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Pref. Boa Esperança do Norte

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 090, de 15 de dezembro de 2025, ampliando o limite autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 090, de 15 de dezembro de 2025, para adequar o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal