PORTARIA N.° 319/2026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
PORTARIA N.° 319/2026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias e licenças-prêmio aos servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que disciplina a concessão de férias aos servidores públicos municipais, e no art. 52 da Lei Complementar n.º 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias aos profissionais do magistério público municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, que faculta ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, mediante requerimento prévio e observância do interesse da Administração;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 129 a 131 da Lei Complementar n.º 016/2003 e nos arts. 78 e 79 da Lei Complementar n.º 017/2003, que disciplinam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais e aos profissionais do magistério, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o usufruto dos períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos, observada a organização administrativa e a continuidade dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme o cronograma estabelecido pela Administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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AUSTROGILSON B. P. DE MIRANDA |
11.530-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2025/2026 |
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DIVANIR DIAS TRINDADE |
873-2 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2020/2021 |
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MARIA ELIZABETH DA SILVA |
11.376-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2025/2026 |
|
MOISES CASSIANO |
11.781-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2024/2025 |
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RENATA CRISTINA DOS SANTOS |
11.565-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2023/2024 |
|
ROSANA DE CASTILHO DUARTE |
11.797-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2025/2026 |
|
SIRLENE TRAVA |
11.415-1 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
2022/2023 |
Art. 2º Conceder 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, com conversão dos 10 (dez) dias restantes em abono pecuniário, para cada servidor, nos termos do art. 102 da Lei Complementar n.º 016/2003, observados os requerimentos individuais e os demais requisitos legais aplicáveis:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
BIANCA APARECIDA MENACHO DE PAIVA |
196-1 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2024/2025 |
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DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA |
1.050-1 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2024/2025 |
|
GABRIELLY NARDELI LIMA PALERMO |
13.463-4 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2025/2026 |
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GEIZIELLI RODRIGUES GOMES |
12.036-7 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2025/2026 |
|
HIAGO MANOEL COSTA EGUES |
11.925-1 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2024/2025 |
|
IVONEY JUNIOR DE ALVARENGA |
953-1 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2022/2023 |
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SAULO ALVES BARBOSA |
721-1 |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2023/2024 |
Art. 3º. Conceder o gozo de saldos remanescentes de férias aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme os dias e o cronograma estabelecidos:
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NOME |
MAT. |
DIAS DE GOZO |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ALVELINA MARIA DE JESUS |
11.500-1 |
20 dias |
03/11/2026 a 22/11/2026 |
2022/2023 |
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20 dias |
23/11/2026 a 12/12/2026 |
2023/2024 |
||
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FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO |
974-2 |
10 dias |
16/11/2026 a 25/11/2026 |
2023/2024 |
Parágrafo único. Os períodos concedidos neste artigo correspondem exclusivamente aos saldos de férias não usufruídos pelos respectivos servidores, devendo ser observados os registros funcionais e os pagamentos anteriormente realizados, a fim de evitar duplicidade de concessão ou de pagamento de verbas já quitadas, ressalvadas eventuais diferenças legalmente devidas.
Art. 4º. CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, pelo período de 3 (três) meses, aos servidores públicos municipais efetivos abaixo relacionados, nos termos dos arts. 129 a 131 da Lei Complementar n.º 016/2003, observados os respectivos períodos aquisitivos e de gozo, conforme o cronograma estabelecido pela Administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ELIANE GARCIA DIAS DE ANDRADE |
914-1 |
03/11/2026 a 31/01/2027 |
2008/2013 |
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GIVANILDO FIDELIS ORTIZ |
5.309-1 |
03/11/2026 a 31/01/2027 |
2020/2025 |
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os períodos estabelecidos nos arts. 1º a 4º.
Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito