ESTADO DE MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL DE TESOURO (PMED TESOURO)
29 de Outubro de 2026
EMENTA: Institui a Política Municipal de Educação Digital (PMED) no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tesouro–MT, estabelece as diretrizes pedagógicas para a integração do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital em consonância com a BNCC Computação (Resolução CNE/CEB nº 1/2022) e com a Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023), normatiza a articulação com a Política Municipal de Educação em Tempo Integral (ETI Tesouro) e com o Sistema de Ensino Aprende Brasil, disciplina a formação continuada docente na Hora-Atividade da SEMED, regulamenta a gestão de recursos do FUNDEB (VAAR) e ETI 4%, e estabelece normas de segurança da informação e proteção de dados (LGPD).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TESOURO–MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), pela Lei Federal nº 14.533/2023 (PNED), pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022 (BNCC Computação), pelo Decreto Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral (ETI) e pela Portaria SEMED de Organização do Atendimento Escolar, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a Política Municipal de Educação Digital (PMED Tesouro) na Rede Pública Municipal de Ensino de Tesouro–MT, estabelecendo as diretrizes para a infraestrutura tecnológica, a matriz curricular de computação, a formação docente e o uso pedagógico ético, crítico e emancipador das mídias digitais.
Art. 2º A PMED Tesouro fundamenta-se nos seguintes princípios basilares:
· I – Equidade Digital e Inclusão Social: Garantia de acesso universal e qualificado às tecnologias digitais a todos os estudantes da rede municipal, priorizando áreas de vulnerabilidade social.
· II – Formação Humana Integral: Desenvolvimento autônomo, ético, crítico e criativo dos estudantes frente às mídias e ferramentas digitais.
· III – Articulação Curricular: Integração orgânica dos conceitos de computação ao currículo municipal, à matriz de Educação em Tempo Integral (ETI Tesouro) e às propostas pedagógicas do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
· IV – Cidadania Digital e Proteção: Fomento ao uso seguro da internet, prevenção ao cyberbullying, respeito aos direitos autorais e proteção irrestrita aos dados pessoais de crianças e adolescentes (LGPD).
CAPÍTULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA BNCC COMPUTAÇÃO E DA ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL
Art. 3º A matriz pedagógica de Educação Digital da Rede Municipal de Tesouro estrutura-se rigorosamente nos 3 (três) eixos estabelecidos pela BNCC Computação (Resolução CNE/CEB nº 1/2022):
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Eixo Estruturante (BNCC Computação) |
Descrição das Competências e Foco Pedagógico |
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1. Pensamento Computacional |
Desenvolvimento da capacidade de resolver problemas complexos por meio dos 4 pilares: Decomposição (dividir problemas), Reconhecimento de Padrões, Abstração (focar no essencial) e Algoritmos (criação de sequências lógicas passo a passo), utilizando abordagens plugadas (softwares) e desplugadas (jogos concretos). |
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2. Mundo Digital |
Compreensão dos artefatos digitais físicos (computadores, tablets, robôs, redes) e virtuais (softwares, internet, dados em nuvem), abordando a representação da informação (código binário, pixels, matrizes) e o funcionamento das ferramentas de comunicação. |
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3. Cultura Digital |
Uso consciente, ético, seguro e responsável da tecnologia na sociedade. Abrange a cidadania digital, prevenção a crimes virtuais, proteção de dados pessoais (LGPD), avaliação crítica da informação (combate a fake news) e reflexão sobre o impacto tecnológico. |
Art. 4º A implementação da Educação Digital na Rede Municipal de Ensino de Tesouro será articulada com o Sistema de Ensino Aprende Brasil, adotado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
§ 1º Os livros didáticos, recursos educacionais impressos e digitais, projetos interdisciplinares e sequências didáticas do Sistema de Ensino Aprende Brasil servirão como ponto de partida e suporte curricular fundamental para o desenvolvimento das habilidades da BNCC Computação.
§ 2º Os professores da rede municipal planejarão as atividades de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital estabelecendo conexões diretas entre os temas abordados nos materiais do Aprende Brasil (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Arte) e os projetos tecnológicos da escola.
§ 3º Será estimulado o uso das plataformas digitais e conteúdos complementares disponibilizados pelo Sistema de Ensino Aprende Brasil para enriquecer a aprendizagem dos estudantes e apoiar o diagnóstico contínuo promovido pelos educadores.
CAPÍTULO III – DA INTEGRAÇÃO COM A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (ETI TESOURO)
Art. 5º A Política Municipal de Educação Digital integra-se organicamente à Política Municipal de Educação em Tempo Integral (ETI Tesouro), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 051/2026 e pela Portaria SEMED de Atendimento Escolar.
Art. 6º No âmbito da jornada ampliada de 50 (cinquenta) horas semanais (10 horas diárias, das 07h00 às 17h00), a Educação Digital constitui o núcleo pedagógico motor do Macrocampo de Cultura Digital e Pensamento Computacional (Art. 19 do Decreto ETI):
· I – Oficinas Práticas no Bloco 2 Vespertino (15h00 às 16h50): Desenvolvimento diário de oficinas de lógica de programação (Scratch), robótica sustentável com sucata eletrônica, edição de mídias e produção de conteúdos digitais.
· II – Articulação com a Recomposição das Aprendizagens no Bloco 1 (13h00 às 14h50): Utilização de softwares educativos, jogos lógicos desplugados e recursos do Sistema de Ensino Aprende Brasil para superação de defasagens em alfabetização, leitura e letramento matemático.
· III – Integração dos Monitores de Atividades Complementares: Participação ativa dos monitores no acompanhamento das oficinas digitais e suporte aos estudantes durante as práticas com tecnologias plugadas e desplugadas.
CAPÍTULO IV – DA MATRIZ CURRICULAR DE ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO DIGITAL POR ETAPA DE ENSINO
Art. 7º A Matriz Curricular de Educação Digital organiza-se por etapas de ensino, combinando abordagens plugadas e desplugadas alinhadas ao material do Aprende Brasil:
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Etapa de Ensino / Faixa Etária |
Abordagem Pedagógica e Material de Apoio |
Oficinas e Práticas da BNCC Computação |
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Creche (06 meses a 3 anos) |
Abordagem 100% Desplugada. Articulada aos livros infantis e vivências do Aprende Brasil. |
Brincadeiras sensoriais, circuitos motores, reconhecimento de padrões de cores/formas, sequenciamento de rotinas diárias e estímulo à oralidade sem telas. |
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Pré-Escola (4 e 5 anos) |
Predominantemente Desplugada e Iniciação Digital Consciente. Articulada aos Campos de Experiência do Aprende Brasil. |
Jogos de tabuleiro, desafios de orientação espacial, robótica lúdica desplugada, iniciação aos algoritmos concretos e rodas de conversa sobre uso saudável de mídias. |
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Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) |
Abordagens Plugadas e Desplugadas. Integrada aos componentes curriculares do Aprende Brasil. |
Lógica de programação em blocos (Scratch), robótica sustentável com sucata, representação de dados (matrizes e pixels), segurança digital, prevenção ao cyberbullying e criação de projetos. |
CAPÍTULO V – DA FORMAÇÃO DOCENTE E HORA-ATIVIDADE DOS ENVOLVIDOS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) garantirá formação continuada permanente em Educação Digital e BNCC Computação para todos os professores regentes e monitores da rede municipal.
§ 1º As formações de professores contarão com o suporte técnico e pedagógico das assessorias do Sistema de Ensino Aprende Brasil, capacitando os docentes para a mediação de tecnologias e para o uso dos recursos digitais associados ao material didático.
§ 2º O planejamento das oficinas digitais será realizado durante o período reservado para a Hora-Atividade dos Envolvidos, assegurando o alinhamento pedagógico entre o professor regente da BNCC, o coordenador pedagógico e o monitor de atividade complementar (que disporá de 2 horas semanais de HA conjunta).
CAPÍTULO VI – DAS METAS E DO PLANO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO (2027 A 2029)
Art. 9º A implementação da PMED Tesouro ocorrerá de forma progressiva ao longo do triênio 2027–2029, conforme o cronograma de metas institucionais:
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Eixo de Ação / Meta |
Ano 2027 (Fase Piloto) |
Ano 2028 (Expansão) |
Ano 2029 (Consolidação) |
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Infraestrutura & Conectividade |
Instalação de Wi-Fi pedagógico de alta velocidade em 100% das escolas urbanas e rurais. |
Aquisição de notebooks, tablets e kits de robótica sustentável para as salas multifuncionais. |
Manutenção contínua, atualização de equipamentos e suporte técnico especializado. |
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Formação Docente & Aprende Brasil |
Formação inicial em BNCC Computação integrada ao Aprende Brasil na Hora-Atividade. |
Oficinas avançadas de Scratch, robótica sustentável e mídias digitais para 100% dos professores. |
Consolidação de comunidades de prática e produção autoral de conteúdos digitais. |
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Atendimento a Alunos em ETI Digital |
Turmas Piloto no Ensino Fundamental e 50% da Creche/Pré-Escola em ETI Digital. |
Turmas Organizadas no Ensino Fundamental e 65% da Creche/Pré-Escola em ETI Digital. |
Turmas Consolidadas no Ensino Fundamental e 80% da Creche/Pré-Escola em ETI Digital. |
CAPÍTULO VII – DO FINANCIAMENTO, FUNDEB (VAAR), ETI 4% E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 10. Os recursos para a execução da PMED Tesouro provêm das seguintes fontes orçamentárias:
· I – FUNDEB (Manutenção e VAAR): Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, incluindo as condicionalidades do Complemento VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) referentes ao uso de tecnologia e conectividade.
· II – Fomento ETI 4% (Lei nº 14.640/2023 / FNDE): Recursos de fomento do Programa Escola em Tempo Integral repassados pelo FNDE para aquisição de recursos pedagógicos digitais e infraestrutura.
· III – Tesouro Municipal: Recursos próprios e dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 11. Todas as atividades e sistemas da PMED Tesouro obedecerão rigorosamente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo vedado o compartilhamento não autorizado de dados pessoais de estudantes e professores.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tesouro–MT, 28 de outubro de 2026.
AMELIA MOREIRA BARBOSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tesouro