Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme Lei nº 1.286/2020, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, reunido no dia 27 de outubro de 2026, em reunião extraordinária, registrada em Ata nº 005/2026, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2026/CMDCA, que dispõe sobre a realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para o dia 24 de novembro de 2026, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal como espaço de participação, diálogo e construção de propostas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro – MT, prevista para o dia 24 de novembro de 2026, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do projeto serão custeadas pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – SEPAS e recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observadas as finalidades legais e as normas administrativas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 27 de outubro de 2026.

_______________________________

MARCIA VIRGÍNIA RAMIRES

PRESIDENTE DO CMDCA