Carregando...
Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1450/2026                                                        DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera a Lei n.º 414 de 20 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras providências”.

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A Lei Municipal n.º 414 de 20 de outubro de 2005, que “Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

[...]

SUB-SEÇÃO ÚNICA

DOS ÓRGÃOS

Art. 66.

[...]

§ 2º. Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de 100% (cem por cento) de cada representação de seus membros;

[...]

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 28 de Outubro de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal