DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DEFERIMENTO DO DESCREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 20/2026 – DECORAÇÃO
29 de Outubro de 2026
Considerando o pedido de descredenciamento apresentado pela empresa MORGAVE BUFFET INFANTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.103.439/0001-05, datado de 19 de outubro de 2026;
Considerando a análise realizada pela Agente de Contratação, registrada em ata, que constatou a ausência de serviços em andamento, obrigações pendentes ou outros impedimentos ao atendimento do pedido;
ACOLHO a manifestação da Agente de Contratação e DEFIRO o pedido de descredenciamento da empresa MORGAVE BUFFET INFANTIL LTDA. do Credenciamento nº 20/2026, nos termos do item 20.3 do edital, com efeitos a partir desta decisão.
Determino a atualização dos registros administrativos e dos sistemas de gestão utilizados pelo Município, com a retirada da empresa da relação de credenciados ativos, a interrupção de novas convocações e a comunicação desta decisão à interessada e aos setores responsáveis.
Novo Mundo/MT, 27 de outubro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal