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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre o enquadramento funcional parcial dos servidores públicos da Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 110/2026 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste – MT”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que o Município está promovendo o enquadramento funcional de todos os servidores, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 110/2026 e demais normas aplicáveis;

Considerando que, em razão do elevado número de servidores e da necessidade de análise minuciosa dos dados funcionais e documentais, não será possível concluir a totalidade do procedimento no presente mês;

Considerando que, para garantir a celeridade e a efetividade da reestruturação da carreira, optou-se por realizar o enquadramento em etapas, respeitando-se integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores;

RESOLVE: Art. 1º – Ficam enquadrados, a partir de 13/10/2026, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 110/2026, de 06 de outubro de 2026.

Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de janeiro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os professores.

Art. 3º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 23 de junho de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os demais servidores públicos da educação.

Art. 4º – O enquadramento dos demais servidores será efetivado à medida que forem concluídas as análises individuais, observando-se os mesmos critérios desta Portaria. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 28 DE OUTURO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.

Art. 1º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de janeiro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os professores integrantes da tabela IV do Anexo II da Lei Complementar nº 110/2026.

ANEXO I –

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

3086

LAURA PINTO DE CARVALHO

C-04

C-04

1911

ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI DOS SANTOS

C-05

C-05

2491

ELIANE PALERMO BENITO

C-05

C-05

3033

ÉRICA CRISTINA DA SILVA

C-05

C-05

138

NELSON RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

130

JORGE SEBASTIÃO

C-09

C-09

127

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

C-09

C-09

132

JOELMA SOUZA CINTRA CARVALHO

C-09

C-09

Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 23 de junho de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os demais servidores públicos da educação.

ANEXO II –

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

2876

FABIANO BARBOSA DOURADO DAS FLORES

C-05

C-05

3022

RAQUEL VIANA NOGUEIRA

C-04

C-04

3328

MÔNICA APARECIDA DA SILVA

C-04

C-04

3725

GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI

C-02

C-02

2919

ÉRICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA

C-04

C-04

154

MARTA VILLACIEN DA SILVA

C-08

C-08

164

IVANILDA APARECIDA SILVA

C-10

C-10

RELATÓRIO PARCIAL Nº 01/2026

Procedimento de enquadramento funcional – Lei Complementar Municipal nº 110/2026 I – INTRODUÇÃO

O presente relatório parcial tem por objetivo apresentar os resultados da primeira etapa do procedimento de enquadramento funcional dos servidores públicos da Educação nos termos da Lei Complementar Municipal nº 110/2026 e demais atos normativos correlatos.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O enquadramento é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 110/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste - MT, devendo observar os critérios nela previstos, de forma isonômica e transparente.

III – JUSTIFICATIVA DO ESCALONAMENTO

Considerando o elevado número de servidores e a necessidade de análise minuciosa da vida funcional de cada um, optou-se pela execução do reenquadramento em etapas, garantindo que todos sejam contemplados com os mesmos critérios e datas de efeito.

IV – METODOLOGIA DE ANÁLISE

- Levantamento dos dados funcionais junto ao setor de Recursos Humanos;

- Conferência dos vínculos, cargos, classes e padrões;

-Aplicação das regras previstas no PCCS;

- Elaboração de lista nominal dos servidores contemplados nesta etapa.

V – RESULTADO DESTA ETAPA

Foram enquadrados nesta fase 08 (oito) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

3086

LAURA PINTO DE CARVALHO

C-04

C-04

1911

ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI DOS SANTOS

C-04

C-04

2491

ELIANE PALERMO BENITO

C-05

C-05

3033

ÉRICA CRISTINA DA SILVA

C-05

C-05

138

NELSON RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

130

JORGE SEBASTIÃO

C-09

C-09

127

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

C-09

C-09

132

JOELMA SOUZA CINTRA CARVALHO

C-09

C-09

Foram enquadrados nesta fase 07 (sete) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 23 de junho de 2026.

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

2876

FABIANO BARBOSA DOURADO DAS FLORES

C-05

C-05

3022

RAQUEL VIANA NOGUEIRA

C-04

C-04

3328

MÔNICA APARECIDA DA SILVA

C-04

C-04

3725

GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI

C-02

C-02

2919

ÉRICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA

C-04

C-04

154

MARTA VILLACIEN DA SILVA

C-08

C-08

164

IVANILDA APARECIDA SILVA

C-10

C-10

VI – ETAPAS FUTURAS

O procedimento seguirá até a análise e enquadramento da totalidade do quadro de servidores, prevendo-se novas publicações de relatórios parciais até a conclusão do processo.

Glória D’Oeste – MT, 28 de outubro de 2026.

_________________________________ Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

_________________________________ Comissão