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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para Implantação, Implementação e Acompanhamento do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes no âmbito do CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei da Lei Municipal nº. 231/2023, e ainda considerando a deliberação da reunião realizada no dia 27 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 – ECA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Resolução CONANDA nº 191/2017 que dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão;

CONSIDERANDO o art. 16 do ECA que assegura o direito à participação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a escuta e protagonismo de adolescentes nas deliberações do CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para Implantação, Implementação e Acompanhamento do CPA Municipal - Comitê de Participação de Adolescentes.

A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar o edital de chamamento público para seleção dos adolescentes que comporão o CPA;

II - Elaborar o Plano de Trabalho e Cronograma de implantação;

III - Mobilizar escolas, CRAS, Grêmios Estudantis e entidades para indicação de adolescentes;

IV - Acompanhar a formação inicial dos adolescentes selecionados;

V - Garantir condições de funcionamento do CPA (local, transporte, lanche, materiais);

VI - Apresentar relatórios bimestrais ao plenário do CMDCA;

VII - Zelar para que a participação dos adolescentes seja efetiva, sem caráter meramente simbólico.

Art. 2º - A Comissão será composta paritariamente por 06 (seis) membros:

Iraneide Souza Farias

Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli

Ronaldo Wanderson Pereira de Melo

Nair Souto Felisbino

Kennia Regina Fabrício dos Santos

Rozinalva Dias da Rocha

§1º A Comissão será presidida: Iraneide Souza Farias

§2º O mandato da Comissão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso-MT, 28 de outubro de 2026.

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IRANEIDE SOUZA FARIAS

Presidente do CMDCA