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Pref. Santa Rita do Trivelato

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

RESOLUÇÃO Nº 030/2026

Aprova a Plano de Contingência de Arboriveres, da Secretaria Municipal da Saúde de Santa Rita do Trivelato - MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1° Deliberar e Plano de Contingência de Arboriveres do município de Santa Rita do Trivelato - MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Santa Rita do Trivelato- MT, 28 de outubro de 2026.

Camila Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal