RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/CME/NMV/MT.
29 de Outubro de 2026
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MONTE VERDE - MT, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE/MATO GROSSO (CME/NMV/MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios e garantias relacionados ao direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 082, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e suas alterações Lei nº 123/1997 e Lei n. º 744/2015;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 193, de 30 de novembro 2001, de criação do Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde -MT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que estabelece os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento de Referência Curricular de Nova Monte Verde/MT (DRC/NMV);
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 002/2024/CME/NMV/MT que estabelece a Política de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar educação integral com qualidade, equidade, inclusão, participação social, articulação intersetorial e acompanhamento permanente.
RESOLVE:
Art.1º– Esta Resolução estabelece as diretrizes para a organização, o funcionamento, a expansão, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, em consonância com a legislação nacional vigente e com as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º – A Educação Integral em Tempo Integral compreende uma concepção e uma prática educativa voltadas ao desenvolvimento das múltiplas dimensões dos estudantes, mediante ampliação qualificada do tempo escolar e organização de uma proposta pedagógica integrada, intencional, inclusiva e equitativa.
Art. 3º – São princípios da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral: I – formação e desenvolvimento integral do estudante;
II – equidade e justiça social;
III – garantia de acesso, permanência, aprendizagem, inclusão e acessibilidade;
IV – respeito à diversidade, aos direitos humanos, à cultura de paz, à sustentabilidade e à prevenção das violências;
V – gestão democrática e participação social;
VI – integração curricular e articulação entre os diferentes tempos, espaços, saberes e experiências educativas;
VII – territorialidade e intersetorialidade;
VIII – valorização e desenvolvimento profissional dos educadores;
IX – monitoramento, avaliação e melhoria contínua da política.
Art. 4º – O Programa Escola em Tempo Integral constitui política de apoio técnico e financeiro da União para a expansão da oferta de matrículas em tempo integral, devendo sua implementação no Município observar as normas federais específicas e assegurar que a ampliação do tempo não se reduza à simples justaposição de atividades ou ao contraturno sem integração pedagógica.
§ 1º A expansão deverá estar vinculada a proposta pedagógica integrada, com intencionalidade educativa e condições de qualidade.
§ 2º As ações deverão considerar currículo, espaços, tempos, profissionais, recursos, proteção, alimentação, acessibilidade e participação da comunidade.
Art. 5º – São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral: I – promover educação de qualidade com equidade;
II – favorecer o desenvolvimento integral, a autonomia, a participação e o protagonismo dos estudantes;
III – ampliar repertórios culturais, científicos, tecnológicos, artísticos, esportivos e sociais;
IV – assegurar aprendizagens essenciais, alfabetização e desenvolvimento do raciocínio matemático;
V – fortalecer práticas pedagógicas integradas, interdisciplinares e inclusivas;
VI – prevenir e reduzir desigualdades, retenção, infrequência, abandono e evasão, mediante acompanhamento sistemático e busca ativa;
VII – fortalecer a articulação entre escola, família, comunidade e território;
VIII – garantir inclusão, acessibilidade e atendimento educacional aos estudantes público da Educação Especial;
IX – promover formação e valorização dos profissionais da educação;
X – utilizar evidências e resultados de avaliação para o planejamento e o aprimoramento das ações.
Art. 6º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Nova Monte Verde aplica-se à pré-escola e ao ensino fundamental, anos iniciais e anos finais, nas escolas públicas mantidas pelo Município.
§ 1º O modelo de oferta adotado é o de escola de oferta parcial de tempo integral, com jornada escolar contínua, sem sobreposição de turnos, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e do art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.
§ 2º A expansão progressiva das matrículas em tempo integral observará o disposto no art. 9º desta Resolução.
§ 3º A matriz curricular dos anos finais do Ensino fundamental será definida pelo Conselho Municipal de Educação, mediante proposta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observados os parâmetros desta Resolução e o disposto no Anexo II quanto aos anos iniciais.
§ 4º O Município poderá adotar o modelo de escola exclusiva de tempo integral, mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação e comprovação de disponibilidade orçamentária e de recursos humanos.
Art. 7º – A organização da Educação Integral em Tempo Integral poderá considerar o território como espaço educativo, articulando ambientes escolares e outros espaços públicos ou comunitários que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 1º A utilização de espaços internos ou externos deverá estar vinculada ao planejamento pedagógico.
§ 2º A utilização de espaços externos deverá observar condições de segurança, acessibilidade, transporte, alimentação, proteção dos estudantes e demais requisitos legais.
§ 3º As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola, tais como parques, empresas, museus, clubes e campos esportivos, serão avaliadas em continuidades das atividades escolares, sendo de presença obrigatória para as crianças e estudantes do tempo integral, observadas a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades desenvolvidas.
Art. 8º – A Política Municipal deverá promover articulação intersetorial, quando pertinente, com as áreas de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente, proteção e garantia de direitos e demais políticas públicas, de modo a ampliar as condições de desenvolvimento, aprendizagem, proteção e bem-estar dos estudantes.
Art. 9º – A matrícula em tempo integral deverá assegurar jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais de atividades escolares ou sob responsabilidade da escola, durante o ano letivo, observadas as normas nacionais vigentes.
Art. 10. A expansão das matrículas em tempo integral deverá considerar, entre outros aspectos:
I – territórios com maior vulnerabilidade e desigualdade educacional e social;
II – estudantes em situação de vulnerabilidade;
III – estudantes públicos da Educação Especial;
IV – condições de infraestrutura, saneamento, acessibilidade, alimentação, descanso, convivência e desenvolvimento pedagógico;
V – disponibilidade e organização dos profissionais;
VI – capacidade orçamentária e fontes de financiamento;
VII – programas e ações de apoio técnico e financeiro;
VIII – diagnóstico de demanda, permanência, frequência e aprendizagem.
Art. 11. A oferta da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino será organizada em jornada de 38 (trinta e oito) horas semanais, totalizando 1.520 (mil quinhentos e vinte) horas anuais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 12. A jornada ampliada será organizada de forma contínua e integrada, compreendendo:
I – 23 (vinte e três) horas semanais destinadas à Formação Geral Básica – FGB;
II – 10 (dez) horas semanais destinadas à Parte Diversificada;
III – 5 (cinco) horas semanais destinadas a tempos educativos e de cuidado, incluindo acolhimento, alimentação, higiene, descanso, convivência e demais necessidades dos estudantes.
§ 1º A Parte Diversificada deverá dialogar com a Formação Geral Básica, ampliando e aprofundando aprendizagens, sem configurar mera repetição dos componentes curriculares.
§ 2º Os tempos educativos e de cuidado possuem intencionalidade educativa e deverão assegurar proteção, bem-estar, convivência e condições adequadas para a permanência dos estudantes.
Art. 13. A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral observará a Matriz Curricular Integrada constante do Anexo II desta Resolução, respeitada a legislação nacional e as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 14. O Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e os demais instrumentos de planejamento e gestão deverão contemplar a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias, comunidade e órgãos colegiados nas etapas de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Art. 15. O plano da unidade escolar para a Educação Integral em Tempo Integral deverá contemplar, no mínimo:
I – fundamentos legais, filosóficos, sociais e pedagógicos;
II – diagnóstico da escola, dos estudantes e do território;
III – integração entre Formação Geral Básica, Parte Diversificada e tempos educativos e de cuidado;
IV – organização dos tempos e espaços;
V – inclusão, acessibilidade, proteção e convivência;
VI – acompanhamento da frequência, aprendizagem, recuperação e registros escolares;
VII – participação de estudantes, famílias e comunidade;
VIII – formação continuada dos profissionais;
IX – mecanismos de monitoramento e autoavaliação.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET:
I – planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal;
II – promover condições de infraestrutura, recursos pedagógicos, tecnologia, transporte e alimentação escolar;
III – assegurar formação continuada e apoio técnico às unidades;
IV – desenvolver indicadores e instrumentos de acompanhamento;
V – prestar apoio às escolas na implementação e avaliação da política;
VI – promover articulação intersetorial e com a rede de proteção;
VII – organizar dados e elaborar relatórios periódicos;
VIII – encaminhar ao Conselho Municipal de Educação propostas de revisão normativa quando necessárias.
IX – Instituir e nomear a equipe técnica responsável pelo programa, bem como a equipe ou o grupo responsável pelo monitoramento e pela avaliação de que trata os Arts. 19 e 20 dessa Resolução;
X – Definir, anualmente, junto a equipe gestora de cada unidade de ensino, o quadro de pessoal necessário ao funcionamento das turmas em tempo integral.
Art. 17. Compete às unidades escolares:
I – incorporar a Educação Integral em Tempo Integral ao Projeto Político-Pedagógico, Regimento e planejamento escolar;
II – acompanhar frequência, aprendizagem, participação, proteção e bem-estar dos estudantes;
III – integrar tempos, espaços, currículo e práticas pedagógicas;
IV – realizar autoavaliação institucional;
V – manter diálogo permanente com famílias e comunidade;
VI – utilizar evidências e resultados do acompanhamento para aperfeiçoar as práticas.
Art. 18. Os profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar deverão:
I – participar dos processos de planejamento, formação, acompanhamento e avaliação;
II – desenvolver práticas pedagógicas integradas, inclusivas e coerentes com os princípios da Educação Integral;
III – contribuir para a proteção, o bem-estar, a convivência democrática e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 19. A formação continuada deverá considerar, entre outros temas: integração curricular; educação integral e equidade; inclusão e acessibilidade; diversidade; educação para as relações étnico-raciais; metodologias pedagógicas; avaliação formativa; organização de tempos e espaços; território e intersetorialidade; proteção integral; participação social; uso pedagógico de tecnologias; bem-estar e desenvolvimento profissional.
Art. 20. O monitoramento da Política Municipal será contínuo e sua avaliação ocorrerá, no mínimo, anualmente, sob coordenação da SMECET, com participação das unidades escolares e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, utilizando dados, evidências, escuta e instrumentos de autoavaliação.
Art. 21. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal observarão as seguintes dimensões estratégicas:
I – Acesso e Permanência com Equidade;
II – Gestão Democrática;
III – Articulação Intersetorial e Integração com Territórios e Comunidades;
IV – Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação;
V – Valorização e Desenvolvimento Profissional;
VI – Monitoramento, Avaliação e Qualidade da Oferta.
§ 1º Os indicadores deverão considerar, entre outros: matrículas, frequência, abandono, evasão, retenção, busca ativa, equidade, aprendizagem, alfabetização, inclusão, participação, infraestrutura, alimentação, acessibilidade, desenvolvimento profissional, articulação territorial e intersetorial, satisfação e bem-estar.
§ 2º O Anexo I apresenta três instrumentos de monitoramento e avaliação alinhado às dimensões e à escala nacional de qualidade e equidade.
§ 3º Os resultados consolidados deverão subsidiar o planejamento, a revisão de ações e a melhoria contínua da política.
Art. 22. As despesas decorrentes da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos legalmente destinados à educação, inclusive transferências, programas, convênios e demais fontes admitidas pela legislação.
Art. 23. Os recursos provenientes do Programa Escola em Tempo Integral e de outras ações federais deverão ser aplicados em conformidade com a legislação específica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as normas de financiamento e as restrições constitucionais e legais pertinentes.
§ 1º Os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para apoio ao Programa Escola em Tempo Integral serão utilizados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º A execução dos recursos do Programa observará o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal, que veda a transferência voluntária de recursos pela União para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 24. A contratação de novos profissionais ou a ampliação da carga horária de servidores das unidades de ensino dependerá da definição de projetos, atividades diferenciadas e programas que componham a Parte Diversificada do currículo municipal, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada, com o Terceiro Setor e com outros órgãos públicos, a fim de implantar atividades específicas da Parte Diversificada do currículo, observada a legislação aplicável e a aprovação prévia do Conselho Municipal de Educação quanto ao caráter pedagógico das atividades.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá expedir orientações, instruções e atos complementares necessários à execução desta Resolução, respeitadas as competências normativas do Conselho Municipal de Educação.
Art. 27. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observadas as competências normativas do Conselho Municipal de Educação, quando a matéria depender de apreciação deste órgão.
Art. 28. Fica Revogada a Resolução Normativa nº 002/2024/CME/NMV/MT, a partir da entrada em vigor desta Resolução.
§ 1º A revogação não extingue o Programa Escola em Tempo Integral nem as matrículas em curso, que passam a reger-se por esta Resolução, mantidos os direitos educacionais dos estudantes.
§ 2º Ficam preservados os atos de nomeação da equipe técnica do Programa praticados na vigência da Resolução revogada, bem como a equipe ou o grupo de monitoramento e avaliação, que passa a exercer as atribuições previstas nos arts. 19 e 20 desta Resolução.
§ 3º Os atos administrativos e as matrículas praticados na vigência da Resolução revogada permanecem válidos e serão harmonizados, no ano letivo subsequente à publicação desta Resolução, com os parâmetros aqui estabelecidos.
Art. 29. Esta Resolução, após sua deliberação pelo Conselho Municipal de Educação, será encaminhada ao Ministério da Educação para registro, na forma das orientações específicas expedidas por esse órgão, em cumprimento ao art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com a redação dada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026.
Parágrafo único. A deliberação, o registro e a publicação desta Resolução deverão ocorrer até 31 de outubro de 2026, prazo fixado pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026 para todos os sistemas de ensino, aderentes ou não ao Programa Escola em Tempo Integral.
Nova Monte Verde/MT, 27 de outubro de 2026.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Nova Monte Verde/MT, 27 de outubro de 2026.
TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME/NMV/MT
HOMOLOGO:
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 066/2025
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MONTE VERDE – MT
Este instrumento foi estruturado para apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde – MT no planejamento, monitoramento, avaliação e autoavaliação da Educação Integral em Tempo Integral.
A proposta está organizada em três instrumentos complementares:
I - destinado ao monitoramento da política no âmbito da SMECET/Rede;
II - destinado à autoavaliação da implementação da Educação Integral em Tempo Integral em cada unidade escolar;
III - destinado a consolidação dos resultados da Rede.
O instrumento deverá ser utilizado de forma formativa, participativa e orientada à melhoria contínua, não se limitando à conferência documental. Sempre que possível, os resultados deverão ser triangulados por meio de documentos, dados educacionais, observação in loco, escuta dos sujeitos e registros das ações.
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
Sigla |
Nível |
Critério para classificação |
|
I |
Inexistente |
A prática, condição ou procedimento não está implementado ou não apresenta evidências suficientes de realização. |
|
ED |
Em Desenvolvimento |
A prática está parcialmente implementada, em processo de organização ou necessita de aprimoramento e sistematização. |
|
C |
Consolidado |
A prática está implementada, sistematizada, acompanhada e apresenta evidências suficientes de sua efetivação. |
|
NA |
Não se aplica |
Utilizar somente quando o indicador não for aplicável à realidade da rede ou da unidade, mediante justificativa. |
I- MONITORAMENTO DA SMECET/REDE
Instrumento destinado ao acompanhamento da implementação da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral, considerando planejamento da rede, expansão, equidade, apoio às escolas, formação, infraestrutura, articulação intersetorial, monitoramento e participação social.
I.1 – IDENTIFICAÇÃO DO MONITORAMENTO
|
Campo |
Informação |
|
Período de referência |
____________________________________ |
|
Responsável(is) pelo monitoramento |
|
|
Data do monitoramento |
____/____/________ |
|
Número de unidades com oferta em tempo integral |
|
|
Número de matrículas em tempo integral |
|
|
Percentual de matrículas em tempo integral |
|
|
Ato normativo municipal vigente |
I.2 – DIMENSÃO I: ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
1.1 |
Diagnóstico da demanda |
A rede possui diagnóstico atualizado da demanda por Educação Integral em Tempo Integral, considerando território, vulnerabilidades e capacidade de atendimento? |
Censo/diagnóstico; demanda por vagas; mapas; relatórios; dados de matrícula |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.2 |
Expansão com equidade |
A expansão das matrículas prioriza territórios e públicos em situação de maior vulnerabilidade e considera condições de oferta? |
Plano de expansão; critérios; relatórios; atas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.3 |
Acesso e permanência |
A SMECET acompanha matrícula, frequência, abandono, evasão e aprendizagem dos estudantes em tempo integral? |
Educacenso; sistemas; relatórios; busca ativa |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.4 |
Inclusão e acessibilidade |
A rede assegura acessibilidade física, pedagógica e comunicacional e condições de participação dos estudantes? |
Vistorias; registros; adaptações; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.5 |
Alimentação e transporte |
A rede assegura alimentação escolar e transporte compatíveis com a jornada ampliada, quando necessários? |
Cardápios; contratos; registros; vistorias; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.3 – DIMENSÃO II: GESTÃO DEMOCRÁTICA
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
2.1 |
Política normativa |
A política municipal está regulamentada e atualizada conforme a legislação nacional vigente? |
Lei/decreto/resolução; revisão normativa |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.2 |
Participação social |
A implementação e avaliação da política contam com participação do CME, FME, profissionais, famílias e comunidade? |
Atas; consultas; reuniões; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.3 |
Planejamento da rede |
A SMECET possui planejamento da Educação Integral articulado ao plano municipal, PPPs e instrumentos de gestão? |
Plano de ação; PMEs; PPPs; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.4 |
Transparência |
Resultados, metas, expansão e avaliação são divulgados aos órgãos colegiados e à comunidade? |
Relatórios; publicações; atas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.4 – DIMENSÃO III: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E TERRITORIAL
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
3.1 |
Rede de proteção |
A SMECET mantém articulação com saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais serviços de proteção? |
Protocolos; reuniões; encaminhamentos; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
3.2 |
Território educativo |
A política considera características, saberes, espaços, cultura e necessidades dos territórios? |
Diagnósticos; projetos; parcerias |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
3.3 |
Parcerias institucionais |
Existem parcerias que ampliam oportunidades educativas, culturais, esportivas, científicas e sociais? |
Termos; projetos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.5 – DIMENSÃO IV: CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
4.1 |
Currículo integrado |
A rede orienta as escolas para integração curricular e articulação entre formação geral e experiências diversificadas? |
Diretrizes; matrizes; orientações; PPPs |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.2 |
Desenvolvimento integral |
As orientações contemplam dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental? |
Currículo; documentos orientadores; projetos |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.3 |
Avaliação |
A rede orienta o monitoramento da aprendizagem e do desenvolvimento integral, utilizando resultados para intervenção? |
Instrumentos; avaliações; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.4 |
Diversidade de experiências |
A oferta contempla cultura, artes, esporte, lazer, ciência, tecnologia, leitura, convivência e outras experiências formativas? |
Projetos; matriz; planos; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.5 |
Inclusão e equidade curricular |
As orientações asseguram atendimento às diferenças, inclusão, acessibilidade e equidade? |
Diretrizes; PPPs; planos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.6 – DIMENSÃO V: VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
5.1 |
Formação continuada |
A SMECET oferece formação continuada específica para Educação Integral e Tempo Integral? |
Plano de formação; certificados; listas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.2 |
Formação integrada |
A formação contempla profissionais docentes e não docentes envolvidos na jornada ampliada? |
Programação; presença; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.3 |
Acompanhamento pedagógico |
A rede acompanha e apoia as equipes escolares na implementação curricular? |
Visitas; relatórios; devolutivas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.4 |
Condições de trabalho |
A rede acompanha condições de trabalho, organização dos tempos, espaços e profissionais necessários à oferta? |
Quadro de pessoal; horários; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.7 DIMENSÃO VI: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
|
Código |
Indicador |
Critério de monitoramento |
Evidências/Verificação |
Resultado |
|
6.1 |
Sistema de monitoramento |
A SMECET possui rotina e instrumentos para monitorar a implementação da Educação Integral? |
Instrumentos; cronograma; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.2 |
Indicadores |
A rede acompanha indicadores de matrícula, frequência, permanência, aprendizagem, equidade e condições de oferta? |
Painéis; relatórios; bases de dados |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.3 |
Avaliação participativa |
Os resultados são discutidos com escolas, CME, FME e demais instâncias pertinentes? |
Atas; reuniões; consultas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.4 |
Plano de melhoria |
Os resultados do monitoramento geram ações corretivas, metas, responsáveis e prazos? |
Plano de melhoria; relatórios de acompanhamento |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.5 |
Prestação de contas |
A rede registra e comunica avanços, fragilidades e providências adotadas? |
Relatórios; publicações; atas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
I.8 – QUADRO-SÍNTESE DO MONITORAMENTO DA REDE
|
Dimensão |
I |
ED |
C |
NA |
Principais achados |
Prioridade |
|
I – Acesso e Permanência com Equidade |
||||||
|
II – Gestão Democrática |
||||||
|
III – Articulação Intersetorial e Territorial |
||||||
|
IV – Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação |
||||||
|
V – Valorização e Desenvolvimento Profissional |
||||||
|
VI – Monitoramento e Avaliação |
I.9 – PLANO DE AÇÃO DA SMECET/REDE
|
Dimensão/Indicador |
Problema ou risco identificado |
Ação |
Responsável |
Prazo |
Evidência de conclusão |
Status |
II- AUTOAVALIAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Instrumento de autoavaliação da unidade escolar para verificar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, promover escuta e participação da comunidade escolar, identificar pontos fortes e fragilidades e subsidiar o plano de melhoria.
II.1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
|
Campo |
Informação |
|
Unidade Escolar |
______________________________________ |
|
Diretor(a) |
|
|
Coordenador(a) Pedagógico(a) |
|
|
Etapa(s)/modalidade(s) |
____________________________________ |
|
Número total de estudantes |
|
|
Número de estudantes em tempo integral |
|
|
Jornada diária da oferta |
________________ |
|
Período de referência |
|
|
Data da autoavaliação |
____/____/_____ |
II.2 – DIMENSÃO I: ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
1.1 |
Acompanhamento dos estudantes |
A escola monitora matrícula, frequência, abandono, evasão e aprendizagem, utilizando os dados para ações de permanência e equidade? |
Educacenso; frequência; relatórios; busca ativa; planos |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.2 |
Frequência e aprendizagem |
A escola acompanha frequência e desenvolvimento em todas as atividades do currículo integrado, inclusive no período ampliada? |
Diários; registros; avaliações; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.3 |
Acessibilidade e inclusão |
A escola garante condições de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional para participação dos estudantes? |
Vistoria; PEI; adaptações; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
1.4 |
Alimentação e transporte |
A alimentação e o transporte, quando ofertados, atendem às necessidades da jornada ampliada com regularidade e segurança? |
Cardápios; registros; vistoria; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.3 – DIMENSÃO II: GESTÃO DEMOCRÁTICA
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
2.1 |
PPP e Regimento |
O PPP e o Regimento incorporam a Educação Integral em Tempo Integral e são conhecidos pela comunidade escolar? |
PPP; Regimento; atas; reuniões |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.2 |
Participação dos estudantes |
Os estudantes participam do planejamento, avaliação e decisões relacionadas à vida escolar e à jornada ampliada? |
Assembleias; projetos; grêmios; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.3 |
Participação das famílias |
As famílias participam do acompanhamento e avaliação da Educação Integral? |
Reuniões; consultas; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.4 |
Colegiados |
Conselho Escolar e demais colegiados acompanham a implementação da política? |
Atas; calendário; deliberações |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
2.5 |
Transparência |
A escola comunica objetivos, organização, resultados e necessidades da Educação Integral? |
Comunicados; reuniões; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.4 – DIMENSÃO III: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E TERRITORIAL
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
3.1 |
Rede de proteção |
A escola articula-se com saúde, assistência social, Conselho Tutelar e outros serviços quando necessário? |
Encaminhamentos; reuniões; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
3.2 |
Território |
As práticas pedagógicas valorizam saberes, espaços, cultura e características do território? |
Projetos; aulas de campo; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
3.3 |
Parcerias |
A escola utiliza parcerias para ampliar experiências educativas, culturais, esportivas, científicas e sociais? |
Termos; projetos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.5 – DIMENSÃO IV: CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
4.1 |
Currículo integrado |
A jornada ampliada está integrada ao currículo e ao PPP, evitando a fragmentação entre os turnos? |
PPP; matriz; planejamentos; projetos |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.2 |
Desenvolvimento integral |
As experiências contemplam dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental? |
Projetos; planos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.3 |
Diversidade de experiências |
A escola oferta experiências de artes, cultura, esporte, lazer, leitura, ciência, tecnologia, convivência e investigação? |
Projetos; horários; portfólios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.4 |
Avaliação do desenvolvimento |
A avaliação considera aprendizagem e desenvolvimento integral e orienta o replanejamento? |
Instrumentos; registros; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.5 |
Intervenção pedagógica |
Os resultados das avaliações geram intervenções e acompanhamento dos estudantes com necessidades específicas? |
Planos; registros; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.6 |
Protagonismo e autoria |
Os estudantes participam de projetos, produções, escolhas e resolução de problemas? |
Projetos; produções; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
4.7 |
Inclusão e equidade |
As atividades são planejadas considerando diferenças, necessidades específicas, acessibilidade e equidade? |
PEI; adaptações; planos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.6 – DIMENSÃO V: VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
5.1 |
Formação continuada |
A equipe participa de formação continuada relacionada à Educação Integral e às necessidades identificadas na escola? |
Plano; certificados; atas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.2 |
Planejamento coletivo |
Há momentos sistemáticos de planejamento e integração entre os profissionais? |
Atas; planejamentos; cronogramas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.3 |
Integração dos profissionais |
Profissionais docentes e não docentes conhecem seus papéis na jornada ampliada e participam do planejamento quando pertinente? |
Reuniões; formação; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
5.4 |
Acompanhamento pedagógico |
A coordenação acompanha práticas, oferece devolutivas e apoia o desenvolvimento profissional? |
Registros; observações; devolutivas |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.7 – DIMENSÃO VI: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
|
Código |
Indicador |
Pergunta orientadora |
Evidências |
Resultado |
|
6.1 |
Autoavaliação participativa |
A escola realiza autoavaliação com participação de estudantes, famílias e profissionais? |
Questionários; atas; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.2 |
Monitoramento de indicadores |
A escola acompanha indicadores de matrícula, frequência, permanência, aprendizagem, participação e condições de oferta? |
Painéis; relatórios; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.3 |
Uso dos resultados |
Os resultados do monitoramento são utilizados para tomada de decisão e replanejamento? |
Atas; planos; registros |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.4 |
Plano de melhoria |
A escola possui plano de melhoria com ações, responsáveis, prazos e evidências de acompanhamento? |
Plano de ação; relatórios |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
|
6.5 |
Relatório institucional |
A escola registra periodicamente os avanços, fragilidades e providências adotadas na implementação da Educação Integral? |
Relatório; atas; evidências |
( ) I ( ) ED ( ) C ( ) NA |
II.8 – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA DA JORNADA AMPLIADA
|
Questão de verificação |
Sim |
Parcial |
Não |
Evidência/observação |
|
A jornada possui organização pedagógica integrada? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
As atividades do período ampliado estão articuladas ao PPP? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Existe integração entre os profissionais dos diferentes períodos? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
As atividades ampliam oportunidades educativas e não se limitam ao reforço escolar? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Há atividades culturais e artísticas? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Há atividades esportivas/corporais e de lazer? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Há experiências de leitura, ciência, tecnologia ou investigação? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Há ações de convivência, participação e protagonismo? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Os estudantes têm oportunidades de escolha/autoria em projetos? |
☐ |
☐ |
☐ |
|
|
Os tempos de alimentação, descanso, higiene e transição são adequadamente organizados? |
☐ |
☐ |
☐ |
II.9 – REGISTRO DAS EVIDÊNCIAS
|
Indicador |
Evidência apresentada |
Localização/arquivo |
Data |
Responsável pela apresentação |
II.10 – QUADRO-SÍNTESE DA AUTOAVALIAÇÃO
|
Dimensão |
I |
ED |
C |
NA |
Síntese dos resultados |
|
I – Acesso e Permanência com Equidade |
|||||
|
II – Gestão Democrática |
|||||
|
III – Articulação Intersetorial e Territorial |
|||||
|
IV – Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação |
|||||
|
V – Valorização e Desenvolvimento Profissional |
|||||
|
VI – Monitoramento e Avaliação |
II.11 – PLANO DE MELHORIA DA UNIDADE ESCOLAR
|
Indicador |
Fragilidade/ necessidade identificada |
Ação de melhoria |
Responsável |
Prazo |
Evidência esperada |
Situação |
II.12 – SÍNTESE FINAL
|
Item |
Registro |
|
Principais avanços |
|
|
Principais fragilidades |
|
|
Apoio necessário da SMECET |
|
|
Prioridades para o próximo período |
|
|
Classificação geral: ☐ Inexistente ☐ Em Desenvolvimento ☐ Consolidado |
II.13 – PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO
|
Participantes da autoavaliação |
Marcar |
|
Direção |
☐ |
|
Coordenação pedagógica |
☐ |
|
Professores |
☐ |
|
Profissionais não docentes |
☐ |
|
Estudantes |
☐ |
|
Famílias |
☐ |
|
Conselho Escolar |
☐ |
|
Outros |
☐ __________________________ |
|
Responsável |
Assinatura |
Data |
|
Diretor(a) |
____/____/________ |
|
|
Coordenador(a) Pedagógico(a) |
____/____/________ |
|
|
Representante do Conselho Escolar |
____/____/________ |
|
|
Responsável pelo acompanhamento na SMECET |
____/____/________ |
III- FORMULÁRIO DE CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDE
1. IDENTIFICAÇÃO DO CICLO DE MONITORAMENTO
|
Campo |
Informação |
|
Período do monitoramento |
|
|
Data da consolidação |
____/____/________ |
|
Responsável pela consolidação |
|
|
Equipe responsável |
|
|
Número de unidades da Rede |
|
|
Unidades com oferta de Educação Integral em Tempo Integral |
|
|
Unidades monitoradas |
|
|
Número de estudantes atendidos |
2. ORIENTAÇÕES PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS
Utilizar os resultados obtidos no Anexo I – Monitoramento da SMECET/Rede e no Anexo II – Autoavaliação da Unidade Escolar.
Analisar dados quantitativos e qualitativos, considerando documentos, registros, observações, entrevistas e demais evidências.
Identificar avanços, fragilidades, desigualdades, boas práticas, necessidades de apoio e prioridades de intervenção.
Registrar a situação dos indicadores na escala: I – Inexistente; ED – Em Desenvolvimento; C – Consolidado; NA – Não se aplica.
3. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS POR UNIDADE ESCOLAR
|
Unidade Escolar |
I Acesso |
II Gestão |
III Território |
IV Currículo |
V Profissionais |
VI Monitoramento |
Situação Geral |
Prioridade |
4. CONSOLIDAÇÃO POR DIMENSÃO
|
Dimensão |
Nº indicadores |
I |
ED |
C |
NA |
Evidências / Principais achados |
Prioridade |
|
I – Acesso e permanência com equidade |
|||||||
|
II – Gestão democrática da Política |
|||||||
|
III – Articulação intersetorial e território |
|||||||
|
IV – Currículo, práticas pedagógicas e avaliação |
|||||||
|
V – Valorização e desenvolvimento profissional |
|||||||
|
VI – Monitoramento e avaliação da política |
5. ANÁLISE DOS INDICADORES E EVIDÊNCIAS
|
Dimensão |
Indicador com maior fragilidade |
Evidência encontrada |
Possíveis causas |
Impactos |
Necessidade de intervenção |
6. PRINCIPAIS AVANÇOS DA REDE
|
Dimensão |
Avanço identificado |
Evidência |
Unidades envolvidas |
Possibilidade de disseminação |
7. PRINCIPAIS FRAGILIDADES E DESAFIOS
|
Dimensão / Indicador |
Fragilidade ou risco |
Evidência |
Unidades / Territórios |
Impacto |
Prioridade |
8. ANÁLISE DA EQUIDADE NA OFERTA
|
Aspecto analisado |
Situação identificada |
Evidências / Dados |
Desigualdades identificadas |
Providências necessárias |
|
Acesso às vagas |
||||
|
Atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade |
||||
|
Permanência e frequência |
||||
|
Inclusão e atendimento aos estudantes com deficiência |
||||
|
Distribuição territorial da oferta |
||||
|
Transporte escolar |
||||
|
Alimentação escolar |
||||
|
Infraestrutura e espaços educativos |
||||
|
Recursos pedagógicos e tecnológicos |
9. BOAS PRÁTICAS DA REDE
|
Unidade |
Prática identificada |
Dimensão |
Evidências |
Resultados |
Possibilidade de replicação |
10. NECESSIDADES DE APOIO ÀS UNIDADES
|
Necessidade |
Unidades |
Descrição |
Prioridade |
Responsável |
Prazo |
|
Formação continuada |
|||||
|
Apoio pedagógico |
|||||
|
Infraestrutura |
|||||
|
Equipamentos/ tecnologia |
|||||
|
Alimentação escolar |
|||||
|
Transporte escolar |
|||||
|
Organização da jornada ampliada |
|||||
|
Articulação intersetorial |
|||||
|
Monitoramento e avaliação |
|||||
|
Outras |
11. PLANO DE MELHORIA DA REDE
|
Dimensão /Indicador |
Problema identificado |
Meta |
Ação |
Responsável |
Prazo |
Recursos / Apoio |
Indicador de resultado |
Status |
Status sugeridos: Não iniciada | Em andamento | Concluída | Reprogramada.
12. ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
|
Ação |
Data do acompanhamento |
Resultado observado |
Pendências |
Providência / Medida |
Novo prazo |
Responsável |
13. DEVOLUTIVA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
|
Segmento participante |
Data |
Forma de participação / devolutiva |
Principais contribuições |
Encaminhamentos |
|
Unidades escolares |
||||
|
Gestores |
||||
|
Profissionais da educação |
||||
|
Estudantes |
||||
|
Famílias / Comunidade |
||||
|
CME |
||||
|
FME |
||||
|
Outros |
14. SÍNTESE FINAL DA REDE
|
Item |
Síntese |
|
Situação geral da política |
I – Inexistente | ED – Em Desenvolvimento | C – Consolidado |
|
Principais avanços |
|
|
Principais desafios |
|
|
Prioridades para o próximo ciclo |
|
|
Ações que devem ser mantidas |
|
|
Ações que devem ser revistas / ampliadas |
15. CRONOGRAMA DO PRÓXIMO CICLO DE MONITORAMENTO
|
Etapa |
Período / Data |
Responsável |
Observações |
|
Orientações da SMECET |
|||
|
Autoavaliação das unidades |
|||
|
Monitoramento da SMECET |
|||
|
Consolidação dos resultados |
|||
|
Elaboração do relatório |
|||
|
Devolutiva às unidades |
|||
|
Apresentação ao CME / FME |
|||
|
Revisão do plano de melhoria |
16. RESPONSÁVEIS
|
Responsável / Função |
Nome |
Assinatura |
Data |
|
Responsável pela consolidação |
|||
|
Equipe técnica da SMECET |
|||
|
Representante das unidades escolares |
|||
|
Secretário(a) Municipal de Educação |
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 – institui o Programa Escola em Tempo Integral.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 – Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 – altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026 – Institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.
NOVA MONTE VERDE – MT. Resolução Normativa Nº 002/2024/CME/NMV/MT – Estabelece a Política de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DA JORNADA EM TEMPO INTEGRAL
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS – 2026
|
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
CARGA HORÁRIA |
||||||||||
|
1º ANO |
CH/A |
2º ANO |
CH/A |
3° ANO |
CH/A |
4° ANO |
CH/A |
5º ANO |
CH/A |
|||
|
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA: Conforme a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT |
LINGUAGENS |
Língua Portuguesa |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
|
Língua Inglesa |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Arte |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Educação Física |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Total de Área do Conhecimento |
09 |
360 |
09 |
360 |
09 |
360 |
09 |
360 |
09 |
360 |
||
|
MATEMÁTICA |
Matemática |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
|
|
Total de Área do Conhecimento |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
07 |
280 |
||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Ciências |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
Total de Área do Conhecimento |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
Geografia |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
História |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
Total de Área do Conhecimento |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
||
|
ENSINO RELIGIOSO |
Ensino Religioso |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
|
|
Total de Área do Conhecimento |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
TOTAL FORMAÇÃO GERAL BÁSICA |
23 |
|||||||||||
|
PARTE DIVERSIFICADA |
Estudo Orientado - Língua Portuguesa e Matemática |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
|
|
Clube de Leitura e Literatura |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
Xadrez |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Cultura Local e Expressões Artísticas |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Esporte e Lazer |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
Total da Parte Diversificada |
10 |
400 |
10 |
400 |
10 |
400 |
10 |
400 |
10 |
400 |
||
|
TOTAL PARTE DIVERSIFICADA |
10 |
|||||||||||
|
TEMPOS EDUCATIVOS DE CUIDADO: Alimentação, higiene, descanso e convivência |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
||
|
TOTAL TEMPOS EDUCATIVOS DE CUIDADO |
05 |
|||||||||||
|
TOTAL SEMANAL |
38 horas |
|||||||||||
|
TOTAL ANUAL |
1520 horas |
|||||||||||