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Pref. Confresa

Portaria 656/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONFRESA-MT (CMDCA), MANDATO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso da competência privativa atribuída pelo art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227, § 7º, combinado com o art. 204, inciso II, da Constituição Federal, que asseguram a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 88, inciso II, e 89 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preveem a criação dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, com participação popular paritária, e qualificam a função de conselheiro como de interesse público relevante e não remunerada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 223, de 20 de março de 2023, que disciplina o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 283/2026, de 31 de março de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 220/2026/CMDCA/SMAS, de 14 de outubro de 2026, por meio do qual a Presidência do CMDCA solicita a nomeação dos novos representantes titulares e suplentes indicados pelas entidades da sociedade civil e pelo órgão governamental que integram o Conselho, para o mandato 2026/2028;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Confresa (CDL), por meio do Ofício nº 47/2026, de 11 de agosto de 2026; pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Confresa (APAE), por meio do Ofício nº 107/APAE/2026, de 5 de outubro de 2026; e pela Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do Ofício nº 625/SEPLAC/2026, de 9 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que as indicações partiram das próprias entidades e do próprio órgão representados, cabendo a esta Portaria apenas formalizar as respectivas nomeações;

CONSIDERANDO que a alteração ora promovida possui caráter exclusivamente substitutivo, destinando-se ao cumprimento do restante do mandato 2026/2028, permanecendo inalterados os demais membros e as demais disposições das portarias de nomeação vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT (CMDCA), pelo restante do mandato 2026/2028, os seguintes representantes:

I – Câmara de Dirigentes Lojistas de Confresa (CDL), representante da sociedade civil:

a) Titular: HENIELITON FARIA BATISTA, até então suplente, em substituição a KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA;

b) Suplente: GLEIDSON AGUIAR DA LUZ, em substituição a HENIELITON FARIA BATISTA, que passa à condição de titular;

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Confresa (APAE), representante da sociedade civil:

a) Suplente: TAMIRIAS ALVES DA SILVA, em substituição a IARA SILVEIRA PINTO;

III – Secretaria Municipal de Planejamento, representante do Poder Público Municipal:

a) Titular: SANDRA GOMES DE ALMEIDA, em substituição a REJAMERSON CARVALHO DE SOUZA;

b) Suplente: ISABEL CRISTINA DIAS BENTO, em substituição a RAIANE ARRUDA RESPLANDE.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam dispensados da composição do CMDCA os seguintes conselheiros, cessando, em relação a eles, os efeitos dos respectivos atos de nomeação:

I – KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA, titular representante da CDL, nomeado pela Portaria nº 283/2026;

II – IARA SILVEIRA PINTO, suplente representante da APAE, nomeada pela Portaria nº 283/2026;

III – REJAMERSON CARVALHO DE SOUZA, titular representante da Secretaria Municipal de Planejamento, nomeado pela Portaria nº 283/2026;

IV – RAIANE ARRUDA RESPLANDE, suplente representante da Secretaria Municipal de Planejamento, nomeada pela Portaria nº 406/2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais nomeações e disposições da Portaria nº 283/2026 e de suas alterações posteriores.

Art. 4º A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, nos termos do art. 89 da Lei Federal nº 8.069/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de OUTUBRO de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal