PORTARIA N° 1.025/2026 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais da Educação de Querência-MT, revoga a Portaria nº 552/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, no uso das atribuições legais conforme Art. 22 da Lei Municipal Complementar n° 084/2015, de 29 de Maio de 2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, e conforme Decreto 1.508/2015 de 29 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da Avaliação de Desempenho na forma que estabelece e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais da Educação de Querência-MT, conforme as respectivas unidades de atuação:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:
a) Ana Carolina Ferreira Costa;
b) Cleidete Sidiane Lohmann;
c) Cleunice Rubert Ruff;
d) Fabiane Reinehr;
e) Tatiane Schneider Neukamp;
f) Wecton Ramos Gomes;
g) Wercilene Azevedo Martins.
II – CEERE/APAE:
a) Benedita Rocha Fernandes;
b) Fatima Beatriz Hermann;
c) Flaviany Brito Cogo Stefanello;
d) Nila Nominato Carvalho Alves.
III – CMEB PEQUENO PRÍNCIPE:
a) Karita Aparecida Guillardi Almeida;
b) Keila Santos Pereira;
c) Maíra Rosa Morena Medeiros;
d) Michely Daiene Ruppel Mallmann;
e) Sonia Zavalhia;
f) Zaira Luzia Gomes da Silva.
IV – CMEI CRESCER E APRENDER:
a) Angelica Cristina Santos Alves Melo;
b) Lucileia Monteiro Lopes;
c) Luiz Soares Paulo Filho;
d) Osileide Barreira da Silva Cargo;
e) Roseane Viana Gotardi Crespão.
V – CMEI MUNDO ENCANTADO:
a) Grasiela Dal Soto Furtuoso;
b) Liciane Isabel Schewertz;
c) Lucicléia Ribeiro dos Santos;
d) Marciela Angela Preuss;
e) Patrícia Bueno da Silva;
f) Wesdra Caetano da Costa Rodrigues.
VI – CMEI PARQUE DAS TORRES:
a) Andreia de Freitas Oliveira;
b) Cácia Regina Kmitta;
c) Erica Kerlei Lenkner Pesamosca;
d) Maria Anjos Pereira;
e) Maria Lucia de Almeida.
VII – EMEB AGROPECUÁRIA TANGURO:
a) Celia Ferreira de Almeida;
b) Juarez Rodrigues da Silva;
c) Lucineia de Souza Rodrigues.
VIII – EMEB ALEGRIA DO SABER:
a) Aline Ferreira dos Santos Souza;
b) Cristiani Aparecida da Silva;
c) Danielle Alves Paes Costa;
d) Rosa Francisca dos Santos;
e) Veronica Nascimento da Silva.
IX – EMEB BELA VISTA:
a) Eliebe Assis Pereira Santos;
b) Gessiane Souza Rodrigues;
c) Marcia Ulrich;
d) Neusa Alves da Silva.
X – EMEB BRASIL NOVO:
a) Arleti Lima da Silva Souza;
b) Cleunice Stulp Kolling;
c) Gracielly Cristiny de Oliveira e Souza;
d) Luzia Ramos da Silva.
XI – EMEB FAZENDA LIBERDADE:
a) Ana Carolina Ferreira Costa;
b) Cleidete Sidiane Lohmann;
c) Franciele Dutra de Mello.
XII – EMEB PARQUE IMPERIAL:
a) Angelita Soares Goulart;
b) Deusivan Barbosa Ribeiro;
c) Eliane Costa;
d) Jaqueline Daiane Schuh.
XIII – EMEB PASSINHO PARA O FUTURO:
a) Clésio Vilas Boas;
b) Gerlânia Dantas da Silva Valadão;
c) Kelly Cristina Ferreira dos Santos;
d) Maria José de Souza Lima.
XIV – EMEB PINGO D’ÁGUA:
a) Ademirton Martins Silveira;
b) Jecieli Oliveira da Silva;
c) Lucimar Biberg Duarte;
d) Miguel Pereira Ramos.
XV – EMEB PROFA. LÚCIA M. M. PENIDO:
a) Ana Carolina Ferreira Costa;
b) Celijane Alencar Pereira;
c) Cleidete Sidiane Lohmann;
d) Franciele Dutra de Mello.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho será responsável pela realização das avaliações de desempenho dos servidores municipais da Educação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Os membros designados para o Centro Educacional Especializado Recanto de Esperança/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Querência – CEERE/APAE integrarão a Comissão de Avaliação de Desempenho, considerando sua condição de servidores públicos municipais efetivos, estabilizados ou cedidos, conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Comissão constituída por esta Portaria atuará nas avaliações de desempenho realizadas a partir de sua publicação, permanecendo válidos os atos regularmente praticados pela comissão anteriormente designada.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e deliberação da Comissão Geral da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legalmente estabelecidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 552/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal