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Pref. Nova Monte Verde

Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Monte Verde/MT - SMECET

Assunto: Análise das Diretrizes para a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SMECET encaminhou ao Conselho Municipal de Educação – CME/NMV/MT proposta de Resolução Normativa destinada a estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, em consonância com a legislação nacional vigente e com as normas do Sistema Municipal de Ensino.

A matéria foi submetida à análise deste Conselho quanto à sua legalidade, pertinência pedagógica, coerência normativa e adequação às diretrizes nacionais e às normas do Sistema Municipal de Ensino, considerando as atualizações do marco regulatório nacional ocorridas em 2025 e 2026.

A proposta busca assegurar que a ampliação da jornada escolar esteja vinculada a uma concepção de educação integral, com desenvolvimento das múltiplas dimensões dos estudantes, integração curricular, equidade, inclusão, acessibilidade, participação social, articulação intersetorial e monitoramento permanente, não se limitando à ampliação quantitativa do tempo escolar.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 211 e 214;

· Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

· Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

· Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB;

· Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 – Programa Escola em Tempo Integral;

· Base Nacional Comum Curricular – BNCC e Documento de Referência Curricular de Nova Monte Verde/MT – DRC/NMV;

· Resolução CNE/CP nº 2/2017 e demais normas nacionais aplicáveis;

· Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 – Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

· Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 – altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

· Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026 – Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;

· Lei Federal nº 15.388, de 2026 – Plano Nacional de Educação;

· Lei Municipal nº 193, de 30 de novembro de 2001 – Criação do Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT;

· Resolução Normativa nº 002/2024/CME/NMV/MT que estabelece a Política de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT;

III – ANÁLISE

Após exame da proposta revisada, este Conselho entende que a minuta apresenta adequação ao marco normativo nacional vigente, especialmente à Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade estabelecidos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026.

A concepção adotada compreende a Educação Integral em Tempo Integral como política educacional orientada ao desenvolvimento integral dos estudantes, mediante ampliação qualificada do tempo escolar e organização de proposta pedagógica integrada, intencional, inclusiva e equitativa. Dessa forma, a ampliação do tempo não se reduz à simples justaposição de atividades ou ao contraturno sem integração pedagógica.

A proposta municipal incorpora princípios de formação e desenvolvimento integral, equidade e justiça social, garantia de acesso, permanência, aprendizagem, inclusão e acessibilidade, respeito à diversidade, direitos humanos, cultura de paz, sustentabilidade, prevenção das violências, gestão democrática, participação social, integração curricular, territorialidade, intersetorialidade, valorização profissional e melhoria contínua.

3.1 – Organização curricular e proposta pedagógica

A minuta estabelece a articulação entre a Formação Geral Básica e a Parte Diversificada, em arquitetura curricular contínua e intencional, integrando tempos, espaços, saberes e experiências educativas. Prevê, ainda, que os tempos educativos e de cuidado possuam intencionalidade educativa, assegurando proteção, bem-estar, convivência, alimentação, higiene, descanso e condições adequadas de permanência.

Determina também que o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e os instrumentos de planejamento e gestão contemplem a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com participação dos profissionais, estudantes, famílias, comunidade e órgãos colegiados.

3.2 – Equidade, inclusão, acessibilidade e permanência

A proposta contempla ações de equidade e justiça social, atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade, inclusão e acessibilidade física, pedagógica e comunicacional. Prevê acompanhamento da frequência, aprendizagem, recuperação e registros escolares, bem como ações de busca ativa e enfrentamento da infrequência, abandono e evasão.

Tais disposições guardam consonância com os parâmetros nacionais de qualidade e equidade, que orientam o uso de dados para identificar desigualdades e subsidiar medidas de garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

3.3 – Gestão democrática, território e intersetorialidade

A minuta fortalece a participação de estudantes, famílias, profissionais da educação, comunidade e órgãos colegiados no planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política.

Prevê também a articulação com o território, serviços públicos e rede de proteção, reconhecendo a intersetorialidade como elemento necessário à promoção do desenvolvimento integral e à garantia de direitos.

3.4 – Valorização e desenvolvimento profissional

A proposta estabelece a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação como componentes da política, articuladas às necessidades identificadas no planejamento, acompanhamento pedagógico e avaliação, além de prever apoio técnico às unidades escolares.

3.5 – Infraestrutura, alimentação, transporte e condições de oferta

A minuta atribui à SMECET responsabilidades relacionadas à garantia das condições necessárias à implementação da política, incluindo infraestrutura, recursos pedagógicos e tecnológicos, transporte e alimentação escolar, considerando acessibilidade, segurança, bem-estar e capacidade de atendimento das unidades.

3.6 – Monitoramento, avaliação e autoavaliação

Considera-se especialmente adequada a previsão de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e autoavaliação. O instrumento municipal está estruturado nas seis dimensões estratégicas dos Parâmetros Nacionais:

I – acesso e permanência com equidade;

II – gestão democrática;

III – articulação intersetorial e territórios;

IV – currículo, práticas pedagógicas e avaliação;

V – valorização e desenvolvimento profissional; e

VI – monitoramento, avaliação e qualidade da oferta.

A consolidação dos resultados, a elaboração de planos de melhoria e a utilização de evidências para o planejamento e aperfeiçoamento da política fortalecem o caráter contínuo da avaliação e estão em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 4/2026.

IV – CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, considerando a análise normativa da matéria, o Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta de Resolução Normativa que estabelece as Diretrizes para a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.

Recomenda-se que a implementação seja acompanhada de forma contínua pela SMECET e pelas unidades escolares, com adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, planos das unidades e demais instrumentos de gestão, observando as condições de infraestrutura, recursos, profissionais, alimentação, transporte, acessibilidade, proteção e participação social.

Recomenda-se, ainda, que os resultados do monitoramento e da autoavaliação sejam sistematicamente registrados, consolidados e utilizados para orientar planos de melhoria, formação continuada, apoio técnico-pedagógico e decisões de expansão ou aperfeiçoamento da oferta.

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Nova Monte Verde-MT, após análise e discussão da matéria, deliberou pela APROVAÇÃO do presente Parecer e, por consequência, pela aprovação da Resolução Normativa que estabelece as Diretrizes para a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, em conformidade com a legislação nacional vigente.

A implementação deverá observar a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, suas alterações posteriores, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 2/2026, os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026 e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Nova Monte Verde-MT, 27 de outubro de 2026.

TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME/NMV/MT

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