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Pref. Querência

Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026 

Processo Administrativo nº 08/2026

Dispensa de Licitação nº 02/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência–MT, neste ato representado pela autoridade competente, conforme identificação e assinatura ao final.

CONTRATADA: PROMASTER CONSTRUÇÕES DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 41.733.665/0001-91, com endereço indicado na intimação à Rua Desembargador Henrique Nogueira Dorfmund, nº 207, Bairro Cidade Jardim, São José dos Pinhais–PR.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA formaliza, por este instrumento e mediante decisão específica e motivada da autoridade competente no procedimento de extinção, a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 09/2026, observadas as disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 09/2026, celebrado em 06 de fevereiro de 2026, no valor global de R$ 81.900,00, para fornecimento de materiais e mão de obra para construção de 100 metros de rede elétrica trifásica em média tensão, nível de 15 kV, e construção e montagem de um posto de transformação trifásico de 112,5 kVA/15 kV na EMEB Alegria do Saber.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS

2.1. A extinção decorre da inexecução total do objeto e do retardamento injustificado da execução contratual, conforme fatos e documentos analisados no Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026, no Relatório Final Conclusivo de 21 de setembro de 2026 e na decisão da autoridade competente de 22 de setembro de 2026.

2.2. A extinção fundamenta-se no art. 137, inciso I, e no art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos, devendo o ato unilateral ser escrito, fundamentado e autorizado pela autoridade competente, com observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO E DOS EFEITOS

3.1. Fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº 09/2026, a partir da data de publicação deste termo.

3.2. A extinção não implica quitação, renúncia a créditos, afastamento de responsabilidades ou prejuízo à cobrança de valores devidos ao Município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES E DA RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO

4.1. Permanece a multa compensatória de 20% sobre o valor contratual, no montante nominal de R$ 16.380,00, aplicada na decisão de 22 de setembro de 2026, bem como a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Querência pelo prazo de 24 meses, cuja eficácia e registros observarão a conclusão da fase recursal.

4.2. Permanece a obrigação de recomposição do erário no valor-base de R$ 80.262,00, sujeito à atualização cabível e à conferência contábil de retenções tributárias e eventuais compensações, para evitar cobrança em duplicidade.

4.3. O total nominal da multa e da restituição é de R$ 96.642,00, sem atualização, juros ou encargos. Os créditos deverão ser apurados separadamente pelos setores competentes, conforme decisão administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

5.1. Encaminhem-se os autos aos setores de Gestão e Fiscalização Contratual, Finanças/Contabilidade, Tributação e Procuradoria Jurídica para os registros, apuração, notificações, cobrança administrativa e, quando cabível, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, observada a natureza de cada crédito.

5.2. Providenciem-se as publicações e comunicações legalmente exigidas, inclusive aos setores de Compras, Licitações e Contratos, e à Secretaria Municipal de Educação para as medidas de continuidade do serviço público.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Integram a motivação deste instrumento, independentemente de transcrição, o Relatório Final Conclusivo, a decisão administrativa de 22 de setembro de 2026, a intimação correspondente, a comprovação do encerramento da fase recursal e a decisão específica que autorizar a extinção unilateral.

6.2. Este instrumento deverá ser juntado aos autos do procedimento de extinção e somente assinado após conferência da competência da autoridade signatária, da situação recursal e da regularidade da instrução.

Querência–MT, 22 de outubro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal