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Pref. Tesouro

EMENTA: Dispõe sobre a organização do Atendimento Regular e da Educação em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tesouro–MT, estabelece as Matrizes de Atendimento para a Creche e Pré-escola (1 a 5 anos) e para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) com Recomposição Diária, institui o Plano Municipal de Expansão de Vagas para o triênio 2027–2029 (contemplando 80% da demanda na Creche e 3 turmas no Ensino Fundamental), regulamenta as Horas-Atividade dos Envolvidos e dos Monitores, define as fontes de custeio do FUNDEB e fomento do ETI 4% complementados pelos recursos municipais, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TESOURO–MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), pela Lei Federal nº 14.640/2023, pela Portaria MEC nº 1.495/2023, pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e pelo Decreto Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral (ETI), RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ATENDIMENTO REGULAR E INTEGRAL

Art. 1º Esta Portaria normatiza a organização pedagógica, administrativa, operacional e financeira do Atendimento Regular e da Educação em Tempo Integral (ETI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Tesouro–MT.

Art. 2º A oferta educacional no Município de Tesouro integrará harmonicamente a Jornada Regular e a Jornada Ampliada em Tempo Integral, assegurando a indissociabilidade entre o Cuidar e o Educar e a formação humana plena:

I – Atendimento Regular: Compreende a oferta dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), desenvolvidos na jornada padrão de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, perfazendo 800 (oitocentas) horas anuais.

II – Atendimento Integral: Compreende a ampliação da permanência do estudante na unidade escolar por período de 06 (seis) horas diárias, (30 horas semanais / 1.200 horas anuais), integrando a BNCC, período intermediário de refeições/repouso, Recomposição das Aprendizagens e Oficinas da Parte Diversificada.

CAPÍTULO II – DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS (2027 A 2029)

Art. 3º Fica aprovado o Plano Municipal de Expansão da Educação em Tempo Integral para o triênio 2027 a 2029, destinado a orientar a ampliação progressiva da oferta e das matrículas na Rede Municipal de Ensino de Tesouro–MT.

Art. 4º O Plano de Expansão da Educação Integral (2027–2029) será executado segundo as seguintes metas institucionais por etapa de ensino:

I – Etapa Creche (1 ano a 3 anos de idade): Universalizar o atendimento em tempo integral para alcançar 80% (oitenta por cento) da demanda manifestada de matrículas na etapa Creche (faixa etária de 1 ano a 3 anos de idade — compreendendo Maternal I, II e III), garantindo cuidados corporais, nutrição balanceada, descanso orientado e estímulo ao desenvolvimento infantil pleno.

II – Etapa Pré-Escola (4 a 5 anos de idade): Universalizar o atendimento escolar e expandir a oferta em tempo integral para atingir 80% (oitenta por cento) da demanda manifestada de matrículas na etapa Pré-Escola (faixa etária de 4 a 5 anos de idade — compreendendo Pré-Escola I e II), garantindo o desenvolvimento da literacia emergente, o estímulo à oralidade, escrita espontânea e raciocínio lógico, nutrição balanceada e o fortalecimento contínuo das interações e brincadeiras nos campos de experiências conforme a BNCC e o DRC-MT.

III – Etapa Ensino Fundamental (Anos Iniciais): Implantar e consolidar o atendimento em tempo integral para inicialmente 3 (três) turmas organizadas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), garantindo jornada diária de 10 horas com foco na recomposição da aprendizagem e ampliação cultural.

Art. 5º A concessão das vagas e a constituição das turmas de tempo integral obedecerão aos seguintes critérios prioritários de equidade e proteção social:

I – Estudantes e crianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade acompanhada pela assistência social (CRAS/CREAS);

II – Crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva;

III – Estudantes dos Anos Iniciais com diagnóstico de defasagem de aprendizagem em alfabetização e letramento matemático que necessitem de Recomposição contínua.

CAPÍTULO III – DAS MATRIZES DE ATENDIMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DIÁRIA

Art. 6º A Matriz de Atendimento para a Creche e Pré-escola (06 meses a 5 anos de idade) funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00 (50 horas semanais contínuas), articulando de forma indissociável as dimensões de Cuidar e Educar, estruturada na seguinte rotina diária:

Horário

Rotina Diária (2ª a 6ª Feira)

Detalhamento Pedagógico e de Cuidados

07h00–07h30

Acolhimento e Triagem

Recepção afetuosa, triagem inicial de saúde e escuta das famílias.

07h30–08h00

Desjejum Infantil

Refeição matinal saudável e promoção de autonomia alimentar.

08h00–09h30

Atividades Pedagógicas (BNCC)

Campos de experiência: fala, escuta, movimento, música e artes visuais.

09h30–10h00

Higiene e Banho de Sol

Cuidados corporais, troca de fraldas e banho de sol orientado em pátio externo.

10h00–11h00

Almoço e Higiene Oral

Refeição balanceada acompanhada por educadores e escovação bucal.

11h00–13h00

Repouso e Sono Orientado

Descanso em ambiente climatizado, higienizado e com colchonetes individuais.

13h00–13h30

Despertar e Lanche Tarde

Despertar gradual respeitando o ritmo biológico, seguido de lanche.

13h30–15h00

Oficinas de Exploração (ETI)

Estimulação sensorial, literatura infantil, musicalização e jogos de encaixe.

15h00–15h30

Jantar / Lanche Reforçado

Refeição balanceada para sustentação nutricional do período vespertino.

15h30–17h00

Brincadeiras e Despedida

Interações em pequenos grupos, higienização final, organização e embarque.

Art. 7º A Matriz de Atendimento para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano — 3 turmas contempladas no Plano de Expansão) funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00 (50h semanais), assegurando a Recomposição Diária das Aprendizagens em todos os 5 dias da semana no Bloco 1 da tarde, estruturada conforme a seguinte matriz semanal:

Horário

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

07h00–07h10

Acolhimento / Desjejum

Acolhimento / Desjejum

Acolhimento / Desjejum

Acolhimento / Desjejum

Acolhimento / Desjejum

07h10–09h00

L. Portuguesa / Mat. (BNCC)

L. Portuguesa / Mat. (BNCC)

L. Portuguesa / Mat. (BNCC)

L. Portuguesa / Mat. (BNCC)

L. Portuguesa / Mat. (BNCC)

09h00–09h15

Recreio / Lanche

Recreio / Lanche

Recreio / Lanche

Recreio / Lanche

Recreio / Lanche

09h15–11h05

Ciências / Hist. / Geog.

Ciências / Hist. / Geog.

Arte / Educação Física

Arte / Educação Física

Ciências / Hist. / Geog.

11h05–13h00

ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA DIRIGIDA (Acompanhamento ininterrupto por Auxiliares e Monitores)

ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA DIRIGIDA (Acompanhamento ininterrupto por Auxiliares e Monitores)

ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA DIRIGIDA (Acompanhamento ininterrupto por Auxiliares e Monitores)

ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA DIRIGIDA (Acompanhamento ininterrupto por Auxiliares e Monitores)

ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA DIRIGIDA (Acompanhamento ininterrupto por Auxiliares e Monitores)

13h00–14h50 (Bloco 1 ETI)

RECOMPOSIÇÃO: L. Portuguesa & Alfabetização

RECOMPOSIÇÃO: Matemática & Raciocínio

RECOMPOSIÇÃO: Leitura & Fluência Leitora

RECOMPOSIÇÃO: Resolução de Problemas

RECOMPOSIÇÃO: Acompanhamento Geral

14h50–15h00

Lanche da Tarde

Lanche da Tarde

Lanche da Tarde

Lanche da Tarde

Lanche da Tarde

15h00–16h50 (Bloco 2 ETI)

OFICINA ETI: Cultura Digital & Inovação

OFICINA ETI: Arte, Dança & Teatro

OFICINA ETI: Práticas Esportivas & Lazer

OFICINA ETI: Ed. Ambiental & Horta

OFICINA ETI: Saúde, Nutrição & Cidadania

Parágrafo único. A matriz de atendimento poderá ser ajustada conforme a necessidade e organização da SEMED em conjunto com a Unidade Escolar.

CAPÍTULO IV – DAS HORAS-ATIVIDADE DOS ENVOLVIDOS E DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Art. 8º Em cumprimento ao Artigo 34 do Decreto Municipal da Política de ETI, o planejamento das atividades da regência regular (BNCC) e das atividades complementares (ETI) ocorrerá de forma conjunta entre os professores regentes, os profissionais das oficinas ETI e os monitores, sob coordenação da Equipe Pedagógica e da Coordenação da ETI, garantindo a integração pedagógica e evitando a fragmentação do ensino.

Art. 9º A permanência contínua do estudante na unidade escolar durante o intervalo de almoço, higiene e repouso constitui a regra geral da Educação em Tempo Integral para TODAS as etapas da Educação Básica atendidas (Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental), garantido o acompanhamento ininterrupto por educadores, auxiliares e monitores nas dependências da escola. § 1º Excepcionalmente, é facultado aos pais ou responsáveis legais de estudantes matriculados em qualquer etapa da Educação em Tempo Integral (Creche, Pré-Escola ou Ensino Fundamental) optar pela realização do almoço do estudante no ambiente familiar, mediante formalização e assinatura prévia do Anexo I - Termo de Autorização e Declaração de Responsabilidade junto à Direção Escolar. § 2º Na hipótese de opção pelo almoço no ambiente familiar (§ 1º), o controle de portaria e o fluxo do estudante obedecerão rigorosamente aos seguintes horários e critérios operacionais conforme a etapa de ensino:

I – Para a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola): Saída autorizada e acompanhada pelo responsável legal pontualmente às 11h05min e retorno obrigatório até às 13h00min; II – Para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): Registro obrigatório da saída na portaria escolar pontualmente às 11h05min e retorno obrigatório até às 13h00min para o início do Bloco 1 da tarde (Recomposição das Aprendizagens);

III – Responsabilidade Familiar: Assunção de responsabilidade integral e exclusiva da família quanto ao transporte, guarda, segurança e alimentação do estudante no período em que estiver fora do recinto escolar.

§ 3º A reincidência em atrasos injustificados (2 ou mais ocorrências no mês) no retorno das 13h00min em qualquer etapa acarretará a revogação automática da autorização de saída, devendo o estudante cumprir integralmente a jornada interjornada na unidade escolar e realizar as refeições fornecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/SEMED).

Art. 10º As horas-atividade da Educação Regular e dos envolvidos no Programa de Educação em Tempo Integral serão organizadas de modo a garantir o planejamento qualificado sem interromper o atendimento contínuo dos estudantes durante os 5 (cinco) dias da semana, assim estruturadas:

Dia / Turno

Carga Horária

Parceria de Planejamento

Foco do Planejamento no Contraturno

Terça-feira (Tarde)

4 Horas

(13h-17h)

Coordenador Pedagógico (Regência)

Planejamento das aulas da BNCC, diagnóstico de turma, elaboração de avaliações e sequências didáticas.

Quarta-feira (Tarde)

3 Horas

(13h-16h)

Monitor de Atividades / Coord. ETI

Planejamento conjunto das oficinas ETI, alinhamento dos roteiros de Recomposição com as lacunas da BNCC.

Quinta-feira (Tarde)

3 Horas

(13h-16h)

Equipe Pedagógica Integrada

Elaboração de avaliações formativas, registros em diários de classe, estudo de caso e formação continuada.

§ 1º Monitor de Atividade Complementar: O monitor de atividade complementar terá 2 (duas) horas semanais destinadas para hora-atividade, cumpridas de forma conjunta com o professor regente no contraturno, visando ao alinhamento das oficinas, preparação dos materiais didáticos e acompanhamento individualizado dos estudantes.

§ 2º Integração Pedagógica: A hora-atividade dos envolvidos priorizará o alinhamento pedagógico entre os conteúdos regulares da BNCC e as oficinas de Recomposição das Aprendizagens, evitando a fragmentação do ensino.

§ 3º Jornada Pedagógica: A organização da hora atividade poderá ser ajustada conforme necessidade da SEMED em conjunto com a Unidade Escolar.

CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO, RECURSOS DO FUNDEB E ETI 4%

Art. 11. Os recursos para custeio e manutenção das matrículas da Educação em Tempo Integral provêm do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), decorrentes do cômputo e confirmação das matrículas no Censo Escolar oficial.

Art. 12. Os investimentos em infraestrutura, aquisição de materiais pedagógicos e ações do Plano de Expansão (2027–2029) serão custeados pelos repasses de fomento do Programa Escola em Tempo Integral (rubrica ETI 4% / FNDE / Lei nº 14.640/2023), complementados pelos recursos municipais e dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tesouro–MT, 28 de outubro de 2026.

AMELIA MOREIRA BARBOSA

 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Prefeitura Municipal de Tesouro–MT

 

ANEXO I

ESTADO DE MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)

PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ETI)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

SAÍDA PARA ALMOÇO NO AMBIENTE FAMILIAR (EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – ETI)

Fundamentação Legal: Artigo 27, parágrafo único do Decreto Municipal da Política ETI em consonância com a Regulamentação da Prevenção e Segurança Escolar do Município de Tesouro–MT.

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ESTUDANTE

  • Unidade Escolar: _______________________________________________________
  • Nome do Estudante: _____________________________________________________
  • Ano / Turma / Turno: ____Ano ____ | Turma: ____| Modalidade: Tempo Integral (50h)
  • Nome do Responsável Legal: _____________________________________________
  • CPF do Responsável: ._____. - __ | RG: ____________ | Telefone: ( ) ____________
  • Endereço Residencial: ___________________________________________________

2. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, acima identificado(a), na condição de pai/mãe ou responsável legal pelo(a) estudante supramencionado(a), devidamente matriculado(a) na modalidade de Educação em Tempo Integral (ETI), SOLICITO E AUTORIZO que o(a) referido(a) aluno(a) realize o seu almoço diário em ambiente familiar fora do recinto escolar, durante o intervalo interjornada, mediante o cumprimento rigoroso das seguintes cláusulas e compromissos formais:

· I. Horário Estrito de Saída e Retorno: A saída do estudante ocorrerá rigorosamente às 11h05min (ao término do bloco matutino) e o seu retorno pontual ocorrerá impreterivelmente até às 13h00min (início do Bloco 1 do período vespertino — Recomposição das Aprendizagens).

· II. Verificação Obrigatória na Portaria Escolar: O estudante deverá obrigatoriamente registrar sua saída e seu retorno junto à Portaria da Unidade Escolar, mediante conferência e registro da equipe de inspeção/portaria no momento exato do fluxo (saída às 11h05 e retorno às 13h00).

· III. Responsabilidade Exclusiva da Família Fora do Recinto: A partir das 11h05min até o exato momento do retorno às 13h00min, a guarda, integridade física, segurança, deslocamento (trânsito) e alimentação do estudante ficam sob total e exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, isentando a Unidade Escolar e a SEMED de qualquer intercorrência ocorrida fora do espaço escolar.

· IV. Compromisso com a Pontualidade e Assiduidade: O responsável compromete-se a assegurar o regresso do estudante à escola impreterivelmente às 13h00min, garantindo sua participação integral nas atividades obrigatórias de Recomposição das Aprendizagens e Oficinas da Parte Diversificada do ETI.

· V. Sanções pelo Descumprimento ou Atraso Reincidente: O descumprimento injustificado do horário de retorno às 13h00min ensejará notificação administrativa pela Gestão Escolar. Em caso de reincidência de atrasos (2 ou mais ocorrências no mês), o presente Termo de Autorização será AUTOMATICAMENTE REVOGADO, devendo o estudante permanecer compulsoriamente no recinto escolar para realizar o almoço fornecido pelo PNAE/SEMED.

Tesouro–MT, _____ de ______________________ de 202__.

Assinatura do Pai / Mãe ou Responsável Legal CPF: .___. - __

Gestão Escolar / Coordenação do ETI (Carimbo e Assinatura da Direção/Coordenação)