RESOLUÇÃO Nº. 04 de 26 de Outubro de 2026.
29 de Outubro de 2026
"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CIRANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATUPÁ/MT, CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA EXECUTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes:
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Matupá/MT na Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;
CONSIDERANDO a orientação normatizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Estadual (CEDCA/MT) para a realização das Conferências Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação popular e o protagonismo infanto-juvenil no planejamento, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no município;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizado no dia 25 de novembro de 2026, na Secretaria Municipal de Assitência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação (SMASTCH), situado no endereço Rua 04, Núcleo de Equipamentos Comunitários do Bairro União Matupá/MT.
Parágrafo único. A conferência terá como finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O tema geral da Conferência é “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”.
Parágrafo único. A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos:
Eixo 01: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
Eixo 02: Fortalecimento dos Conslehos Tutelares;
Eixo 03: Promoção de Convicência Familiar e Comunitária;
Eixo 04: Prevenção e Enfrentamento às Violências;
Eixo 05: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescente no Trabalho;
Eixo 06: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas;
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora Executiva, responsável pelo planejamento, coordenação, logística e sistematização dos trabalhos da 7ª Conferência Municipal, composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA:
I. Jocivaldo Sousa Silva – Representando o Poder Legislativo.
II. Salvina Rodrigues Paulo – Representando o Lions.
III. Rosa Maria Surubi da Silva – Representando o Rotary Clube.
IV. Rodrigo de Souza Resnizeke – Representando a APAE.
V. Isaque Santana da Silva – Representante do CRAS/CPA.
VI. Cássio Lucas Wildner Hermann – Representante do LIONS/CPA.
Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
III – Finalizar os documentos inerentes à 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e encaminhá-los para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Gross.
IV – Coordenar a elaboração do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal, submetendo-o à aprovação do Pleno do CMDCA;
V - Estruturar a metodologia, programação oficial e a distribuição dos 06 (seis) eixos temáticos propostos pelo Documento Base da 13ª CNDCA;
VI - Providenciar e garantir condições de acessibilidade física, comunicacional e logística, assegurando um ambiente seguro e protegido para a presença de crianças e adolescentes durante o dia de atividade;
Art. 5º. A Comissão Organizadora Executiva fica autorizada a expedir orientações complementares, aprovar o Regimento Interno Simplificado, articular a realização de pré-conferências/oficinas nas unidades escolares e entidades, bem como definir os critérios para a inscrição e escolha dos delegados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta dos recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
Matupá/MT, 26 de Outubro de 2026.
ZIZIAN SOLFOROSO
Presidente CMDCA