Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral
29 de Outubro de 2026
1. Introdução
O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência - MT (PEEITI 2026-2029) constitui instrumento de planejamento estratégico e operacional destinado a orientar a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na Rede Municipal de Ensino durante o período de 2026 a 2029, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Programa Escola em Tempo Integral, pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, e pela Resolução CIF nº 23/2026.
Esse instrumento tem como finalidade estabelecer metas, estratégias, ações e mecanismos de monitoramento para a expansão da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando que o crescimento das matrículas ocorra de forma planejada, sustentável, equitativa e alinhada às necessidades educacionais do território. Conforme orientações do Ministério da Educação, o Plano de Expansão deve estar articulado à política local de Educação Integral, aos instrumentos de planejamento educacional e às metas estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de educação.
Este documento foi elaborado em consonância com a Política Municipal de Educação Integral instituída por meio do Decreto Municipal nº 3.131, de 30 de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para a implementação e consolidação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Querência, reconhecendo a Educação Integral como princípio orientador das políticas educacionais da rede municipal.
O plano encontra-se articulado ao Plano Municipal de Educação de Querência, à Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e aos demais instrumentos de planejamento da rede municipal de ensino, constituindo-se em importante ferramenta de gestão para o alcance das metas educacionais do município e para a consolidação de uma política pública educacional permanente.
O Município de Querência possui uma rede municipal de ensino comprometida com a garantia do acesso, da permanência e da qualidade da educação básica. Considerando os desafios educacionais presentes, especialmente aqueles relacionados às vulnerabilidades sociais, à extensão territorial do município, à diversidade das comunidades atendidas e à necessidade de fortalecimento das oportunidades educativas, torna-se fundamental a ampliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Nesse contexto, a expansão da Educação Integral em Tempo Integral configura-se como estratégia essencial para promover a melhoria da aprendizagem, reduzir desigualdades educacionais, ampliar o acesso a diferentes experiências formativas e fortalecer a permanência dos estudantes na escola. A educação em tempo integral não se limita à ampliação da jornada escolar, mas compreende uma concepção de educação comprometida com o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e cidadã.
A Política Municipal de Educação Integral de Querência compreende que a aprendizagem ocorre por meio das interações entre os sujeitos, os territórios, os conhecimentos, as culturas e os diferentes espaços educativos. Dessa forma, a ampliação do tempo escolar deve estar associada à reorientação curricular, à diversificação das experiências educativas, ao fortalecimento do protagonismo estudantil e à articulação entre escola, família, comunidade e demais políticas públicas.
Além da ampliação das matrículas em tempo integral, este Plano busca orientar ações voltadas à melhoria das condições de oferta, à qualificação dos processos pedagógicos, à formação continuada dos profissionais da educação, ao fortalecimento da gestão democrática, à ampliação das parcerias intersetoriais e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação, assegurando que a expansão da política ocorra de forma sustentável, inclusiva e alinhada às necessidades locais.
O Plano de Expansão apresenta o diagnóstico da rede municipal de ensino, os critérios de priorização, as metas de expansão para o período de 2026 a 2029, as estratégias de implementação, os mecanismos de monitoramento e avaliação e as ações necessárias para consolidar a Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente no município.
Dessa forma, o presente Plano de Expansão estabelece as diretrizes, metas, estratégias, critérios de priorização e mecanismos de monitoramento para a ampliação gradativa das matrículas em tempo integral na Rede Municipal de Ensino de Querência durante o período de 2026 a 2029, contribuindo para o fortalecimento da política educacional municipal, para a garantia dos direitos de aprendizagem e para o desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com as metas previstas no Plano Municipal de Educação e nas políticas nacionais de Educação Integral.
2. Fundamento Legal
O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência fundamenta-se nos princípios constitucionais do direito à educação e nos marcos legais nacionais e municipais que orientam a implementação, a expansão e a qualificação da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Esse princípio constitui a base da concepção de Educação Integral adotada pelo Sistema Municipal de Ensino.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reafirma a necessidade da formação integral dos estudantes e estabelece, em seu artigo 34, que o Ensino Fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, promovendo a ampliação das oportunidades educativas e o fortalecimento dos processos de aprendizagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura o direito à educação como instrumento indispensável para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, reafirmando a corresponsabilidade da família, da sociedade e do poder público na garantia desse direito.
A Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fortaleceu o financiamento da educação básica pública e ampliou as possibilidades de expansão das políticas voltadas à melhoria da qualidade educacional.
Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 135/2024 fortaleceu a política de Educação Integral em Tempo Integral ao estabelecer a obrigatoriedade de aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB para a criação e manutenção de novas matrículas em Educação Integral em Tempo Integral. Essa medida representa importante mecanismo de indução e financiamento da expansão da jornada escolar ampliada, assegurando maior sustentabilidade financeira às redes públicas de ensino e fortalecendo o compromisso nacional com a ampliação do acesso à Educação Integral.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, constitui a principal referência para o planejamento educacional brasileiro durante o decênio 2026-2036. O plano estabelece diretrizes voltadas à garantia da qualidade da educação, da equidade, da inclusão, da aprendizagem, da participação social, da gestão democrática e do desenvolvimento integral dos estudantes.
No âmbito específico da Educação Integral em Tempo Integral, o PNE institui o Objetivo 6, que determina a ampliação da oferta da educação integral em tempo integral para a rede pública de ensino, assegurando sua qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades desenvolvidas. Esse objetivo reforça o entendimento de que a ampliação da jornada escolar deve estar articulada ao currículo, ao Projeto Político-Pedagógico das escolas e ao desenvolvimento pleno dos estudantes, superando a perspectiva de simples aumento do tempo de permanência na unidade escolar.
Para o alcance desse objetivo, o PNE estabelece a Meta 6.a, que prevê a oferta de matrículas em tempo integral com jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único, em pelo menos 50% das escolas públicas, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica até o quinto ano de vigência do plano. Ao final do decênio, a meta estabelece a ampliação da oferta para pelo menos 65% das escolas públicas e atendimento de, no mínimo, 50% dos estudantes da educação básica. Essa meta constitui uma importante referência para a definição das metas e estratégias estabelecidas neste Plano de Expansão do Município de Querência.
Com o objetivo de fomentar o alcance dessas metas, foi instituído o Programa Escola em Tempo Integral, por meio da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, destinado à ampliação das matrículas em tempo integral na educação básica pública mediante assistência técnica e financeira da União aos estados e municípios.
A Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, posteriormente atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, estabelecendo princípios, concepções, critérios de qualidade, mecanismos de gestão, organização curricular, monitoramento e avaliação das políticas educacionais voltadas à Educação Integral.
Complementando esse conjunto normativo, a Resolução CNE/CEB nº 4/2026 instituiu os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Básica, enfatizando aspectos relacionados à gestão democrática, valorização dos profissionais da educação, infraestrutura adequada, alimentação escolar, acessibilidade, inclusão e integração dos territórios educativos, elementos essenciais para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral.
A Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, regulamenta a destinação de recursos para a expansão das matrículas em tempo integral e estabelece a necessidade da elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, definindo metas, estratégias, ações e instrumentos de acompanhamento da política pública.
No âmbito municipal, a principal referência normativa é o Decreto Municipal nº 3.131, de 30 de junho de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Querência. O Decreto estabelece os princípios, objetivos, diretrizes pedagógicas, formas de organização curricular, mecanismos de acompanhamento e critérios para implementação da política no Sistema Municipal de Ensino. O documento reconhece a Educação Integral como estratégia para o desenvolvimento das dimensões intelectual, emocional, social, física e cultural dos estudantes, promovendo a formação humana plena e o fortalecimento da cidadania.
O Decreto Municipal também estabelece que a Educação em Tempo Integral deverá assegurar jornada escolar igual ou superior a sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, observando os critérios adotados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para fins de contabilização das matrículas em tempo integral no Censo Escolar.
Em conformidade com esses marcos normativos, o Município de Querência apresenta o presente Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral como instrumento de planejamento, monitoramento e gestão da política educacional, destinado a orientar a ampliação das matrículas em tempo integral, a qualificação das condições de oferta e o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes. O plano reafirma o compromisso municipal com a garantia do direito à educação, com a melhoria da qualidade do ensino, com a promoção da equidade educacional e com a consolidação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
3. Diagnóstico da Rede
O diagnóstico da Rede Municipal de Ensino de Querência foi elaborado com base nos dados do Censo Escolar 2026, nas informações do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), nos levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e nos dados fornecidos pelas unidades escolares da rede. Esse diagnóstico tem como finalidade subsidiar o planejamento da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, identificando as potencialidades, necessidades e desafios para a ampliação das matrículas e a qualificação da oferta educacional.
O Município de Querência possui atualmente uma Rede Municipal de Ensino composta por 13 unidades escolares, responsáveis pelo atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, distribuídas entre as zonas urbana e rural. Conforme os dados educacionais da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026, a rede municipal atende aproximadamente 4.072 estudantes matriculados e conta com cerca de 600 profissionais da educação, entre docentes, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, profissionais de apoio e servidores administrativos.
Os dados levantados no Novo PAR evidenciam que a rede municipal possui capacidade institucional e organizacional para avançar na ampliação da Educação Integral em Tempo Integral, porém apontam a necessidade de investimentos contínuos em infraestrutura física, ampliação de espaços pedagógicos, fortalecimento da alimentação escolar, transporte escolar, acessibilidade, recursos tecnológicos e formação continuada dos profissionais da educação.
Atualmente, a oferta da Educação Integral em Tempo Integral ocorre no Centro Municipal de Educação Infantil Parque das Torres, unidade que atende 114 estudantes em jornada ampliada. A experiência desenvolvida nessa unidade constitui referência para o processo de expansão da política municipal, demonstrando a viabilidade pedagógica e administrativa da ampliação gradual da oferta para outras escolas da rede. A iniciativa teve origem na implantação do Programa Escola em Tempo Integral e vem sendo acompanhada pela equipe técnica municipal responsável pela implementação da política de Educação Integral.
No que se refere à infraestrutura educacional, o município vem realizando investimentos estratégicos para ampliação da capacidade de atendimento da rede. Nesse contexto, encontra-se em andamento a construção de duas novas unidades escolares destinadas ao atendimento da Educação Infantil, as quais foram planejadas para ofertar também turmas em tempo integral. A conclusão dessas unidades representará importante ampliação da capacidade instalada da rede municipal, contribuindo diretamente para o alcance das metas de expansão das matrículas em jornada ampliada previstas neste Plano.
O diagnóstico evidencia ainda que a expansão da Educação Integral em Tempo Integral demanda fortalecimento permanente da política de alimentação escolar, considerando o aumento do tempo de permanência dos estudantes nas unidades escolares. Da mesma forma, o transporte escolar assume papel estratégico, especialmente em razão da extensão territorial do município e da necessidade de assegurar o acesso e a permanência dos estudantes residentes nas comunidades rurais.
Os dados do Novo PAR também reforçam a importância da valorização e formação continuada dos profissionais da educação para a consolidação da política de Educação Integral. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar requer planejamento pedagógico integrado, fortalecimento da gestão escolar, articulação intersetorial e qualificação permanente dos profissionais envolvidos no processo educativo.
Quanto ao perfil dos estudantes, a rede municipal atende crianças e adolescentes com diferentes características sociais, econômicas, culturais e territoriais. A ampliação da Educação Integral constitui importante estratégia para promoção da equidade educacional, ampliação das oportunidades de aprendizagem, fortalecimento da permanência escolar e desenvolvimento integral dos estudantes, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
Dessa forma, a análise dos dados do Censo Escolar, do Novo PAR e dos levantamentos institucionais demonstra que o Município de Querência apresenta condições favoráveis para a expansão gradativa e sustentável da Educação Integral em Tempo Integral. A existência de marco normativo próprio, equipe técnica constituída, experiência já implantada, investimentos em novas unidades escolares e compromisso da gestão municipal com a melhoria da qualidade da educação constituem elementos fundamentais para a consolidação dessa política pública nos próximos anos.
4. Justificativa
A ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência constitui uma estratégia fundamental para a melhoria da qualidade da educação pública, a promoção da equidade educacional e a garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
O diagnóstico educacional realizado com base nos dados do Censo Escolar 2026, nos levantamentos institucionais da Secretaria Municipal de Educação e nas informações registradas no Plano de Ações Articuladas (Novo PAR) evidencia a necessidade de ampliação gradual da oferta de matrículas em tempo integral, considerando o crescimento da demanda educacional, as metas estabelecidas pela Política Municipal de Educação Integral e os objetivos definidos pela legislação nacional para a Educação Integral em Tempo Integral.
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino é composta por 13 unidades escolares e atende aproximadamente 4.072 estudantes. Entretanto, apenas uma unidade escolar oferta atendimento em Educação Integral em Tempo Integral, o Centro Municipal de Educação Infantil Parque das Torres, que atende 114 estudantes em jornada ampliada. Esse cenário demonstra a necessidade de ampliação progressiva da oferta, de modo a proporcionar que um número cada vez maior de estudantes tenha acesso às oportunidades educativas proporcionadas por essa modalidade de ensino.
A Educação Integral em Tempo Integral não se restringe à ampliação da permanência do estudante na escola, mas pressupõe uma proposta pedagógica voltada ao desenvolvimento das dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e cidadã. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar possibilita diversificar experiências de aprendizagem, fortalecer o protagonismo estudantil, ampliar o acesso à cultura, ao esporte, à tecnologia, à ciência e às atividades complementares, contribuindo para a formação integral dos estudantes.
Os dados levantados no Novo PAR apontam ainda a necessidade de fortalecimento da infraestrutura educacional, da ampliação dos espaços pedagógicos, da qualificação dos profissionais da educação e da expansão das condições de oferta para garantir o crescimento sustentável da política de Educação Integral em Tempo Integral. Da mesma forma, evidenciam a importância de investimentos em alimentação escolar, transporte escolar, acessibilidade, recursos pedagógicos e tecnológicos, elementos indispensáveis para assegurar a qualidade do atendimento.
Entretanto, a implementação e expansão da Educação Integral em Tempo Integral geram impactos significativos sobre o orçamento municipal, especialmente em relação à ampliação do transporte escolar, à adequação e construção de espaços físicos, à aquisição de mobiliários e equipamentos, à ampliação da alimentação escolar e à necessidade de profissionais em número suficiente para atender a jornada ampliada.
No caso de Querência, esses desafios tornam-se ainda mais relevantes em razão da extensão territorial do município e da existência de comunidades rurais localizadas a grandes distâncias das unidades escolares, o que exige planejamento específico para garantir o acesso e a permanência dos estudantes atendidos em tempo integral.
Apesar desses desafios, o município vem realizando investimentos importantes para fortalecer sua capacidade de atendimento. Destaca-se a construção de duas novas unidades escolares destinadas à Educação Infantil, projetadas para ofertar também turmas em tempo integral, ampliando gradativamente a capacidade da rede municipal e contribuindo para o alcance das metas de expansão previstas neste Plano.
Diante desse contexto, a expansão da Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida de forma gradual, planejada e sustentável durante o período de vigência deste Plano, compreendido entre os anos de 2026 e 2029. Essa ampliação observará a capacidade financeira, administrativa, pedagógica e estrutural do município, assegurando a continuidade da política pública e a manutenção da qualidade da oferta educacional.
A implementação progressiva permitirá priorizar os estudantes em situação de maior vulnerabilidade social, ampliar gradativamente o número de matrículas em tempo integral e fortalecer a rede municipal para atendimento das metas estabelecidas na Política Municipal de Educação Integral, no Plano Municipal de Educação e no Plano Nacional de Educação.
Dessa forma, o presente Plano de Expansão busca conciliar a necessidade de ampliação das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, promovendo uma educação inclusiva, equitativa, sustentável e alinhada às necessidades e potencialidades do Município de Querência para o período de 2026 a 2029.
5. Objetivos
Objetivo Geral
· Ampliar, de forma gradativa e sustentável, a oferta da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Querência, no período de 2026 a 2029, garantindo o acesso, a permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, com foco na equidade educacional, na redução das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade da educação pública.
Objetivos Específicos
· Expandir progressivamente o número de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, em conformidade com a capacidade física, pedagógica, administrativa e financeira do município.
· Ampliar o atendimento em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal, considerando as metas estabelecidas na Política Municipal de Educação Integral, no Plano Municipal de Educação e no Plano Nacional de Educação.
· Priorizar o atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade social, assegurando igualdade de oportunidades educacionais e fortalecimento da equidade.
· Promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e cidadã, por meio de experiências educativas diversificadas e significativas.
· Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem, frequência escolar e permanência dos estudantes na escola.
· Reduzir os índices de abandono, evasão e infrequência escolar, fortalecendo os vínculos entre os estudantes e a comunidade escolar.
· Fortalecer o protagonismo infantil e estudantil, incentivando a participação ativa dos estudantes nos processos educativos e na construção de seus projetos de vida.
· Garantir a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, tecnológicas, ambientais e de convivência integradas ao currículo escolar e ao Projeto Político-Pedagógico das unidades educacionais.
· Fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade, promovendo a corresponsabilidade pelo desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes.
· Assegurar condições adequadas de infraestrutura, alimentação escolar, transporte, acessibilidade, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos para o desenvolvimento das atividades em tempo integral.
· Promover a formação continuada dos profissionais da educação para atuação na perspectiva da Educação Integral e do desenvolvimento integral dos estudantes.
· Fortalecer a gestão democrática e os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral.
· Consolidar a implementação da Educação Integral como política pública permanente no Município de Querência, garantindo sua sustentabilidade administrativa, pedagógica e financeira.
· Otimizar a utilização dos recursos públicos destinados à Educação Integral, assegurando planejamento eficiente, transparência na gestão e qualidade na oferta educacional.
· Ampliar gradativamente a oferta de vagas por meio da utilização e expansão da infraestrutura existente, incluindo as novas unidades escolares em construção destinadas à Educação Infantil com previsão de atendimento em tempo integral.
6. Metas
Considerando os dados da Rede Municipal de Ensino de Querência referentes ao ano de 2026, que registra aproximadamente 4.072 estudantes matriculados e 114 estudantes atendidos em regime de Educação Integral em Tempo Integral, representando cerca de 2,8% das matrículas da rede municipal, o presente Plano estabelece metas progressivas de expansão para o período de 2026 a 2029.
As metas propostas observam a realidade financeira, estrutural e pedagógica do município, bem como os investimentos previstos para ampliação da infraestrutura escolar, especialmente a construção de duas novas unidades destinadas à Educação Infantil com previsão de atendimento em tempo integral e a ampliação gradual da oferta para turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A expansão da Educação Integral será realizada de forma planejada e sustentável, priorizando a qualidade da oferta, a permanência dos estudantes, a equidade educacional e o desenvolvimento integral, em consonância com os objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Educação Integral, pelo Programa Escola em Tempo Integral e pelo Plano Nacional de Educação.
Meta Geral
Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Querência, elevando o atendimento de aproximadamente 2,8% dos estudantes matriculados em 2026 para, no mínimo, 20% das matrículas da rede municipal até o final de 2029, contemplando a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Meta de Expansão das Unidades Escolares
Considerando que, em 2026, a Rede Municipal de Ensino de Querência possui uma unidade escolar com oferta de Educação Integral em Tempo Integral, o município buscará ampliar progressivamente o número de unidades escolares participantes dessa política durante a vigência deste Plano.
A expansão ocorrerá de forma gradual, observando a disponibilidade de infraestrutura, recursos humanos, capacidade de atendimento da alimentação escolar, transporte escolar e sustentabilidade financeira da rede municipal.
Até o final de 2029, o Município de Querência buscará ampliar progressivamente a oferta da Educação Integral em Tempo Integral para novas unidades escolares da rede municipal, incluindo as novas unidades da Educação Infantil em fase de construção e outras escolas que apresentem condições adequadas para implementação da jornada ampliada.
A ampliação do número de escolas participantes contribuirá para o alcance das metas de atendimento previstas neste Plano e para a aproximação gradual dos objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Educação, observando as especificidades e capacidades da rede municipal de ensino.
Metas Progressivas:
Ano de 2026
- Manter as 114 matrículas atualmente ofertadas em tempo integral;
- Consolidar a Política Municipal de Educação Integral;
- Fortalecer a organização pedagógica da unidade já atendida;
- Planejar a expansão da oferta para novas unidades escolares.
Ano de 2027
- Ampliar o atendimento para aproximadamente 8% das matrículas da rede municipal;
- Implantar novas turmas em tempo integral na Educação Infantil;
- Iniciar a ampliação gradual da oferta para turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Ano de 2028
- Ampliar o atendimento para aproximadamente 15% das matrículas da rede municipal;
- Iniciar o funcionamento das novas unidades escolares com oferta de tempo integral, conforme conclusão das obras;
- Expandir a oferta para novas turmas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Fortalecer as ações pedagógicas, culturais, esportivas e tecnológicas vinculadas à Educação Integral.
Ano de 2029
- Alcançar, no mínimo, 20% das matrículas da rede municipal em Educação Integral em Tempo Integral;
- Consolidar a oferta de tempo integral nas unidades participantes da política;
- Ampliar o atendimento para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Avaliar os resultados obtidos e definir novas metas para o ciclo subsequente.
Estratégias para o Alcance das Metas
Para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano, o Município de Querência desenvolverá as seguintes ações:
- ampliar gradativamente a oferta de matrículas em tempo integral conforme a disponibilidade orçamentária e financeira;
- utilizar os recursos do Programa Escola em Tempo Integral e demais fontes de financiamento da educação;
- aplicar os recursos destinados à expansão das matrículas de Educação Integral previstos na legislação vigente;
- concluir e colocar em funcionamento as novas unidades escolares em construção;
- adequar os espaços físicos das unidades escolares para atendimento da jornada ampliada;
- ampliar a capacidade da alimentação escolar e do transporte escolar;
- fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
- priorizar o atendimento dos estudantes em situação de vulnerabilidade social;
- monitorar continuamente os indicadores de matrícula, permanência, frequência e aprendizagem;
- promover a ampliação gradual da oferta para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Metas de Inclusão e Atendimento aos Estudantes da Educação Especial
Em consonância com os princípios da educação inclusiva, da equidade educacional e da garantia dos direitos de aprendizagem, o Município de Querência promoverá a ampliação da Educação Integral em Tempo Integral assegurando a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial em igualdade de condições com os demais estudantes da rede municipal.
Para o período de 2026 a 2029, serão observadas as seguintes metas:
- Garantir o acesso dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e demais estudantes público-alvo da Educação Especial às vagas ofertadas na Educação Integral em Tempo Integral.
- Assegurar que a expansão das matrículas em tempo integral contemple os estudantes da Educação Especial matriculados na rede municipal, respeitando suas especificidades e necessidades educacionais.
- Ampliar progressivamente as condições de acessibilidade arquitetônica, pedagógica, comunicacional e tecnológica nas unidades que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral.
- Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme previsto na legislação vigente, de forma articulada com as atividades desenvolvidas na jornada ampliada.
- Promover a formação continuada dos profissionais da educação para atuação em contextos inclusivos e na perspectiva da Educação Integral.
- Disponibilizar recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e adaptações necessárias para assegurar a participação efetiva dos estudantes nas atividades curriculares e complementares.
- Fortalecer a articulação entre escola, família e rede de proteção social para acompanhamento dos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados em tempo integral.
- Monitorar anualmente a participação, frequência, permanência e desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial atendidos na política de Educação Integral em Tempo Integral.
Meta Quantitativa de Inclusão
Durante a expansão das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, o município assegurará que os estudantes público-alvo da Educação Especial sejam contemplados proporcionalmente na oferta das vagas, garantindo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, observando os princípios da educação inclusiva e da eliminação das barreiras que possam limitar sua plena participação no ambiente escolar.
Ações de Acessibilidade e Apoio aos Estudantes Público-Alvo da Educação Especial
Para assegurar a participação plena dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e demais estudantes público-alvo da Educação Especial nas ações da Educação Integral em Tempo Integral, o Município de Querência adotará, de forma progressiva, as seguintes medidas:
- Garantir o acesso dos estudantes público-alvo da Educação Especial às vagas ofertadas na Educação Integral em Tempo Integral, respeitando os princípios da inclusão, da equidade e da não discriminação.
- Adequar gradativamente os espaços físicos das unidades escolares para assegurar acessibilidade arquitetônica, mobilidade e utilização segura dos ambientes escolares.
- Promover a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas, tecnológicas e atitudinais que possam restringir a participação dos estudantes nas atividades escolares.
- Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em articulação com as ações desenvolvidas na jornada ampliada, respeitando as necessidades específicas de cada estudante.
- Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, materiais pedagógicos acessíveis e adaptações curriculares necessárias para favorecer o processo de aprendizagem e participação dos estudantes.
- Fortalecer a atuação dos profissionais de apoio escolar, quando necessário, observando a legislação vigente e as necessidades identificadas pela equipe multiprofissional e pedagógica.
- Promover formação continuada para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação, abordando temas relacionados à educação inclusiva, acessibilidade e desenvolvimento integral dos estudantes.
- Desenvolver estratégias de acompanhamento individualizado para estudantes que demandem apoio específico para participação nas atividades da Educação Integral.
- Fortalecer a articulação entre escola, família, serviços de saúde, assistência social e demais órgãos da rede de proteção, visando garantir atendimento integral aos estudantes.
- Monitorar anualmente os indicadores de acesso, permanência, frequência, participação e aprendizagem dos estudantes da Educação Especial matriculados na Educação Integral em Tempo Integral.
Meta de Inclusão até 2029
Até o final da vigência deste Plano, o Município de Querência buscará assegurar que a expansão das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral contemple os estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na rede municipal, garantindo condições adequadas de acessibilidade, participação, permanência e aprendizagem, em consonância com os princípios da educação inclusiva e do desenvolvimento integral.
7. Viabilidade da Implementação
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência será realizada de forma gradual, planejada e sustentável, considerando a capacidade estrutural, financeira, pedagógica e administrativa da Rede Municipal de Ensino. O processo de expansão observará as condições reais do município, garantindo que o aumento das matrículas em tempo integral ocorra com qualidade, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino de Querência é composta por 13 unidades escolares, atende aproximadamente 4.072 estudantes e conta com cerca de 600 profissionais da educação. A rede já possui experiência na oferta de Educação Integral por meio do Centro Municipal de Educação Infantil Parque das Torres, que atende estudantes em jornada ampliada, constituindo-se como referência para a ampliação gradativa da política educacional.
A viabilidade da expansão está associada aos investimentos já realizados e aos planejados para os próximos anos, especialmente a construção de duas novas unidades escolares destinadas à Educação Infantil, que foram projetadas para contemplar também o atendimento em tempo integral. A ampliação da infraestrutura física contribuirá diretamente para o aumento da capacidade de atendimento da rede municipal.
Além da Educação Infantil, a expansão contemplará progressivamente turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, observando as metas estabelecidas neste Plano, a demanda existente, a disponibilidade de espaços físicos e a capacidade financeira do município.
No aspecto pedagógico, a implementação da Educação Integral exigirá fortalecimento da organização curricular, ampliação das experiências educativas, integração entre as diferentes áreas do conhecimento, formação continuada dos profissionais e desenvolvimento de ações voltadas à recomposição das aprendizagens, ao protagonismo estudantil e à educação inclusiva.
A ampliação da alimentação escolar também constitui elemento fundamental para viabilizar a jornada ampliada, exigindo adequação dos espaços destinados ao preparo e fornecimento das refeições, aquisição de equipamentos e ampliação gradual dos recursos destinados à alimentação dos estudantes atendidos em tempo integral.
O transporte escolar representa um dos principais desafios para a expansão da política pública, especialmente em razão da extensa área territorial do município e da presença de comunidades rurais distantes das unidades escolares. Dessa forma, as ações de expansão deverão considerar a reorganização das rotas existentes e a ampliação gradativa da capacidade de atendimento do transporte escolar.
No âmbito da educação inclusiva, o município promoverá a ampliação progressiva das condições de acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e tecnológica das unidades participantes da política de Educação Integral, assegurando condições adequadas para o atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, incluindo acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), recursos de tecnologia assistiva, adaptações pedagógicas e profissionais de apoio quando necessário.
Fontes de Financiamento
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral será financiada por meio de diferentes fontes de recursos, observando os princípios da eficiência, legalidade e responsabilidade fiscal, dentre as quais destacam-se:
· Recursos próprios do Município aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
· Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
· Recursos vinculados ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023;
· Transferências voluntárias da União e do Estado de Mato Grosso;
· Recursos provenientes de programas federais voltados à infraestrutura escolar, alimentação escolar e transporte escolar;
· Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais legalmente constituídas;
· Recursos previstos nas leis orçamentárias municipais, especialmente no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O município compromete-se a observar a legislação vigente quanto à aplicação dos recursos destinados à criação e manutenção de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, bem como a realizar o adequado registro e monitoramento das despesas vinculadas à implementação da política.
Análise de Riscos e Medidas Mitigadoras
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral está sujeita a fatores que podem impactar o alcance das metas estabelecidas neste Plano. Nesse sentido, identificam-se os seguintes riscos e respectivas medidas de mitigação:
Risco 1: Limitação de recursos financeiros para expansão das matrículas.
Medidas Mitigadoras:
- Planejamento orçamentário anual;
- Utilização eficiente dos recursos do FUNDEB e do Programa Escola em Tempo Integral;
- Busca de novas fontes de financiamento e parcerias institucionais;
- Priorização das ações previstas conforme disponibilidade financeira.
Risco 2: Atraso na construção ou adequação das unidades escolares.
Medidas Mitigadoras:
- Acompanhamento sistemático das obras;
- Planejamento da expansão em etapas;
- Utilização de espaços já existentes e adequados enquanto novas estruturas são finalizadas.
Risco 3: Insuficiência de profissionais para atendimento da jornada ampliada.
Medidas Mitigadoras:
- Planejamento anual de recursos humanos;
- Realização de processos seletivos e concursos conforme necessidade;
- Formação continuada dos profissionais da rede.
Risco 4: Dificuldades operacionais no transporte escolar.
Medidas Mitigadoras:
- Revisão periódica das rotas;
- Planejamento logístico específico para estudantes atendidos em tempo integral;
- Ampliação gradual da capacidade operacional do transporte.
Risco 5: Baixa adesão de famílias ou estudantes à modalidade de tempo integral.
Medidas Mitigadoras:
- Realização de ações de sensibilização junto às famílias;
- Divulgação dos benefícios da Educação Integral;
- Fortalecimento da participação da comunidade escolar.
Risco 6: Barreiras à inclusão e acessibilidade.
Medidas Mitigadoras:
- Ampliação das condições de acessibilidade física e pedagógica;
- Oferta de Atendimento Educacional Especializado;
- Formação de profissionais para atuação inclusiva;
- Disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e apoio especializado.
Dessa forma, a expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência apresenta viabilidade pedagógica, administrativa, estrutural e financeira, estando fundamentada em diagnóstico da rede, planejamento progressivo, investimentos em infraestrutura, fortalecimento dos recursos humanos e utilização das fontes de financiamento previstas na legislação educacional. A implementação ocorrerá de forma gradual durante o período de 2026 a 2029, contemplando a ampliação do atendimento na Educação Infantil e, progressivamente, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, observando a capacidade operacional da rede municipal e os princípios da qualidade, equidade e inclusão.
O Município de Querência reafirma seu compromisso com a consolidação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente, assegurando condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos os estudantes, inclusive aqueles público-alvo da Educação Especial. O planejamento das ações, aliado ao monitoramento contínuo dos resultados e à gestão responsável dos recursos públicos, permitirá o alcance das metas estabelecidas neste Plano, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação, para o desenvolvimento integral dos estudantes e para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, pela Política Municipal de Educação Integral e pelo Programa Escola em Tempo Integral.
8. Critérios de Priorização
A ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência será orientada por critérios que assegurem a equidade no acesso, a garantia dos direitos de aprendizagem e a efetiva promoção do desenvolvimento integral dos estudantes. Esses critérios visam direcionar a expansão das matrículas para os públicos que mais necessitam de oportunidades educacionais ampliadas, observando as diretrizes da Política Municipal de Educação Integral, do Plano Nacional de Educação e do Programa Escola em Tempo Integral.
A definição dos estudantes a serem atendidos e das unidades escolares prioritárias para expansão da oferta considerará indicadores educacionais, aspectos socioeconômicos, condições de vulnerabilidade social, disponibilidade de infraestrutura e capacidade de atendimento das unidades escolares.
Serão Serão observados os seguintes critérios de priorização:
I. Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Social
Terão prioridade estudantes pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, identificadas por meio dos instrumentos e cadastros oficiais utilizados pelo município, considerando fatores como renda familiar, insegurança alimentar, fragilidade de vínculos familiares e dificuldades de acesso a direitos sociais básicos.
A priorização desse público busca ampliar a proteção social, fortalecer a permanência escolar e promover maiores oportunidades de desenvolvimento educacional e social.
II. Beneficiários de Programas Sociais
Serão priorizados estudantes pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e demais programas sociais desenvolvidos pelos governos federal, estadual e municipal, contribuindo para a promoção da equidade e redução das desigualdades educacionais.
III. Estudantes Público-Alvo da Educação Especial
Terão prioridade de acesso às vagas da Educação Integral em Tempo Integral os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e demais estudantes público-alvo da Educação Especial, observando os princípios da educação inclusiva e da igualdade de oportunidades.
A ampliação das matrículas deverá ocorrer acompanhada da garantia das condições de acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e tecnológica necessárias para assegurar a participação plena e efetiva desses estudantes.
IV. Estudantes com Histórico de Baixa Frequência Escolar
Serão priorizados estudantes que apresentem histórico de frequência irregular, risco de abandono ou dificuldades de permanência na escola, visando fortalecer os vínculos escolares, ampliar o acompanhamento pedagógico e reduzir os índices de evasão e infrequência.
V. Estudantes com Necessidade de Recomposição das Aprendizagens
Poderão ser priorizados estudantes que apresentem dificuldades significativas de aprendizagem ou defasagens educacionais identificadas pelas unidades escolares, considerando que a ampliação da jornada escolar favorece o desenvolvimento de estratégias de acompanhamento pedagógico, reforço e recomposição das aprendizagens.
VI. Unidades Escolares com Condições de Oferta
A expansão da Educação Integral também considerará a capacidade de atendimento das unidades escolares, observando:
- disponibilidade de espaços físicos adequados;
- condições de acessibilidade;
- capacidade de atendimento da alimentação escolar;
- disponibilidade de recursos humanos;
- viabilidade de transporte escolar;
- condições pedagógicas para implantação da jornada ampliada.
VII. Territórios com Maior Demanda Educacional
Serão considerados os territórios e comunidades com maior demanda por vagas em tempo integral, especialmente aqueles caracterizados por maior vulnerabilidade social e menor acesso a oportunidades educacionais complementares.
Ações de Acessibilidade e Apoio
Para assegurar a participação efetiva dos estudantes público-alvo da Educação Especial na Educação Integral em Tempo Integral, o município adotará gradativamente as seguintes ações:
- ampliação das condições de acessibilidade arquitetônica nas unidades escolares;
- disponibilização de recursos pedagógicos acessíveis e tecnologias assistivas;
- fortalecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- oferta de formação continuada aos profissionais da educação na perspectiva da educação inclusiva;
- desenvolvimento de estratégias pedagógicas individualizadas quando necessário;
- fortalecimento da atuação dos profissionais de apoio escolar, observadas as demandas apresentadas pelos estudantes;
- articulação entre escola, família e rede de proteção social para acompanhamento dos estudantes com necessidades específicas.
Dessa forma, os critérios de priorização estabelecidos neste Plano buscam assegurar que a expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência ocorra de maneira justa, inclusiva e equitativa, direcionando os investimentos e as oportunidades educacionais para os estudantes e territórios que mais necessitam, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a promoção do desenvolvimento integral de todos os estudantes da rede municipal.
9. Organização da Oferta
A oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência será organizada de forma gradativa, articulada ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e às diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
A expansão da oferta contemplará, prioritariamente, a Educação Infantil e, progressivamente, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, observando a disponibilidade de infraestrutura, recursos humanos, capacidade de atendimento da alimentação escolar, transporte escolar e as metas estabelecidas neste Plano para o período de 2026 a 2029.
A jornada escolar em tempo integral será organizada com duração mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, conforme estabelecido pela legislação educacional vigente e pelos critérios adotados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), podendo ser ampliada de acordo com a organização pedagógica de cada unidade escolar e as condições de atendimento da rede municipal.
A proposta pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral será orientada pelos princípios do desenvolvimento integral, da equidade, da inclusão, da diversidade e da garantia dos direitos de aprendizagem, promovendo a integração entre as diferentes áreas do conhecimento e a diversificação das experiências educativas.
As atividades desenvolvidas durante a jornada ampliada deverão estar articuladas ao currículo e contemplar ações que promovam o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, social, cultural e cidadão dos estudantes, evitando a fragmentação do processo educativo e fortalecendo a unidade entre o currículo regular e as atividades complementares.
A organização da oferta poderá contemplar, entre outras ações:
· aprofundamento das aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática e demais componentes curriculares;
- projetos de leitura, escrita e letramento;
- atividades de recomposição e fortalecimento das aprendizagens;
- práticas esportivas, recreativas e de promoção da saúde;
- atividades artísticas e culturais, incluindo música, dança, teatro e artes visuais;
- educação ambiental e sustentabilidade;
- atividades de ciência, tecnologia e inovação;
- projetos de convivência, cidadania e protagonismo estudantil;
- ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional;
- atividades relacionadas à cultura local e à valorização da diversidade;
- projetos integradores desenvolvidos a partir das necessidades e características de cada comunidade escolar.
A alimentação escolar constituirá parte integrante da organização da Educação Integral, sendo garantidas refeições adequadas ao tempo de permanência dos estudantes na escola, em conformidade com as orientações nutricionais vigentes e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A oferta da Educação Integral também observará os princípios da educação inclusiva, assegurando a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial em todas as atividades desenvolvidas durante a jornada ampliada. Para isso, serão promovidas ações de acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e tecnológica, bem como o fortalecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), dos recursos de tecnologia assistiva e das estratégias de apoio necessárias à participação e aprendizagem desses estudantes.
A implementação da oferta nas unidades escolares ocorrerá de forma progressiva durante a vigência deste Plano, considerando o diagnóstico da rede municipal, a demanda existente, os critérios de priorização definidos, a capacidade de atendimento das unidades escolares e a disponibilidade orçamentária do município.
Dessa forma, a organização da oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência busca assegurar a ampliação das oportunidades educativas, a melhoria da aprendizagem, o fortalecimento da permanência escolar e a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a construção de uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.
10. Cronograma
A implementação do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência será realizada de forma gradual, progressiva e sustentável durante o período de 2026 a 2029, observando a capacidade estrutural, pedagógica, administrativa e financeira da Rede Municipal de Ensino.
