NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU 2026
29 de Outubro de 2026
Atendendo ao disposto nos Artigos 75 ao 108 do CTM Lei Complementar 1.377/2019, ficam todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis urbanos, que são contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devidamente Notificados e Cientificados da cobrança do IPTU do exercício de 2026 no Município de Araputanga/MT.
O imposto pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e pela internet (home banking), desde que dentro do vencimento. Após o vencimento os contribuintes deverão solicitar a impressão de segunda via do boleto no Departamento de Tributos da Prefeitura.
De acordo o disposto no Decreto Municipal nº 90/2026, Art. 1º, o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2026 poderá ser pago conforme as seguintes condições: I – A vista em cota única, com desconto de oficio no importe de 20% (vinte por cento), caso seja realizado o pagamento até a data de 10 de dezembro de 2026; II – A prazo, sem desconto, em até 2 (duas) parcelas, mediante solicitação do contribuinte junto ao Departamento de Tributos até o dia 10 de novembro de 2026, observados os seguintes vencimentos: a) primeira parcela: 30 de novembro de 2026; b) segunda parcela: 28 de dezembro de 2026. § 1º O parcelamento previsto no inciso II deste artigo ficará condicionado à observância do valor mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFs por parcela, equivalente a R$ 117,06 (cento e dezessete reais e seis centavos) no exercício de 2026. § 2º Quando o valor total do IPTU não comportar o parcelamento em 2 (duas) parcelas, observado o valor mínimo estabelecido no § 1º, o recolhimento deverá ser realizado em cota única, assegurado o desconto previsto no inciso I, desde que efetuado o pagamento até a data nele estabelecida ou, sem desconto, até a data de 28/12.
Conforme previsto no CTM Lei Complementar 1.377/2019: Art. 103. A falta de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos prazos fixados, sujeitará o contribuinte à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada cota, acrescido de correção monetária. §1º. Os créditos tributários referidos neste artigo serão ainda acrescidos de mais 1% (um por cento) de juros, por mês ou fração de mês que se seguir ao término do exercício vencido. §2º. A falta de recolhimento do imposto após o exercício para o qual foi programado sujeitará o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo devido, por exercício, independente de outra sanção a que estiver sujeito. §3º. As parcelas vencidas serão corrigidas, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo, acrescidas de juros moratórios e multa.
O pagamento do IPTU 2026 não quita débitos anteriores.
Os carnês serão entregues por meio da Agência do Correio local nos endereços dos respectivos imóveis. No caso de não recebimento por qualquer motivo, o contribuinte deve procurar a Prefeitura Municipal antes do vencimento do imposto. Os proprietários de Terrenos vazios deverão, de qualquer forma, procurar o Departamento de Tributos para retirar seus carnês, após a devolução destes por parte do Correio. Alternativamente o contribuinte poderá emitir o carnê por meio de acesso disponível no site da Prefeitura Municipal https://araputanga.mt.gov.br/ ou solicitar através do e-mail tributos@araputanga.mt.gov.br.
No caso de procedimentos de transferência de imóvel para atualização de proprietário, o carnê deverá ser quitado independentemente do seu vencimento.
O Não Pagamento do imposto, implicará em inscrição na Dívida Ativa, multa e Protesto.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Tributos pelo telefone (65) 99953.3665.
Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Araputanga/MT, 28 de outubro de 2026.