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Pref. Glória d´Oeste

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE

GLÓRIA D’OESTE – MT”.

A Excelentíssima Senhora, GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER 01 (um) mês de Licença Prêmio, nos termos do Artigo 90 da Lei Complementar N.º 057 de 16/02/2016 combinado com a Lei nº 068 de 05/09/2017, ao Servidor, LUIZ CARLOS FONSECA DE ARAÚJO, brasileiro, portador do RG n.º 405-5 SSP/MT e do CPF 383.476.601-15, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura de Glória D’Oeste, referente ao período aquisitivo de 01/08/2019 a 31/07/2024 a partir de 03/11/2026 a 02/12/2026.

Artigo 2º - CONCEDER 01 (um) mês de Licença Prêmio, nos termos do Artigo 90 da Lei Complementar N.º 057 de 16/02/2016 combinado com a Lei nº 068 de 05/09/2017, a Servidora, CÁSSIA REGINA CORREIA, brasileira, portadora do RG n.º 90336-3 SSP/MT e do CPF 595.071.011-87, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Glória D’Oeste, referente ao período aquisitivo de 02/07/2017 a 01/07/2022 a partir de 16/11/2026 a 15/12/2026.

Artigo 3º - CONCEDER 01 (um) mês de Licença Prêmio, nos termos do Artigo 90 da Lei Complementar N.º 057 de 16/02/2016 combinado com a Lei nº 068 de 05/09/2017, a Servidora, LISIANE VIEIRA PALUDETTI, brasileira, portadora do RG n.º 1420652-8 SSP/MT e do CPF 017.011.071-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Glória D’Oeste, referente ao período aquisitivo de 02/07/2017 a 03/02/2022 a partir de 17/11/2026 a 16/12/2026.

Artigo 4º - CONCEDER 01 (um) mês de Licença Prêmio, nos termos do Artigo 90 da Lei Complementar N.º 057 de 16/02/2016 combinado com a Lei nº 068 de 05/09/2017, a Servidora, JOELMA SOUZA CINTRA CARVALHO, brasileira, portadora do RG n.º 1025951-1 SSP/MT e do CPF nº 697.731.811-20, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Glória D’Oeste, referente ao período aquisitivo de 18/02/2019 a 17/02/2024 a partir de 03/11/2026 a 02/12/2026.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

REGISTRE – SE,

PUBLIQUE – SE,

CUMPRA -SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 28 DE OUTUBRO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.