Carregando...
Pref. Nova Monte Verde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Nova Monte Verde.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

Aquisição de Bens e Serviços:

O presente edital tem por objeto o apoio financeiro para aquisição de “instrumentos musicais e acessórios”, materiais permanentes e materiais de consumo, destinados aos integrantes da Fanfarra Municipal, visando fortalecer a identidade visual, aprimorar a apresentação artística e promover a valorização do grupo enquanto iniciativa cultural do Município.

Os instrumentos e acessórios adquiridos serão de uso exclusivo dos participantes da Fanfarra Municipal, vinculados às atividades culturais, apresentações, eventos, festivais e demais ações públicas do grupo, conforme previsto no Plano de Ação Cultural.

Considerando a importância da Fanfarra Municipal para a promoção, democratização e valorização das práticas artístico-culturais locais, a aquisição de instrumentos e acessórios tem como objetivo reforçar o pertencimento, a disciplina e a qualidade estética do grupo, além de viabilizar sua participação em eventos culturais, festas populares e festivais, contribuindo para a formação de público e o fortalecimento da cultura no Município, nos termos da Lei nº 14.399/2022 e do Decreto nº 11.740/2023.

O apoio previsto neste edital destina-se, à aquisição de instrumentos e acessórios para uso dos membros da Fanfarra Municipal, vedado o uso para quaisquer outras finalidades administrativas ou pessoais.

O objeto possui natureza jurídica, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. perfazendo um investimento total de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais), distribuídos conforme tabela abaixo:

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Apoio financeiro para aquisição de Instrumentos Musicais e Materiais de Consumo destinados aos integrantes da Fanfarra Municipal de Nova Monte Verde

- BAQUETA PARA CAIXA PONTA DE MADEIRA 2B: 20 PARES

- CARRILHÃO 36 NOTAS COM PEDESTAL: 01 UNIDADE

- PRATO ATAQUE 16 POLEGADAS: 01 UNIDADE

- CAIXA TENOR 14x12, COM COLETE: 03 UNIDADES

- PELE PARA QUINTOTON 6-8-10-12-13: 02 KITES

- PELE PARA QUADRITON 8-10-12-13: 02 KITES

- LUBRIFICANTE PARA PISTOS OIL FREE SAX: 03 UNIDADES

- BAQUETA PARA LIRA: 20 UNIDADES

- JOGO DE BUMBO LUEN 16x14, 18x14, 20x14, 22x14, COM COLETE LUEN: 01 KITE

- LIRA JOG 29 TECLAS PROFISSIONAL: 04 UNIDADES

- SUPORTE EM “X”: 04 UNIDADES

- LINHA DE FRENTE SOBRETUDO RECORTE FRAQUE, TECIDO WORK, 100% POLIESTER, EXECUTADO EM CORTE DE PRECISÃO, ENFESTO LÂMINA VERTICAL, ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE.: 03 UNIDADES

- COREOGRÁFICO, MODELO ESTILO SPENCER COM ATÉ TRÊS RECORTES, FORRO FRONTAL, ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 03 UNIDADES.

- MUSICAL, MODELO ESTILO SPENCER, TRANSPASSADO COM ATÉ TRÊS RECORTES, FECHAMENTO FRONTAL E MEIA CAPA, ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE. 11 UNIDADES.

- MOR DE COMANDO, VESTIDO COLLANT DE PERNINHA COM SAIA SOBREPOSTA, ADORNADO COM ARABESCOS À LASER , PEDRARIAS, RECORTES DIVERSOS, ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 01 UNIDADE

- SAPATO ESTILO MOCASSIM, COURO SINTÉTICO, SOLA BORRACHA E COLADA, FORRO INTERNO, NUMERAÇÃO 33 A 46. ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 11 UNIDADES.

- QUEPE MODELO JAÚ EM ESTRUTURA PVC RÍGIDO, TAMANHO 54 A 62. ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 11 UNIDADES.

- BOTA CANO LONGO, CR SHOES, EM COURO SINTÉTICO, CABEDAL BRANCO OU PRETO, CANO COM ALONGADOR, NUMERAÇÃO 33 A 46. ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 07 UNIDADES.

- QUEPE MODELO JAÚ COM ESTOLA, ESTRUTURA EM PVC RÍGIDO 2MM, REVESTIDO EM NAPA OU VELUDO, PALA EM PVC COM VERNIZ BRILHANTE, TAMANHO 54 A 62, ACABAMENTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEMANDANTE: 01 UNIDADE.

SEGUIMENTO

Aquisição de Instrumentos Musicais e Materiais de Consumo destinados aos integrantes da Fanfarra Municipal

AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS DE CONSUMO

R$ 44.000,00

TOTAL

R$ 44.000,00

2.2 Quantidade de Proponentes

Será somente 01 (um) proponente orçamentário contemplado.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor do Edital

O proponente selecionado receberá os valores conforme os itens previstos no Plano de Trabalho, supracitado, deste Edital. O valor concedido às pessoas jurídicas com fim lucrativo terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do proponente, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais).

A Dotação Orçamentaria para execução deste edital se dará pelo Fundo Municipal de Cultura Lei Aldir Blanc II:

Código: 1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.

Código: 2.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.

2.4 Prazo de inscrição

Do dia 28 de Outubro de 2026 até o dia 12 de Novembro de 2026.

2.5 Quem pode participar

Pessoa jurídica sem fins lucrativos e/ou com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), que tenha envolvimento relacionado a instrumentos musicais e equipamentos do gênero.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, pessoas jurídicas que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação dos orçamentos enviados pelos proponentes.

● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os orçamentos, mediante critérios avaliativos quanto ao preço e qualidade dos itens.

● Habilitação – etapa em que os proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

● Entrega dos itens adquiridos – etapa em que os proponentes habilitados serão convocados para entrega dos itens adquiridos.

ETAPA

DATA

Inscrições

28/10/2026 a 12/11/2026

Análise de mérito cultural

13/11/2026

Resultado da análise de mérito cultural

13/11/2026

Recurso

16/11/2026 a 18/11/2026

Resultado Preliminar

19/11/2026

Habilitação dos Proponentes

19/11/2026

Recurso

20/11/2026 a 24/11/2026

Resultado Final

25/11/2026

Recebimento dos Itens Adquiridos

26/11/2026 a 20/12/2026

Pagamento

Após recebimento dos itens adquiridos

4. INSCRIÇÕES

O proponente deve encaminhar por meio do e-mail ( culturaeturismonmv@gmail.com ), ou de forma presencial no Departamento de Cultura e Turismo, situado à rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25, Centro, CEP: 78.593-000, Nova Monte Verde-MT, respeitando o prazo limite de inscrição.

Qualquer orçamento apresentado após a data de encerramento das inscrições será desconsiderado e não avaliado.

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam asseguradas as cotas estabelecidas em todas as categorias do edital, conforme a Instrução Normativa MINC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023, artigo 6º, incisos I, II e III.

a) 25% - pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% - pessoas indígenas;

c) 5% - pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no anexo I deste edital.

Para concorrer às cotas, os proponentes deverão preencher uma autodeclaração conforme os anexos Anexo VI e Anexo VII deste edital.

5.2 Concorrência concomitante

Os proponentes que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os proponentes optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por proponente que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja proponentes inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais proponentes aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as candidaturas

As candidaturas serão avaliadas pelo Conselho Municipal de Cultura do município de Nova Monte Verde.

6.2 Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da planilha orçamentária da pessoa jurídica com fim lucrativo de acordo com a atribuição fundamentada na análise da coerência da planilha orçamentária, sendo esse um dos critérios avaliativos.

6.4 Recursos na etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Nova Monte Verde-MT e no site oficial do Município https://www.novamonteverde.mt.gov.br

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Operacionalização, Avaliação e Execução.

Os recursos deverão ser entregues através do e-mail do Departamento de Cultura e Turismo ( culturaeturismonmv@gmail.com ), ou de forma presencial junto ao Departamento de Cultura e Turismo, no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Nova Monte Verde-MT e no site oficial do Município https://www.novamonteverde.mt.gov.br

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não haja proponente para algum dos itens, os recursos que seriam inicialmente deste item poderão ser remanejados para outro, conforme as seguintes regras: Os Recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos proponentes que preencham os requisitos exigidos.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O proponente selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado de seleção, por e-mail ou presencialmente os seguintes documentos:

Para pessoa jurídica com ou sem fim lucrativo:

I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II - Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Departamento de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado por e-mail ( culturaeturismonmv@gmail.com ), ou de forma presencial no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Nova Monte Verde-MT e no site oficial do Município https://www.novamonteverde.mt.gov.br

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

8.3 Entrega dos itens adquiridos

Com o término da etapa de habilitação a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos será convocado para a entrega dos itens adquiridos, nesse caso, os instrumentos musicais e acessórios. Com um prazo de entrega até dia 20 de dezembro de 2026 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no Município de Nova Monte Verde.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, https://www.novamonteverde.mt.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do Município de Nova Monte Verde e no site oficial da Prefeitura Municipal, https://www.novamonteverde.mt.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

9.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: culturaeturismonmv@gmail.com, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no endereço Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25, Centro, Nova Monte Verde-MT.

Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Política Cultural.

9.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 10 (dez) meses após a publicação do resultado final.

9.4 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias;

Anexo II – Critério de Seleção;

Anexo III – Autodeclaração étnico-racial;

Anexo IV – Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo V – Formulários de Recursos

O presente Edital de Chamamento Público entra em vigor a partir de sua publicação.

Nova Monte Verde-MT, 27 de outubro de 2026

__________________________________

Anderson Christen Tenfen

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo

___________________________________

João Paulo Chicote Filho

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais).

Será disponibilizada 01 (uma) vaga com valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais).

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Vagas Ampla Concorrência

Cotas Pessoas Negras

Cotas Pessoas Indígenas

Cotas Pessoas com Deficiência

Total de Vagas

Valor do Prêmio

Valor Total

01

01

01

01

01

R$ 44.000,00

R$ 44.000,00

3. TABELA COM ITENS E MÉDIA DE VALOR

Instrumento musical e itens dessa natureza

Média de valor

(Unidade)

BAQUETA PARA CAIXA PONTA DE MADEIRA 2B

r$ 39,00

CARRILHÃO 36 NOTAS COM PEDESTAL

r$ 690,00

PRATO ATAQUE 16 POLEGADAS

r$ 485,00

CAIXA TENOR 14x12, COM COLETE

r$ 1.950,00

PELE PARA QUINTOTON 6-8-10-12-13

r$ 155,00

PELE PARA QUADRITON 8-10-12-13

r$ 140,00

LUBRIFICANTE PARA PISTOS OIL FREE SAX

r$ 145,00

BAQUETA PARA LIRA

r$ 23,00

JOGO DE BUMBO LUEN 16x14, 18x14, 20x14, 22x14, COM COLETE LUEN

r$ 7.800,00

LIRA JOG 29 TECLAS PROFISSIONAL

r$ 3.155,00

SUPORTE EM “X”

r$ 180,00

LINHA DE FRENTE SOBRETUDO

RECORTE FRAQUE com frente mais curta,

laterais e posterior longos, modelo unissex

com rabo andorinha ou reto, mangas longas,

retas, barra pespontada, recortes conforme

especificação do demandante, gola do estilo

padre com aplicação dupla de entretela

(maior durabilidade e fácil manutenção/ não

será aceito o uso de E.V.A.), cavas largas

para melhor caimento e movimentação.

Acabamento conforme especificações

detalhes. - Tecido: Work (Tecido Oxford Work

180 mg/m², 100% poliéster. Executado em

corte de precisão, enfesto lâmina vertical, finalização de desfio com interlock e

overlock; costuras de precisão em máquina

reta, linhas 07, agulhas #14. Acabamento

interno em fita gorgurão 10mm e viés 2,5

cm. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: NÃO SERÁ

ADMITIDO O USO DE TECIDO POR

DUBLAGEM TÉRMICA, NÃO SERÁ ACEITO O USO DE E.V.A. QUESTÕES DE

MANUTENÇÃO E DURABILIDADE; O NÃO

CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM

RECUSA DO MATERIAL OU

DESCLASSIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.

PARA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIO

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E LAUDO

DE QUALIDADE DO TECIDO OXFORD

180G/M² CONFORME ESPECIFICAÇÕES: •

GRAMATURA: Norma ABNT 10591/2008,

tolerância de 10%; FIOS POR UNIDADE DE

COMPRIMENTO: ABNT NBR 10588/2015,

tolerância 10%; RESISTÊNCIA AO RASGO:

ASTM D2261/2013/2017, tolerância 10%;

ESGARÇAMENTO: Tolerância de 10%

ABNT NBR 9925/2009. ) - Detalhes: Detalhe

decorativo linear nos ombros acabamento

simples., Ombreiras em espuma 25mm,

revestida em tecido e overlocada., Aplicação

arabescos, tecido glitter ou debrum recortes

em máquina à laser , Aplicação de Viés ou

vivo para acabamento. Acompanha saia

plissada confeccionada no mesmo tecido

oxford com shorts suplex por baixo.

Complexidade: Grau 6

r$ 610,00

COREOGRÁFICO - Modelo estilo Spencer

(Drum Corps) com até três recortes, forro

frontal, comprimento na linha da cintura,

corte unissex, gola do estilo padre com

aplicação dupla de entretela (não será aceito

o uso de E.V.A. neste modelo); Acabamento conforme especificações do demandante. -

Tecido: Work (Tecido Oxford Work 180

mg/m², 100% poliéster. Executado em corte

de precisão, enfesto lâmina vertical,

finalização de desfio com interlock e

overlock; costuras de precisão em máquina reta, linhas 07, agulhas #14. Acabamento

interno em fita gorgurão 10mm e viés 2,5

cm. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: NÃO SERÁ

ADMITIDO O USO DE TECIDO POR

DUBLAGEM TÉRMICA, NÃO SERÁ ACEITO

O USO DE E.V.A. QUESTÕES DE

MANUTENÇÃO E DURABILIDADE; O NÃO

CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM

RECUSA DO MATERIAL OU

DESCLASSIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.

PARA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIO

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E LAUDO

DE QUALIDADE DO TECIDO OXFORD

180G/M² CONFORME ESPECIFICAÇÕES: •

GRAMATURA: Norma ABNT 10591/2008,

tolerância de 10%; FIOS POR UNIDADE DE

COMPRIMENTO: ABNT NBR 10588/2015,

tolerância 10%; RESISTÊNCIA AO RASGO:

ASTM D2261/2013/2017, tolerância 10%;

ESGARÇAMENTO: Tolerância de 10%

ABNT NBR 9925/2009. ) - Detalhes: Recorte

na manga em cor contrastante com

acabamento em viés, vivo ou galão., Detalhe

decorativo linear nos ombros acabamento

simples., Ombreiras em espuma 25mm,

revestida em tecido e overlocada., Botões

Metalizado, 20mm., Aplicação de Viés ou

vivo para acabamento. Acompanha saia

plissada confeccionada no mesmo tecido

Oxford co mshorts suplex por baixo. -

Complexidade: Grau 6

r$ 565,00

MUSICAL - Modelo estilo Spencer (Drum Corps) transpassado com até três recortes

fechamento frontal e meia capa, forro frontal,

comprimento na linha da cintura, corte

unissex, gola do estilo padre com aplicação

dupla de entretela (não será aceito o uso de

E.V.A. neste modelo); Acabamento conforme

especificações do demandante. - Tecido:

Work (Tecido Oxford Work 180 mg/m², 100%

poliéster. Executado em corte de precisão,

enfesto lâmina vertical, finalização de desfio

com interlock e overlock; costuras de

precisão em máquina reta, linhas 07,

agulhas #14. Acabamento interno em fita

gorgurão 10mm e viés 2,5 cm. EXIGÊNCIAS

TÉCNICAS: NÃO SERÁ ADMITIDO O USO

DE TECIDO POR DUBLAGEM TÉRMICA,

NÃO SERÁ ACEITO O USO DE E.V.A.

QUESTÕES DE MANUTENÇÃO E

DURABILIDADE; O NÃO CUMPRIMENTO

ACARRETARÁ EM RECUSA DO MATERIAL

OU DESCLASSIFICAÇÃO DO

FORNECEDOR. PARA LICITAÇÃO

OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

AMOSTRA E LAUDO DE QUALIDADE DO

TECIDO OXFORD 180G/M² CONFORME

ESPECIFICAÇÕES: • GRAMATURA: Norma

ABNT 10591/2008, tolerância de 10%; FIOS

POR UNIDADE DE COMPRIMENTO: ABNT

NBR 10588/2015, tolerância 10%;

RESISTÊNCIA AO RASGO: ASTM

D2261/2013/2017, tolerância 10%;

ESGARÇAMENTO: Tolerância de 10%

ABNT NBR 9925/2009. ) - Detalhes: Detalhe

decorativo linear nos ombros acabamento

simples., Ombreiras em espuma 25mm,

revestida em tecido e overlocada., Botões

Metalizado, 20mm., Aplicação arabescos,

tecido glitter ou debrum recortes em

máquina à laser , Aplicação de Viés ou vivo

para acabamento. - Complexidade: Grau 6

r$ 572,00

MOR DE COMANDO - VESTIDO collant de

perninha com saia sobreposta, adornado

com arabescos à laser, pedrarias, recortes

diversos, partes em tecido tulê e/ou paetê

(opcional), mangas longas e/ou curtas ,

abertura/fechamento através de zíper

invisível posterior. Acabamento delicado. -

Tecido: Suplex (Tecido Suplex com % em

elastano, flexível e confortável, adequado

para vestuário de performance e dança.

Executado com Corte de precisão, enfesto

lâmina vertical, finalização de desfio com

interlock e overlock; costuras de precisão em

máquina reta com linha nº 07, agulhas

#10/11.) - Detalhes: Aplicação de galões

metalizados , fitas e viés nas partes da

frente e mangas, Abertura/fechamento

através de zíper invisível., Aplicação

arabescos, tecido glitter ou debrum recortes

em máquina à laser - Complexidade: Grau 6

r$ 650,00

Sapato estilo mocassim, couro sintético, sola

borracha antiderrapante, salto 2,0-2,5cm,

fechamento não aparente - Material: Couro

sintético, sola borracha, forro interno -

Dimensões: Salto 2,0-2,5cm, numeração 33

a 46 - Construção: Construção mocassim,

costura reforçada, sola colada - Inclui:

Sapato completo, sem acessórios adicionais

r$ 145,00

Quepe modelo Jaú em estrutura PVC rígido jugular regulável. Tamanhos 54 a 62, pala

termoformada - Material: PVC rígido 2mm,

napa ou veludo, verniz brilhante, perfis

dourados - Construção: Estrutura moldada

em PVC, revestimento colado, pala

termoformada - Inclui: Jugular regulável,

brasão bordado com clave de sol ou lira

r$ 180,00

Bota cano longo CR Shoes, em couro

sintético, cabedal branco ou preto, cano com

alongador em elástico, sola borracha

totalmente flexível, salto 2,0cm, acabamento

interno, fechamento lateral por zíper. -

Material: Couro sintético, sola borracha, forro

interno, zíper lateral - Dimensões: Cano

longo até joelho, salto 2,0cm, numeração 33

a 46 - Construção: Construção cano longo,

zíper lateral, sola colada - Inclui: Bota

completa com zíper lateral

r$ 280,00

Quepe modelo Jaú com estola. Quepe em

estrutura PVC rígido 2mm, revestido em

napa ou veludo, pala em PVC com verniz

brilhante, perfis dourados, jugular regulável.

Tamanhos 54 a 62, pala termoformada -

Material: PVC rígido 2mm, napa ou veludo,

verniz brilhante, perfis dourados -

Construção: Estrutura moldada em PVC,

revestimento colado, pala termoformada -

Inclui: Jugular regulável, brasão bordado

com clave de sol ou lira

r$ 242,00

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Coerência da planilha orçamentária - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica dos produtos no orçamento. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária.

50 Pontos

B

Coerência de vantagem, preço e qualidade – A análise deverá avaliar a qualidade do produto, preço, marca e modelo.

50 Pontos

Valor Total

100 Pontos

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO PROPONENTE:

CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO PROPONENTE:

CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO