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Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 258, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pública municipal S. S. S., matrícula nº 3113, designa comissão processante e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 404-01/2026, deflagrado para apurar potenciais irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos investigativos prévios conduzidos pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, consubstanciada no Relatório Final lavrado em 04 de setembro de 2026, o qual opinou formalmente pela abertura de processo disciplinar próprio em face da servidora efetiva S. S. S., titular da matrícula nº 3113, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde;

CONSIDERANDO que a fase preliminar apontou indícios materiais de suposta desconformidade documental em atestado médico apresentado pela referida servidora para justificar ausências laborais ao serviço no mês de janeiro de 2026, além de comunicações supervenientes que demandam esclarecimento formal perante a municipalidade;

CONSIDERANDO que a apuração definitiva de faltas disciplinares graves puníveis, em tese, com a penalidade de demissão impõe a observância do rito contraditório da sindicância e processo disciplinar, a ser processado por colegiado de três servidores estáveis, nos termos dos artigos 149, 164 e 165 da Lei Municipal nº 1.208/2009;

CONSIDERANDO a vedação legal expressa contida no artigo 165, caput, da Lei Municipal nº 1.208/2009, que obsta expressamente a nomeação de membros que tenham integrado a comissão de inquérito antecedente sobre o mesmo fato fático apurado;

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa regularmente instituída e nomeada pela Portaria nº 76, de 17 de março de 2026, composta por servidores públicos estáveis distintos e desimpedidos;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob o rito formal previsto nos artigos 164 a 180 da Lei Municipal nº 1.208/2009, em desfavor da servidora pública municipal S. S. S., matrícula nº 3113, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, para apuração integral de suposta desconformidade em atestado médico apresentado em 20 de janeiro de 2026 e eventuais condutas correlatas noticiadas no Processo Administrativo nº 404-01/2026.

Art. 2º. DESIGNAR, para conduzir o presente feito disciplinar em estrita observância ao artigo 165 da Lei Municipal nº 1.208/2009 e ao artigo 4º da Portaria Municipal nº 76/2026, a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, composta pelas seguintes servidoras públicas estáveis:

I. Presidente: CLEONICE LUIZ DE BARROS;

II. Membro: JAQUELINE VALÉRIA PEREIRA RIGO DA SILVA;

III. Membro: MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA.

Parágrafo único. Fica designado como Suplente o servidor público municipal estável WESLEY ROBERTO SOARES, para atuar em eventuais impedimentos, suspeições ou afastamentos legais dos membros titulares.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final pela Comissão Processante, contados a partir da publicação deste ato, admitida prorrogação por igual período mediante requerimento motivado, nos termos do artigo 168 da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Art. 4º. Ficam assegurados à servidora investigada o contraditório pleno, a ampla defesa, a assistência por procuradores legalmente constituídos, o direito à produção e contraprodução de provas, bem como a observância de todas as prerrogativas estabelecidas no Título VI da Lei Municipal nº 1.208/2009 e na Constituição da República.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 27 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.