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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.567/2026

“AUTORIZA CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER- MT, ATÉ O VALOR DE R$: 151.290,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS).”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial no valor correspondente a R$: 151.290,00 (Cento e cinquenta e um mil duzentos e noventa reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação Orçamentaria Secretaria de Turismo e Cultura:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

07

Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger

002

Departamento de Cultura e Turismo

013

Cultura

392

Difusão Cultural

20088

Implementação da politica nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura

33.90.31.00.00

Premiações Culturais, artísticas, desportivas e outras

R$: 21.290,00

33.90.39.00.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

R$: 30.000,00

33.90.48.00.00

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

R$: 100.000,00

TOTAL:

R$: 151.290,00

Fonte de Recursos

Fonte ordinária municipal

15000000000

Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado à Excesso de arrecadação dotação orçamentaria, de acordo com extrato bancário em anexo.

Art. 3º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo e legislativo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 28 de Outubro de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal