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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 23 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção Horizontal a servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro - MT, no mês de outubro/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:

PROMOÇÃO HORIZONTAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

LIVRADA DA SILVA SATEL

2013

SERVIDOR BRAÇAL

B6

C6

AGO/2026

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 28 de outubro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026