O cronograma de execução considera o diagnóstico da rede municipal, as metas de expansão estabelecidas neste Plano, a ampliação da oferta para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a construção de novas unidades escolares e as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Ano de 2026 - Planejamento e Estruturação
- Consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
- Elaboração e aprovação do Plano de Expansão;
- Levantamento da demanda para ampliação das matrículas;
- Diagnóstico da infraestrutura das unidades escolares;
- Planejamento da expansão para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Fortalecimento da equipe técnica responsável pelo programa;
- Formação inicial das equipes gestoras e pedagógicas;
- Planejamento da ampliação da alimentação escolar e do transporte escolar;
- Acompanhamento da construção das novas unidades escolares;
- Manutenção das matrículas existentes em tempo integral.
Ano de 2027 - Ampliação Inicial da Oferta
- Ampliação gradual das matrículas em Educação Integral;
- Implantação de novas turmas em tempo integral na Educação Infantil;
- Início da ampliação para turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme disponibilidade da rede;
- Adequação dos espaços físicos das unidades participantes;
- Ampliação da oferta de alimentação escolar para atendimento da jornada ampliada;
- Formação continuada dos profissionais da educação;
- Implementação de ações voltadas à acessibilidade e educação inclusiva;
- Monitoramento dos indicadores de frequência, permanência e aprendizagem;
- Atendimento aproximado de 8% das matrículas da rede municipal em tempo integral.
Ano de 2028 - Expansão e Consolidação
- Ampliação da oferta para novas turmas e unidades escolares;
- Início da utilização das novas unidades escolares, conforme conclusão das obras e condições de funcionamento;
- Expansão da Educação Integral na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Fortalecimento das ações pedagógicas, culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais;
- Ampliação do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial;
- Aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e avaliação;
- Atendimento aproximado de 15% das matrículas da rede municipal em tempo integral.
Ano de 2029 - Consolidação das Metas do Plano
- Ampliação do atendimento para, no mínimo, 20% das matrículas da Rede Municipal de Ensino;
- Consolidação da oferta de Educação Integral nas unidades participantes;
- Avaliação dos resultados alcançados durante a vigência do Plano;
- Atualização do diagnóstico da rede municipal;
- Revisão das metas e definição de estratégias para o próximo ciclo de expansão;
- Fortalecimento das ações de inclusão, acessibilidade e equidade educacional;
- Sistematização e divulgação dos resultados obtidos pela política de Educação Integral.
Acompanhamento do Cronograma
A execução das ações previstas neste cronograma será acompanhada continuamente pela Secretaria Municipal de Educação, pelas equipes gestoras das unidades escolares e pelos órgãos de controle e participação social, utilizando informações do Censo Escolar, do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), dos relatórios de monitoramento e dos indicadores educacionais da rede municipal.
O cronograma poderá ser revisado durante a vigência deste Plano, sempre que necessário, considerando a evolução das matrículas, a conclusão das obras, a disponibilidade orçamentária, os resultados obtidos e as demandas identificadas no processo de implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência.
11. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência constituem processos permanentes e sistemáticos, destinados a acompanhar a implementação das ações previstas, verificar o alcance das metas estabelecidas e subsidiar a tomada de decisões para o aperfeiçoamento contínuo da política pública.
O acompanhamento da execução deste Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as equipes gestoras das unidades escolares, Conselho Municipal de Educação, CACS-FUNDEB e demais instâncias de participação e controle social, assegurando transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à Educação Integral.
O processo de monitoramento considerará informações provenientes do Censo Escolar, dos sistemas oficiais de gestão educacional, do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), dos registros das unidades escolares, dos relatórios de acompanhamento e dos indicadores educacionais da rede municipal.
A avaliação da política terá como objetivo verificar não apenas a ampliação do número de matrículas em tempo integral, mas também a qualidade da oferta, a permanência dos estudantes, o desenvolvimento das aprendizagens e os impactos da Educação Integral no desenvolvimento humano, social e educacional dos estudantes.
Indicadores de Monitoramento
Para acompanhamento da execução deste Plano, serão observados os seguintes indicadores:
- número total de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral;
- percentual de estudantes atendidos em tempo integral em relação ao total de matrículas da rede municipal;
- número de unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral;
- frequência escolar dos estudantes atendidos;
- taxas de permanência e redução da evasão escolar;
- desempenho e progressão das aprendizagens dos estudantes;
- indicadores de recomposição das aprendizagens;
- participação dos estudantes nas atividades pedagógicas, culturais, esportivas e complementares;
- atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
- condições de acessibilidade das unidades escolares;
- participação dos profissionais da educação em processos de formação continuada;
- execução física e financeira das ações previstas no Plano.
Estratégias de Acompanhamento
Para garantir a efetividade do monitoramento e da avaliação, serão adotadas as seguintes estratégias:
- acompanhamento anual das metas e ações previstas neste Plano;
- elaboração de relatórios periódicos de execução física e financeira;
- realização de reuniões técnicas para análise dos resultados obtidos;
- monitoramento dos indicadores educacionais da rede municipal;
- acompanhamento da expansão das matrículas em Educação Integral;
- avaliação das condições de infraestrutura, alimentação escolar, transporte escolar e recursos humanos;
- análise dos resultados das ações de inclusão, acessibilidade e atendimento aos estudantes da Educação Especial;
- utilização dos dados do Novo PAR e do Censo Escolar como instrumentos de planejamento e tomada de decisão;
- revisão periódica das estratégias de implementação sempre que necessário.
Avaliação das Metas
As metas estabelecidas para o período de 2026 a 2029 serão analisadas anualmente, permitindo identificar avanços, dificuldades e necessidades de replanejamento. Caso sejam observadas mudanças significativas na demanda escolar, na capacidade de atendimento da rede ou nas condições orçamentárias do município, as metas e ações previstas poderão ser revisadas, preservando os objetivos e diretrizes da política municipal de Educação Integral.
A avaliação também considerará os resultados relacionados à inclusão educacional, à equidade no atendimento, à ampliação do acesso dos estudantes em situação de vulnerabilidade social e ao fortalecimento da oferta para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Transparência e Prestação de Contas
Os resultados do monitoramento e da avaliação serão divulgados por meio dos instrumentos institucionais da Secretaria Municipal de Educação, assegurando transparência na gestão da política pública e permitindo o acompanhamento pela comunidade escolar e pelos órgãos de controle social.
Dessa forma, o monitoramento e a avaliação constituem instrumentos fundamentais para garantir a efetividade, a qualidade e a sustentabilidade da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência, assegurando que a expansão das matrículas ocorra de forma planejada, inclusiva, equitativa e alinhada aos objetivos estabelecidos neste Plano para o período de 2026 a 2029.
12. Considerações
O presente Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão e fortalecimento das políticas públicas educacionais, orientando a ampliação gradual das matrículas em jornada ampliada no período de 2026 a 2029.
Sua elaboração fundamenta-se nos princípios da garantia do direito à educação, da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação e do desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com o Plano Nacional de Educação, o Programa Escola em Tempo Integral, a Política Municipal de Educação Integral e as demais normativas que regulamentam a matéria.
O diagnóstico da Rede Municipal de Ensino evidenciou que o município possui condições institucionais favoráveis para a expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral, respaldadas pela existência de marco legal próprio, equipe técnica constituída, experiência já implantada na Educação Infantil, investimentos em infraestrutura escolar e compromisso permanente da gestão municipal com a melhoria da qualidade da educação pública.
A implementação das ações previstas neste Plano considera as características territoriais, sociais, econômicas e educacionais de Querência, reconhecendo os desafios relacionados à ampliação da infraestrutura, ao transporte escolar, à alimentação escolar, à formação dos profissionais da educação e ao financiamento da política. Ao mesmo tempo, reconhece as potencialidades existentes e os investimentos em andamento, especialmente a construção de novas unidades escolares e a ampliação gradativa da oferta para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral não se limita ao aumento do tempo de permanência dos estudantes na escola, mas representa o fortalecimento de uma proposta educacional comprometida com a formação humana integral, a ampliação das oportunidades de aprendizagem, o desenvolvimento das competências acadêmicas, sociais, culturais e emocionais e a promoção da cidadania.
O Plano reafirma, ainda, o compromisso do município com a educação inclusiva, assegurando que a ampliação das matrículas em tempo integral contemple os estudantes público-alvo da Educação Especial, mediante ações de acessibilidade, apoio pedagógico, Atendimento Educacional Especializado e eliminação de barreiras que possam comprometer sua participação e aprendizagem.
A efetividade das ações propostas dependerá da articulação entre poder público, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos de acompanhamento e controle social e demais instituições parceiras, fortalecendo a corresponsabilidade na construção de uma educação pública mais inclusiva, democrática e de qualidade.
Dessa forma, o Município de Querência reafirma seu compromisso com a consolidação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente, sustentável e alinhada às necessidades da comunidade escolar, buscando ampliar o acesso às oportunidades educativas, reduzir desigualdades, fortalecer a permanência dos estudantes na escola e contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.
Por fim, este Plano constitui um instrumento dinâmico de gestão e planejamento, sujeito a monitoramento, avaliação e revisão periódica, de modo a assegurar que suas metas e estratégias permaneçam alinhadas às demandas educacionais do município, aos indicadores de aprendizagem e às diretrizes das políticas educacionais vigentes, contribuindo para a construção de uma educação pública cada vez mais equitativa, inclusiva e transformadora.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APROVAÇÃO
O Município de Querência, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Educação, declara, para todos os fins legais e administrativos, que o presente Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral (PEEITI) 2026-2029 foi elaborado em conformidade com a legislação educacional vigente, com as diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e com os instrumentos de planejamento educacional aplicáveis à Rede Municipal de Ensino.
Declara, ainda, que este Plano se encontra alinhado aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Plano Nacional de Educação, pelo Programa Escola em Tempo Integral, pelas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e pelo Plano Municipal de Educação, observando as metas de ampliação da oferta, permanência e qualidade da educação pública.
O Município compromete-se a implementar as ações previstas neste Plano de forma gradual e sustentável, respeitando sua capacidade financeira, administrativa, estrutural e pedagógica, garantindo a ampliação progressiva das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Compromete-se, igualmente, a assegurar a correta declaração das matrículas em tempo integral junto ao Censo Escolar da Educação Básica, observando os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), especialmente quanto ao cumprimento da jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais.
O Município reafirma seu compromisso com a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação Integral em Tempo Integral, observando a legislação vigente, os instrumentos de planejamento orçamentário, os recursos do FUNDEB, os recursos do Programa Escola em Tempo Integral e demais fontes de financiamento destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação pública.
Compromete-se, ainda, a promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente das metas e ações previstas neste Plano, realizando os ajustes necessários para assegurar sua efetividade, sustentabilidade e alinhamento às demandas da comunidade escolar.
O presente Plano será submetido à apreciação e aprovação das instâncias competentes do Sistema Municipal de Ensino, bem como dos órgãos de acompanhamento e controle social, passando a constituir instrumento orientador da expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Querência durante o período de vigência de 2026 a 2029.
Querência - MT, 22 de Outubro de 2026.
Marciele Eidt
Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação de Querência - MT
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal Município de Querência - MT
Leandra Roberta Brum Stefanello
Presidente do Conselho Municipal de Educação Querência - MT
Leandra Roberta Brum Stefanello
Presidente do CACS-FUNDEB Querência - MT
Aprovação
O presente Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Querência (2026-2029) foi analisado e aprovado pelas instâncias competentes, constituindo-se como instrumento oficial de planejamento da política municipal de ampliação das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, orientando as ações de implementação, monitoramento e avaliação durante sua vigência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em caráter permanente.
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BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.
BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036.
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BRASIL. Ministério da Educação. Programa Escola em Tempo Integral. Documentos orientadores, cadernos técnicos e materiais de apoio à implementação. Brasília, DF: MEC, 2023-2026.
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BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026. Atualiza as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2026. Institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Básica.
BRASIL. Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. Dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos destinados à expansão da Educação Integral em Tempo Integral e sobre a elaboração dos Planos de Expansão.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo Escolar da Educação Básica 2025 e 2026. Brasília, DF: INEP, 2026.
MATO GROSSO. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Mato Grosso (UNCME-MT). Nota Técnica nº 01/2026. Orientações para adequação das Políticas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral às Diretrizes Operacionais Nacionais.
QUERÊNCIA (MT). Lei nº 911, de 06 de maio de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação.
QUERÊNCIA (MT). Lei nº 1.361, de 12 de julho de 2021. Altera e atualiza o Plano Municipal de Educação.
QUERÊNCIA (MT). Secretaria Municipal de Educação. Portaria nº 002/2024/GS/SEMEC/QUERÊNCIA/MT. Regulamenta a implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Município de Querência, Estado de Mato Grosso. Querência, 2024.
QUERÊNCIA (MT). Secretaria Municipal de Educação. Portaria nº 001/2025/GS/SEMEC/QUERÊNCIA/MT. Nomeia a Equipe Técnica responsável pelo Programa Educação em Tempo Integral no Município de Querência. Querência, 2025.
QUERÊNCIA (MT). Decreto Municipal nº 3.131, de 30 de junho de 2026. Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Querência.
QUERÊNCIA (MT). Secretaria Municipal de Educação. Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral (PEEITI) 2026-2029. Querência, MT, 2026.
QUERÊNCIA (MT). Secretaria Municipal de Educação. Dados do Censo Escolar, levantamentos institucionais e informações do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR). Querência, MT, 2026.