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Pref. Querência

Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais da Educação de Querência-MT, revoga a Portaria nº 552/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, no uso das atribuições legais conforme Art. 22 da Lei Municipal Complementar n° 084/2015, de 29 de Maio de 2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, e conforme Decreto 1.508/2015 de 29 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da Avaliação de Desempenho na forma que estabelece e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais da Educação de Querência-MT, conforme as respectivas unidades de atuação:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:

a) Ana Carolina Ferreira Costa;

b) Cleidete Sidiane Lohmann;

c) Cleunice Rubert Ruff;

d) Fabiane Reinehr;

e) Tatiane Schneider Neukamp;

f) Wecton Ramos Gomes;

g) Wercilene Azevedo Martins.

II – CEERE/APAE:

a) Benedita Rocha Fernandes;

b) Fatima Beatriz Hermann;

c) Flaviany Brito Cogo Stefanello;

d) Nila Nominato Carvalho Alves.

III – CMEB PEQUENO PRÍNCIPE:

a) Karita Aparecida Guillardi Almeida;

b) Keila Santos Pereira;

c) Maíra Rosa Morena Medeiros;

d) Michely Daiene Ruppel Mallmann;

e) Sonia Zavalhia;

f) Zaira Luzia Gomes da Silva.

IV – CMEI CRESCER E APRENDER:

a) Angelica Cristina Santos Alves Melo;

b) Lucileia Monteiro Lopes;

c) Luiz Soares Paulo Filho;

d) Osileide Barreira da Silva Cargo;

e) Roseane Viana Gotardi Crespão.

V – CMEI MUNDO ENCANTADO:

a) Grasiela Dal Soto Furtuoso;

b) Liciane Isabel Schewertz;

c) Lucicléia Ribeiro dos Santos;

d) Marciela Angela Preuss;

e) Patrícia Bueno da Silva;

f) Wesdra Caetano da Costa Rodrigues.

VI – CMEI PARQUE DAS TORRES:

a) Andreia de Freitas Oliveira;

b) Cácia Regina Kmitta;

c) Erica Kerlei Lenkner Pesamosca;

d) Maria Anjos Pereira;

e) Maria Lucia de Almeida.

VII – EMEB AGROPECUÁRIA TANGURO:

a) Celia Ferreira de Almeida;

b) Juarez Rodrigues da Silva;

c) Lucineia de Souza Rodrigues.

VIII – EMEB ALEGRIA DO SABER:

a) Aline Ferreira dos Santos Souza;

b) Cristiani Aparecida da Silva;

c) Danielle Alves Paes Costa;

d) Rosa Francisca dos Santos;

e) Veronica Nascimento da Silva.

IX – EMEB BELA VISTA:

a) Eliebe Assis Pereira Santos;

b) Gessiane Souza Rodrigues;

c) Marcia Ulrich;

d) Neusa Alves da Silva.

X – EMEB BRASIL NOVO:

a) Arleti Lima da Silva Souza;

b) Cleunice Stulp Kolling;

c) Gracielly Cristiny de Oliveira e Souza;

d) Luzia Ramos da Silva.

XI – EMEB FAZENDA LIBERDADE:

a) Ana Carolina Ferreira Costa;

b) Cleidete Sidiane Lohmann;

c) Franciele Dutra de Mello.

XII – EMEB PARQUE IMPERIAL:

a) Angelita Soares Goulart;

b) Deusivan Barbosa Ribeiro;

c) Eliane Costa;

d) Jaqueline Daiane Schuh.

XIII – EMEB PASSINHO PARA O FUTURO:

a) Clésio Vilas Boas;

b) Gerlânia Dantas da Silva Valadão;

c) Kelly Cristina Ferreira dos Santos;

d) Maria José de Souza Lima.

XIV – EMEB PINGO D’ÁGUA:

a) Ademirton Martins Silveira;

b) Jecieli Oliveira da Silva;

c) Lucimar Biberg Duarte;

d) Miguel Pereira Ramos.

XV – EMEB PROFA. LÚCIA M. M. PENIDO:

a) Ana Carolina Ferreira Costa;

b) Celijane Alencar Pereira;

c) Cleidete Sidiane Lohmann;

d) Franciele Dutra de Mello.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho será responsável pela realização das avaliações de desempenho dos servidores municipais da Educação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Os membros designados para o Centro Educacional Especializado Recanto de Esperança/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Querência – CEERE/APAE integrarão a Comissão de Avaliação de Desempenho, considerando sua condição de servidores públicos municipais efetivos, estabilizados ou cedidos, conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Comissão constituída por esta Portaria atuará nas avaliações de desempenho realizadas a partir de sua publicação, permanecendo válidos os atos regularmente praticados pela comissão anteriormente designada.

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e deliberação da Comissão Geral da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legalmente estabelecidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 552/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal