Carregando...
Pref. Novo Mundo

Considerando o pedido de descredenciamento apresentado pela empresa MORGAVE BUFFET INFANTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.103.439/0001-05, datado de 19 de outubro de 2026;

Considerando a análise realizada pela Agente de Contratação, registrada em ata, que constatou a ausência de serviços em andamento, obrigações pendentes ou outros impedimentos ao atendimento do pedido;

ACOLHO a manifestação da Agente de Contratação e DEFIRO o pedido de descredenciamento da empresa MORGAVE BUFFET INFANTIL LTDA. do Credenciamento nº 20/2026, nos termos do item 20.3 do edital, com efeitos a partir desta decisão.

Determino a atualização dos registros administrativos e dos sistemas de gestão utilizados pelo Município, com a retirada da empresa da relação de credenciados ativos, a interrupção de novas convocações e a comunicação desta decisão à interessada e aos setores responsáveis.

Novo Mundo/MT, 27 de outubro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal