PORTARIA Nº 099 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
29 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre o enquadramento funcional parcial dos servidores públicos da Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 110/2026 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste – MT”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que o Município está promovendo o enquadramento funcional de todos os servidores, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 110/2026 e demais normas aplicáveis;
Considerando que, em razão do elevado número de servidores e da necessidade de análise minuciosa dos dados funcionais e documentais, não será possível concluir a totalidade do procedimento no presente mês;
Considerando que, para garantir a celeridade e a efetividade da reestruturação da carreira, optou-se por realizar o enquadramento em etapas, respeitando-se integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores;
RESOLVE: Art. 1º – Ficam enquadrados, a partir de 13/10/2026, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 110/2026, de 06 de outubro de 2026.
Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de janeiro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os professores.
Art. 3º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 23 de junho de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os demais servidores públicos da educação.
Art. 4º – O enquadramento dos demais servidores será efetivado à medida que forem concluídas as análises individuais, observando-se os mesmos critérios desta Portaria. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 28 DE OUTURO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.
Art. 1º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de janeiro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os professores integrantes da tabela IV do Anexo II da Lei Complementar nº 110/2026.
ANEXO I –
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
|
3086 |
LAURA PINTO DE CARVALHO |
C-04 |
C-04 |
|
1911 |
ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI DOS SANTOS |
C-05 |
C-05 |
|
2491 |
ELIANE PALERMO BENITO |
C-05 |
C-05 |
|
3033 |
ÉRICA CRISTINA DA SILVA |
C-05 |
C-05 |
|
138 |
NELSON RODRIGUES DA SILVA |
C-07 |
C-07 |
|
130 |
JORGE SEBASTIÃO |
C-09 |
C-09 |
|
127 |
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA |
C-09 |
C-09 |
|
132 |
JOELMA SOUZA CINTRA CARVALHO |
C-09 |
C-09 |
Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 23 de junho de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os demais servidores públicos da educação.
ANEXO II –
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
|
MATRÍCULA |
NOME |
CLASSE/NÍVEL (Atual) |
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL Port. Nº 076/2026 |
|
2876 |
FABIANO BARBOSA DOURADO DAS FLORES |
C-05 |
C-05 |
|
3022 |
RAQUEL VIANA NOGUEIRA |
C-04 |
C-04 |
|
3328 |
MÔNICA APARECIDA DA SILVA |
C-04 |
C-04 |
|
3725 |
GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI |
C-02 |
C-02 |
|
2919 |
ÉRICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA |
C-04 |
C-04 |
|
154 |
MARTA VILLACIEN DA SILVA |
C-08 |
C-08 |
|
164 |
IVANILDA APARECIDA SILVA |
C-10 |
C-10 |
RELATÓRIO PARCIAL Nº 01/2026
Procedimento de enquadramento funcional – Lei Complementar Municipal nº 110/2026 I – INTRODUÇÃO
O presente relatório parcial tem por objetivo apresentar os resultados da primeira etapa do procedimento de enquadramento funcional dos servidores públicos da Educação nos termos da Lei Complementar Municipal nº 110/2026 e demais atos normativos correlatos.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O enquadramento é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 110/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste - MT, devendo observar os critérios nela previstos, de forma isonômica e transparente.
III – JUSTIFICATIVA DO ESCALONAMENTO
Considerando o elevado número de servidores e a necessidade de análise minuciosa da vida funcional de cada um, optou-se pela execução do reenquadramento em etapas, garantindo que todos sejam contemplados com os mesmos critérios e datas de efeito.
IV – METODOLOGIA DE ANÁLISE
- Levantamento dos dados funcionais junto ao setor de Recursos Humanos;
- Conferência dos vínculos, cargos, classes e padrões;
-Aplicação das regras previstas no PCCS;
- Elaboração de lista nominal dos servidores contemplados nesta etapa.
V – RESULTADO DESTA ETAPA
Foram enquadrados nesta fase 08 (oito) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
|
MATRÍCULA |
NOME |
CLASSE/NÍVEL (Atual) |
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL Port. Nº 076/2026 |
|
3086 |
LAURA PINTO DE CARVALHO |
C-04 |
C-04 |
|
1911 |
ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI DOS SANTOS |
C-04 |
C-04 |
|
2491 |
ELIANE PALERMO BENITO |
C-05 |
C-05 |
|
3033 |
ÉRICA CRISTINA DA SILVA |
C-05 |
C-05 |
|
138 |
NELSON RODRIGUES DA SILVA |
C-07 |
C-07 |
|
130 |
JORGE SEBASTIÃO |
C-09 |
C-09 |
|
127 |
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA |
C-09 |
C-09 |
|
132 |
JOELMA SOUZA CINTRA CARVALHO |
C-09 |
C-09 |
Foram enquadrados nesta fase 07 (sete) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 23 de junho de 2026.
|
MATRÍCULA |
NOME |
CLASSE/NÍVEL (Atual) |
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL Port. Nº 076/2026 |
|
2876 |
FABIANO BARBOSA DOURADO DAS FLORES |
C-05 |
C-05 |
|
3022 |
RAQUEL VIANA NOGUEIRA |
C-04 |
C-04 |
|
3328 |
MÔNICA APARECIDA DA SILVA |
C-04 |
C-04 |
|
3725 |
GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI |
C-02 |
C-02 |
|
2919 |
ÉRICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA |
C-04 |
C-04 |
|
154 |
MARTA VILLACIEN DA SILVA |
C-08 |
C-08 |
|
164 |
IVANILDA APARECIDA SILVA |
C-10 |
C-10 |
VI – ETAPAS FUTURAS
O procedimento seguirá até a análise e enquadramento da totalidade do quadro de servidores, prevendo-se novas publicações de relatórios parciais até a conclusão do processo.
Glória D’Oeste – MT, 28 de outubro de 2026.
_________________________________ Responsável pelo Setor de Recursos Humanos
_________________________________ Comissão