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Pref. Paranatinga

Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 - Concurso de Projeto.

Processo Administrativo nº. 28/2025.

Parceiro Público: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

OSCIP: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ 21.103.364/0001-77.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.

1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.

1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.

1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.

1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. DO APOSTILAMENTO O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

a) art. 136 - IV - Lei Federal nº 14.133/2021.

2.1. DO APOSTILAMENTO O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. Alteração do plano de trabalho;

3.1.1. Da supressão de cargos:

DA SUPRESSÃO

Serviços/ Cargo

Qtde

Especificação/Atribuições

Carga Horária

Natureza da Cont.

Valor Unitário

Valor Total

Biomédico

01

Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado, para realizar exames diagnósticos, interpretar resultados e realizar análises clínicas para identificar agentes causadores de patologias humanas.

40 H

P.J

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

Fonoaudióloga

01

Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado, que trabalha com a prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas relacionados à comunicação humana. Eles lidam com aspectos como audição, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, respiração e deglutição. Além disso, realizam avaliações, desenvolvem e aplicam terapias de habilitação e reabilitação, e orientam pacientes e seus familiares.

40h

P.J

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

Médico Clínico Geral

01

Profissional ou pessoa jurídica devidamente habilitado e registrado no CRM, que atua na prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas doenças e condições de saúde. É capaz de resolver a maioria dos problemas de saúde dos pacientes ou encaminhá-los para outros especialistas quando necessário. Ele também realiza atendimentos de urgência e emergência, seguindo as normas do SUS e as escalas definidas pelo Município.

40h

P.J.

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

Intervenção Interdisciplinar Para Tea

07

Atendimento realizado por equipe multiprofissional habilitada, composta conforme a necessidade clínica do paciente, podendo incluir profissionais das áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia, Fisioterapia, Nutrição, Neuropsicologia, Psicopedagogia Clínica, Serviço Social e demais especialidades correlatas, observando as diretrizes técnicas e científicas aplicáveis ao TEA, com aplicação de métodos e estratégias baseadas em evidências científicas, incluindo Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

P.D.

P.J.

R$ 145,00

R$ 1.015,00

3.1.2. Da inclusão/Alteração de Cargos:

DA INCLUSÃO

Serviços/ Cargo

Qtde

Especificação/Atribuições

Carga Horária

Natureza da Cont.

Valor Unitário

Valor Total

Técnico Administrativo I

04

Responsável por tarefas administrativas básicas, como atendimento ao público, organização de documentos, arquivamento, controle de correspondências e suporte geral às atividades do setor. Atua sob supervisão direta e realiza atividades de baixa complexidade.

40h

P.J.

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

Técnico de Informática

01

Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado, que prestar suporte técnico, realizando instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de computadores, periféricos, programas e redes de informática. Auxilia na utilização dos sistemas de informação em saúde, na realização de cópias de segurança e na proteção dos dados, contribuindo para o funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos serviços nas unidades de saúde.

40h

P.J

R$ 3.634,87

R$ 3.634,87

Conservador Predial

03

Profissional ou pessoa jurídica devidamente habilitado para executar serviços de conservação e pequenos reparos nas instalações, incluindo pintura, alvenaria, ajustes em portas e janelas e reparos hidrossanitários simples. Identificar e comunicar necessidades de manutenção especializada, zelando pela segurança, preservação e bom funcionamento dos espaços, conforme as normas de segurança e os limites de sua capacitação.

40h

P.J.

R$ 3.500,00

R$ 10.500,00

Agente Operacional I

01

Realizar o transporte de pacientes da zona rural para consultas, exames e demais atendimentos de saúde, conforme itinerários e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar no embarque e desembarque, respeitando as condições de mobilidade dos usuários, cumprir as normas de trânsito e zelar pela segurança, limpeza e conservação do veículo, comunicando necessidades de manutenção.

40h

CLT

R$ 5.500,00

R$ 5.500,00

Agente Operacional II

01

Realizar o transporte de pacientes para consultas, exames e demais atendimentos de saúde, conforme itinerários e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar no embarque e desembarque, respeitando as condições de mobilidade dos usuários, cumprir as normas de trânsito e zelar pela segurança, limpeza e conservação do veículo, comunicando necessidades de manutenção.

40h

CLT

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:

4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do plano de trabalho, para atendimento fins de interesse da administração pública, consequentemente na transferência de saldo, na planilha de quantitativo custo de mão de obra dos cargos necessários para execução do Concurso de Projeto nº 01/2025 vinculado exclusivamente Secretaria Municipal de Saúde, desta forma a partir da publicação deste termo passa a ser o órgão requisitante vinculado ao contrato, a alteração está prevista no instrumento contratual, atendendo as necessidades de acordo com o interesse público, de acordo com a distribuição dos respectivos saldos e quantitativos e especificações contidas, conforme descriminado neste processo.

05. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO:

5.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 09 de fevereiro de 2027.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 27 de outubro de 2026.