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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR À POSSE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AMARILDO DE OLIVEIRA MORAES.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.474/2023 e pela legislação previdenciária municipal,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor AMARILDO DE OLIVEIRA MORAES no Processo Administrativo de Averbação nº 014/2026, para aproveitamento de tempo de contribuição anterior à posse;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, protocolo nº 10001030100080254, que certifica 2.026 (dois mil e vinte e seis) dias de contribuição;

CONSIDERANDO o termo de posse no cargo efetivo municipal em 22/04/1991, a certidão previdenciária funcional do FUNSEM de 21/10/2026 e a vedação constitucional e legal da contagem em duplicidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 9º, e no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como nos arts. 94 e 96 da Lei Federal nº 8.213/1991;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar, para fins exclusivamente previdenciários, em favor do servidor AMARILDO DE OLIVEIRA MORAES, matrícula funcional nº 33, titular do cargo efetivo de Agente Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, Classe B, Nível 32, o tempo líquido de 1.227 (mil duzentos e vinte e sete) dias de contribuição junto ao RGPS, anterior à posse no serviço público municipal efetivo em 22 de abril de 1991, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 014/2026.

Art. 2º O tempo averbado decorre da CTC/INSS de protocolo nº 10001030100080254, abrangendo os vínculos certificados com Estrela Armazéns Gerais Ltda., Marion Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Campo Novo do Parecis, neste último somente quanto à parcela anterior à posse.

Art. 3º O tempo de contribuição averbado destina-se à contagem recíproca para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, observadas as regras de compensação financeira entre os regimes e os assentamentos constantes do processo administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de outubro de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Diretor Executivo - FUNSEM