Carregando...
Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 104/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa A C DA COSTA FILHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 39.270.268/0001-89, estabelecida na Rua Victalino Jose Bolicenha, nº 56/19, Bairro Sitio Cercado, na cidade de Curitiba/PR, com endereço eletrônico: costaelucia@hotmail.com, com fone WhatsApp: 41-9.9709-5691, neste ato representada pelo Sr.(a) ANTONIO CARLOS DA COSTA FILHO, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº 12.343/2024 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPERACIONAIS DESTINADOS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA AMBIENTAL, CONTROLE VETORIAL E ZOONOSES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 035/2026 conforme quantidades e valores descritos abaixo:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62103

DIMENSÕES FÍSICAS - 2,4 x 6,3 x 1,4 (6,1 x 16,0x 3,6 cm)TAMANHO DA TELA - 1,43 x 2,15 (3,6 x 5,5 cm);2,6 diag (6,6 cm)RESOLUÇÃO DE VÍDEO - 160 x 240 pixelsTIPO DE EXIBIÇÃO - transfletivo, TFT de 65K coresPESO - 7,7 oz (217 g) com bateriasTIPO DE BATERIA - 2 pilhas AA (incluídas); NiMHou lítio recomendadoVIDA DA BATERIA - 16 horasCLASSIFICAÇÃO DA ÁGUA - IPX7RECEPTOR DE ALTA SENSIBILIDADE - SimINTERFACE - compatível com mini USB de altavelocidade e NMEA 0183MEMÓRIA / HISTÓRIA - 16 GB (o espaço dousuário varia com base no mapeamento incluído)Mapas e MemóriaMAPAS PRÉ-CARREGADOS - sim (TopoActive;roteável)CAPACIDADE DE ADICIONAR MAPAS - SimMAPA BASE - SimROTEAMENTO AUTOMÁTICO (ROTA CURVA ACURVA NAS ESTRADAS) PARA ATIVIDADES AO ARLIVRE - SimSEGMENTOS DE MAPAS - 3000OLHO DO PÁSSARO - 250 arquivos de imagensBirdsEyeINCLUI CARACTERÍSTICAS HIDROGRÁFICASDETALHADAS (COSTAS, COSTAS DE LAGOS / RIOS,PÂNTANOS E RIACHOS PERENES E SAZONAIS) -SimINCLUI PONTOS DE INTERESSE PESQUISÁVEIS -SimARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA EXTERNA - sim(cartão microSD máximo de 32 GB)PONTOS DE REFERÊNCIA / FAVORITOS / LOCAIS -5000TRILHAS - 200REGISTRO DE RASTREAMENTO - 10.000 pontos,200 trilhas salvasROTAS - 200, 250 pontos por rota; 50 pontos deroteamento automáticoSensoresGPS - SimGLONASS - SimGALILEO - SimQZSS - SimALTÍMETRO BAROMÉTRICO - SimBÚSSOLA - Sim (3 eixos com compensação deinclinação)BÚSSOLA GPS (ENQUANTO SE MOVE)- SimSUPORTE PARA FREQUÊNCIA MULTIBANDA - SimRecursos diários inteligentesNOTIFICAÇÕES INTELIGENTES NO DISPOSITIVOPORTÁTIL - SimVIRB® REMOTE - SimPARES COM GARMIN CONNECT ? MOBILE - SimRecreação ao ar livreNAVEGAÇÃO PONTO A PONTO - SimCOMPATÍVEL COM BASECAMP - SimCÁLCULO DE ÁREA - SimCALENDÁRIO DE CAÇA / PESCA - SimINFORMAÇÕES SOBRE O SOL E A LUA - SimAMIGÁVEL AO GEOCACHING - Sim (sem papel)MAPAS PERSONALIZADOS COMPATÍVEIS - sim(500 blocos de mapas personalizados)VISUALIZADOR DE IMAGENS - SimAplicações ExterioresCOMPATÍVEL COM O APLICATIVO GARMINEXPLORE - SimGARMIN EXPLORE COMPATÍVEL COM O SITE - SimConexõesCONECTIVIDADE SEM FIO - sim (BLUETOOTH®,ANT + ®)

UNIDADE

GARMIN

1

R$ 2.900,00

R$ 2.900,00

VALOR: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

1.2. Deu origem a esse Contrato o ato de Homologação do Prefeito Municipal nos autos do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 035/2026, art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente.

1.3. Este Contrato Administrativo vincula-se, além do Edital de Dispensa de Licitação e seu respectivo Termo de Referência, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO.

3.1. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais e equipamentos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela administração municipal.

3.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 035/2026, e seus anexos.

3.3. É responsabilidade da empresa fornecedora o fornecimento dos materiais/produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

3.4. Fornecer os materiais/produtos nas especificações especificados no Termo de Referência e com a qualidade exigida.

3.5. Os materiais deverão ser agendados com os responsáveis do setor responsável pela secretaria, para que o mesmo não prejudique o andamento das atividades.

3.6. Os equipamentos permanentes fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, quando aplicável, contados da data do recebimento definitivo. Durante o período de garantia, a contratada deverá substituir ou reparar os equipamentos defeituosos sem qualquer ônus para a administração.

3.7. A PREFEITURA terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar os produtos entregues pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação.

3.8. Quanto a problemas de qualidade dos serviços ou das condições, a licitante será notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.8. Compete à contratada:

a) fornecer os materiais e equipamentos em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, marcas ofertadas, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas neste termo de referência;

b) realizar as entregas nos prazos estabelecidos pela administração, conforme as solicitações de fornecimento emitidas pela secretaria municipal de saúde;

c) responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega dos materiais e equipamentos no local indicado pela administração;

d) garantir que os produtos fornecidos sejam novos, sem uso, em perfeitas condições de funcionamento, acondicionamento e conservação, observadas as especificações exigidas para cada item;

e) substituir, sem qualquer ônus para a administração, os materiais e equipamentos recusados em razão de defeitos, avarias, desconformidades técnicas, divergências de especificação ou quaisquer irregularidades constatadas durante o recebimento;

f) prestar garantia dos equipamentos fornecidos, quando aplicável, observando os prazos mínimos estabelecidos neste termo de referência e demais normas pertinentes;

g) responsabilizar-se pela qualidade, integridade e segurança dos materiais e equipamentos fornecidos durante toda a execução contratual;

h) manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidas para a contratação;

i) comunicar imediatamente à administração qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas;

j) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela fiscalização contratual relacionados ao fornecimento dos materiais e equipamentos;

k) manter canal oficial de comunicação, inclusive endereço eletrônico atualizado, para atendimento das demandas da administração;

l) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual;

m) observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, normas regulamentares aplicáveis e demais condições estabelecidas neste termo de referência;

n) cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantindo o adequado atendimento das necessidades operacionais das equipes de vigilância ambiental, vigilância epidemiológica, controle vetorial e zoonoses do município.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:

4.1. Receberá a Empresa Contratada pelo fornecimento dos materiais a importância aproximada de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos materiais/produtos, preço e a quantidade e qualidade entregue.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário em nome da Contratada.

5.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria solicitante e pelo Servidor responsável pela fiscalização.

5.1.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitado vencedor deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.

5.1.2. O prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e a respectiva entrega dos produtos.

5.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.

5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

5.8. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

5.9. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto, assim como ao edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais/produtos licitados para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

7.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetivação do fornecimento dos produtos do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.3. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;

7.4. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

7.5. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.6. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

7.7. Conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos do objeto da presente licitação.

7.8. Rejeitar os produtos no todo ou em parte prestados em desacordo com as obrigações assumidas.

7.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

7.10. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;

7.11. Receber, analisar e decidir sobre o fornecimento dos produtos prestados em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

7.12. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os produtos e as quantidades solicitadas;

7.13. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

7.14. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

7.15 Exercer a fiscalização do objeto através do fiscal ou seu sucessor.

7.16. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no produto.

7.17. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A empresa vencedora ficará responsável pelo transporte do produto adquirido, pela carga e descarga dos itens no local designado pela Secretaria Municipal solicitante;

8.2 Ficará sob total responsabilidade da contratada todos os gastos referentes com o descarregamento dos produtos.

8.3. Disponibilizar imediatamente o produto adquirido após assinatura do contrato, conforme a necessidade da Secretaria solicitante;

8.4 Responsabilizar-se integralmente pelo produto adquirido, nos termos da legislação vigente;

8.5. Durante toda vigência do contrato, ser a responsável pela qualidade do produto adquiridos; substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.

8.6. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;

8.7. Fornece os produtos nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

8.8. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento dos produtos.

8.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos produtos, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

8.10. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

8.11. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;

8.13. Planejar o fornecimento dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;

8.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

8.15. Não havendo possibilidade de fornecimento dos produtos, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

8.16. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento, com as datas, horários, locais e quantidades.

8.17. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.

8.18. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

8.19. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato; (art. 92, V).

9.2. Caso renovado prazo de vigência, após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

9.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

9.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

9.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

9.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.

10.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - Supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;

II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço.

10.3. A extinção do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.2.4. Multa:

11.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

11.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

11.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.

11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)

11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)

11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei F nº 14.133/2021.

11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

(244) Material de Consumo – Fonte de Recurso: 1.500.1002000 Função programática: 06.002.10.305.0020.2031.3.3.90.00.00.00

(245) Material de Consumo – Fonte de Recurso: 1.600.0000605 Função programática: 06.002.10.305.0020.2031.3.3.90.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS

13.1. A contratada declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias constantes no Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 035/2026, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO

14.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

14.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

14.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

14.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

14.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

15.1. As entregas dos produtos serão feitas na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.

15.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feito ao final do contrato ou anualmente.

15.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/2021.

15.4. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o contrato, devendo ser refeitos a expensas da contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 035/2026, e a proposta da contratada.

16.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

16.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

16.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

16.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 27 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito municipal

CONTRATANTE

A C DA COSTA FILHO

ANTONIO CARLOS DA COSTA FILHO

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

CPF: ***643.491***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: A C DA COSTA FILHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 39.270.268/0001-89, estabelecida na Rua Victalino Jose Bolicenha, nº 56/19, Bairro Sitio Cercado, na cidade de Curitiba/PR, com endereço eletrônico: costaelucia@hotmail.com, com fone WhatsApp: 41-9.9709-5691, neste ato representada pelo Sr.(a) ANTONIO CARLOS DA COSTA FILHO, ao fornecimento DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPERACIONAIS DESTINADOS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA AMBIENTAL, CONTROLE VETORIAL E ZOONOSES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, na data de sua publicação.

Cláudia - MT, 27 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito municipal

CONTRATANTE

A C DA COSTA FILHO

ANTONIO CARLOS DA COSTA FILHO

CONTRATADA