LEI Nº 1.332/2026 De 25 de setembro de 2026 "Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 24 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público para a D
29 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.332/2026
De 25 de setembro de 2026
"Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 24 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para prever a possibilidade de prorrogação, por ato do Poder Executivo, do prazo de início das obras de construção da sede própria, e dá outras providências."
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 24 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II – Caso não iniciada as obras de construção no prazo de até 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública do imóvel, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante ato administrativo motivado do Chefe do Poder Executivo Municipal.
..." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 24 de maio de 2024, com a seguinte redação:
"§ 3º A prorrogação prevista no inciso II do caput deste artigo será concedida mediante ato administrativo específico e motivado do Chefe do Poder Executivo Municipal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 25 de setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal