LEI MUNICIPAL Nº 1.732 /2026 DE 28 DE OUTUBRO 2026
29 de Outubro de 2026
AUTORIZA A REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/LOA 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, transpor, remanejar e transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 15% (quinze) por cento, do total da execução orçamentária, mediante Decreto, em conformidade com os artigos 27 e 37, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2027.
Art. 2º. A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a efetiva execução do orçamento anual do exercício de 2027, aplicado aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;
II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos atinentes ao orçamento do exercício de 2027, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 28 de outubro de 2026.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal