LEI Nº 1.331/2026 DE 21 de Setembro de 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Código de Resposta Rápida (QR Code) em placas de obras públicas no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.331/2026
DE 21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Código de Resposta Rápida (QR Code) em placas de obras públicas no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos - MT, visando ampliar a transparência, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todas as placas de obras públicas realizadas no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos - MT devem conter um Código de Resposta Rápida (QR Code).
Parágrafo único. Por meio da leitura do QR Code, o Poder Executivo deverá disponibilizar, eletronicamente e de forma visível, acessível e simplificada, informações completas e atualizadas referentes às respectivas obras, devendo conter, no mínimo:
I - o valor previsto para a obra;
II - o projeto arquitetônico e imagens correspondentes;
III - a denominação do empreendimento;
IV - a data de previsão da conclusão;
V - as empresas ganhadoras da licitação e executoras da obra;
VI - a data de expedição da ordem de serviço;
VII - os valores efetivamente gastos e medidos;
VIII - eventuais aditivos contratuais, devidamente detalhados;
IX - os números referentes ao processo licitatório e ao processo administrativo interno.
Art. 2º A inclusão do QR Code nas placas indicativas de obras públicas será exigível a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá, ainda, disponibilizar para consulta pública os relatórios mensais de execução e de avanço do cronograma físico-financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão se enquadrar no orçamento existente destinado à manutenção do Portal da Transparência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 21 de Setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal