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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 319/2026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças-prêmio aos servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que disciplina a concessão de férias aos servidores públicos municipais, e no art. 52 da Lei Complementar n.º 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias aos profissionais do magistério público municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, que faculta ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, mediante requerimento prévio e observância do interesse da Administração;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 129 a 131 da Lei Complementar n.º 016/2003 e nos arts. 78 e 79 da Lei Complementar n.º 017/2003, que disciplinam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais e aos profissionais do magistério, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o usufruto dos períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos, observada a organização administrativa e a continuidade dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme o cronograma estabelecido pela Administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

AUSTROGILSON B. P. DE MIRANDA

11.530-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2025/2026

DIVANIR DIAS TRINDADE

873-2

03/11/2026 a 02/12/2026

2020/2021

MARIA ELIZABETH DA SILVA

11.376-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2025/2026

MOISES CASSIANO

11.781-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2024/2025

RENATA CRISTINA DOS SANTOS

11.565-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2023/2024

ROSANA DE CASTILHO DUARTE

11.797-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2025/2026

SIRLENE TRAVA

11.415-1

03/11/2026 a 02/12/2026

2022/2023

Art. 2º Conceder 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, com conversão dos 10 (dez) dias restantes em abono pecuniário, para cada servidor, nos termos do art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, observados os requerimentos individuais e os demais requisitos legais aplicáveis:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

BIANCA APARECIDA MENACHO DE PAIVA

196-1

03/11/2026 a 22/11/2026

2024/2025

DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA

1.050-1

03/11/2026 a 22/11/2026

2024/2025

GABRIELLY NARDELI LIMA PALERMO

13.463-4

03/11/2026 a 22/11/2026

2025/2026

GEIZIELLI RODRIGUES GOMES

12.036-7

03/11/2026 a 22/11/2026

2025/2026

HIAGO MANOEL COSTA EGUES

11.925-1

03/11/2026 a 22/11/2026

2024/2025

IVONEY JUNIOR DE ALVARENGA

953-1

03/11/2026 a 22/11/2026

2022/2023

SAULO ALVES BARBOSA

721-1

03/11/2026 a 22/11/2026

2023/2024

Art. 3º. Conceder o gozo de saldos remanescentes de férias aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme os dias e o cronograma estabelecidos:

NOME

MAT.

DIAS DE GOZO

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ALVELINA MARIA DE JESUS

11.500-1

20 dias

03/11/2026 a 22/11/2026

2022/2023

20 dias

23/11/2026 a 12/12/2026

2023/2024

FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO

974-2

10 dias

16/11/2026 a 25/11/2026

2023/2024

Parágrafo único. Os períodos concedidos neste artigo correspondem exclusivamente aos saldos de férias não usufruídos pelos respectivos servidores, devendo ser observados os registros funcionais e os pagamentos anteriormente realizados, a fim de evitar duplicidade de concessão ou de pagamento de verbas já quitadas, ressalvadas eventuais diferenças legalmente devidas.

Art. 4º. CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, pelo período de 3 (três) meses, aos servidores públicos municipais efetivos abaixo relacionados, nos termos dos arts. 129 a 131 da Lei Complementar n.º 016/2003, observados os respectivos períodos aquisitivos e de gozo, conforme o cronograma estabelecido pela Administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ELIANE GARCIA DIAS DE ANDRADE

914-1

03/11/2026 a 31/01/2027

2008/2013

GIVANILDO FIDELIS ORTIZ

5.309-1

03/11/2026 a 31/01/2027

2020/2025

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os períodos estabelecidos nos arts. 1º a 4º.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito