LEI Nº 1.566/2026
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.566/2026
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUPLEMENTAR SEU ORÇAMENTO POR ANULAÇÃO PARCIAL DO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER- MT, ATÉ O VALOR DE R$: 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS).”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor correspondente a R$: 310.000,00 (Trezentos e Dez mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação Orçamentaria do Legislativo Municipal:
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Código Funcional Programática |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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01 |
Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger |
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01 |
Legislativa |
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031 |
Ação Legislativa |
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0001 |
Poder Legislativo |
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20001 |
Manutenção da Câmara |
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31.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoais civis |
R$: 110.000,00 |
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31.90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
R$: 100.000,00 |
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31.90.93.00.00 |
Indenizações e restituições |
R$: 100.000,00 |
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TOTAL: |
R$: 310.000,00 |
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Fonte de Recursos |
Fonte ordinária municipal |
15000000000 |
Anulação Orçamentaria do Executivo Municipal:
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Código Funcional Programática |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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01 |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger |
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11 |
Secretária de Fazenda |
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99 |
Reserva de contingência |
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9999 |
Reserva de contingência |
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002 |
Encargos gerais do município |
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99.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência ou Reserva |
R$: 310.000,00 |
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TOTAL: |
R$: 310.000,00 |
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Fonte de Recursos |
Fonte ordinária municipal |
15000000000 |
Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado à anulação parcial de dotação orçamentaria.
Art. 3º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo e legislativo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 28 de Outubro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal