PORTARIA Nº 2.123, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, ao servidor descrito abaixo:
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MAT. |
SERVIDOR |
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
DATAS DA COMPENSAÇÃO |
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87 |
JOÃO ELITON DOS SANTOS LIMA |
12 HORAS |
OUTUBRO DE 2026 |
26/10/2026 27/10/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração