubro de 2026.

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Valeria Vale

Presidente

2025/2026.