LEI Nº 1.567/2026
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.567/2026
“AUTORIZA CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER- MT, ATÉ O VALOR DE R$: 151.290,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS).”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial no valor correspondente a R$: 151.290,00 (Cento e cinquenta e um mil duzentos e noventa reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação Orçamentaria Secretaria de Turismo e Cultura:
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Código Funcional Programática |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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07 |
Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger |
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002 |
Departamento de Cultura e Turismo |
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013 |
Cultura |
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392 |
Difusão Cultural |
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20088 |
Implementação da politica nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura |
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33.90.31.00.00 |
Premiações Culturais, artísticas, desportivas e outras |
R$: 21.290,00 |
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33.90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
R$: 30.000,00 |
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33.90.48.00.00 |
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
R$: 100.000,00 |
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TOTAL: |
R$: 151.290,00 |
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Fonte de Recursos |
Fonte ordinária municipal |
15000000000 |
Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado à Excesso de arrecadação dotação orçamentaria, de acordo com extrato bancário em anexo.
Art. 3º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo e legislativo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 28 de Outubro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal