Carregando...
Pref. Juscimeira

DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JUSCIMEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.304/2026, de 25 de setembro de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Juscimeira/MT, conforme os segmentos relacionados a seguir:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: CLEONICE MOREIRA DOS SANTOS TABOZA

Suplente: DIVINO OLIVEIRA SILVA

II – GESTÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: LUSSANDRA ALVES SOARES – ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES – DIRETORA

Suplente: MAGNA PEREIRA DE MORAIS SANTANA

III – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Titular: ROSIMEIRE RODRIGUES DE JESUS – ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO

Suplente: GIZELY FERREIRA DE CARVALHO MENDONÇA – CEIEF ROMILDA JOSÉ DE PAULA

IV – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Titular: FERNANDA SOUZA MARIA – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENEDINA MARTINS BARBOSA.

Suplente: BRUNNA MARTINS DOS SANTOS MARINHO – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENEDINA MARTINS BARBOSA.

V – PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Titular: MICHELE BARBOSA DA SILVA DOS SANTOS – ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO

Suplente: ALINE CRISTINA MAFORTE SILVA – CEIEF RAINHA DOS APÓSTOLOS.

VI – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: LINDINEIDE SANTOS PEREIRA SERAFIM - PRESIDENTE

Suplente: GENIZALVA PEREIRA DE ASSUNÇÃO – PROFESSORA/ MEMBRA

VII – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Titular: JÚNIOR CÉSAR GOMES GUIMARÃES – GERENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL/SME.

Suplente: VIVIANE ALVES DOS SANTOS – GERENTE DE PROJETOS PEDAGÓGICOS/ SME.

VIII – EDUCAÇÃO DO CAMPO

Titular: HELENA RODRIGUES BARBOSA FRANCO - DIRETORA/CEIEF RAINHA DOS APÓSTOLOS

Suplente: LEONICE MATEUS BARBOSA – PROFESSORA/ CEIEF PADRE LOTHAR

IX – SOCIEDADE CIVIL

Titular: NILZA MOREIRA DE AGUIAR - SINTEP

Suplente: FABRÍCIO GONÇALVES DAVID - SISPJUS

X – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

Titular: JOIR BENEDITO PROENÇA DE AMORIM – PROFESSOR/IFMT

Suplente: SILVANA MACHADO SILVA – COORDENADORA/INVEST

XI – ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES OU PARCEIROS ESTRATÉGICOS

Titular: ALINE MARIANE AZEVEDO – REPRESENTANTE/SICREDI

Suplente: LUCIELY KARINE SILVA DA MATA – PARCEIRA TÉCNICA/MEC/CNCA/RENALFA.

Art. 2º O Comitê será presidido por:

I – Presidente: CLEONICE MOREIRA DOS SANTOS TABOZA; PROFESSORA/ DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

II – Vice-presidente: LINDINEIDE SANTOS PEREIRA SERAFIM, PROFESSORA/ PRESIDENTE CME.

III – Secretária: FERNANDA SOUZA MARIA, PROFESSORA.

Parágrafo único. Caso o Decreto Municipal estabeleça que a vice-presidente e a secretária serão escolhidos pelos membros do Comitê, as funções previstas nos incisos II e III serão definidas na primeira reunião e registradas em ata.

Art. 3º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 26 de outubro de 2026 a 26 de outubro de 2028, permitida a recondução por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 1.304/2026.

Art. 4º Compete aos membros designados desempenhar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 1.304/2026 e no Regimento Interno do Comitê.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e das funções exercidas pelos membros.

Art. 6º Os órgãos, as instituições e os segmentos representados poderão solicitar a substituição de seus representantes mediante comunicação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A substituição será formalizada por meio de nova Portaria ou ato administrativo equivalente.

Art. 7º O membro que deixar de exercer a função ou de representar o órgão, a instituição ou o segmento pelo qual foi indicado perderá automaticamente a condição de integrante do Comitê, devendo ser providenciada sua substituição.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL

LETÍCIA DE SOUZA MOZER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO