LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUB DE NOVA UBIRATÃ-MT, PARA MANUTENÇÃO DA SEDE E APOIO ÀS ATIVIDADES DO BANCO ORTOPÉDICO,
29 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/2026
DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O ROTARY CLUB DE NOVA UBIRATÃ-MT, PARA MANUTENÇÃO DA SEDE E APOIO ÀS ATIVIDADES DO BANCO ORTOPÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante Termo de Fomento, com a organização da sociedade civil denominada ROTARY CLUB DE NOVA UBIRATÃ-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 46.698.136/0001-18, com sede na Rua Paraguai, nº 440, Bairro Soya, em Nova Ubiratã/MT, representada por sua presidente, Sra. Claudia Regina Poletto, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º A parceria terá por objeto o apoio financeiro à manutenção da sede da entidade, mediante o custeio de despesas de aluguel, água, energia elétrica e internet, destinadas ao funcionamento do espaço utilizado para reuniões, gerenciamento dos projetos e conservação e guarda dos bens móveis integrantes do Banco Ortopédico, conforme o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal.
§ 1º O valor total autorizado será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser transferido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de novembro de 2026 a agosto de 2027, conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 2º O plano de aplicação contempla o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para locação do imóvel e de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para as demais despesas de manutenção previstas no caput.
§ 3º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto da parceria, vedada sua utilização em finalidade diversa daquela estabelecida no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, demonstrando sua regular aplicação, a execução do objeto e o cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observadas a Lei Federal nº 13.019/2014, a Instrução Normativa Municipal nº 006/2009, no que for compatível com a legislação federal, e as condições estabelecidas no Termo de Fomento.
§ 1º A prestação de contas de cada parcela será apresentada à Administração Municipal em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do respectivo repasse, instruída com os documentos previstos no item 9.2 da Instrução Normativa Municipal nº 006/2009, no que couber, acompanhados de relatório das atividades realizadas e dos documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, devidamente assinados pelos responsáveis da entidade.
§ 2º Sem prejuízo das prestações de contas de cada parcela, a entidade apresentará a prestação de contas final em até 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria, admitida prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e autorização da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 3º Os documentos originais que integram a prestação de contas deverão ser mantidos pela entidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação das contas, assegurado o livre acesso aos agentes da Administração Municipal e aos órgãos de controle interno e externo.
§ 4º Na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2026 e 2027, observada a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 10 - SEC. ADMINISTRACAO
UNIDADE: 001 – GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 – APOIO À GESTÃO GOVERNAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – APOIO A ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES
REDUZIDO: 638
FONTE DE RECURSO: 1.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados
Parágrafo único. Do valor total autorizado, R$ 7.000,00 (sete mil reais) corresponderão às parcelas de novembro e dezembro de 2026, e R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) às parcelas de janeiro a agosto de 2027.
Art. 5º A execução do objeto da parceria compreenderá o período de 3 de novembro de 2026 a 30 de agosto de 2027, conforme o Plano de Trabalho, condicionada à prévia formalização do Termo de Fomento e à publicação de seu extrato.
Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá de justificativa, aprovação da Administração Municipal e formalização por termo aditivo, observados os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e o limite financeiro autorizado nesta Lei, ressalvada a prorrogação de ofício legalmente cabível.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por intermédio dos setores competentes e dos agentes designados, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria, avaliar o cumprimento das metas e analisar a prestação de contas.
Parágrafo único. A liberação das parcelas observará o cronograma de desembolso e as condições estabelecidas no Termo de Fomento, admitida sua retenção nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º A celebração da parceria observará o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, podendo ocorrer mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da mesma Lei, em razão da identificação expressa da entidade beneficiária nesta autorização legislativa.
Parágrafo único. A inexigibilidade dependerá de justificativa do administrador público e do cumprimento das exigências de publicidade previstas no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo dos demais requisitos legais para a celebração da parceria e da observância do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Integra esta Lei o Anexo Único, contendo a minuta do Termo de Fomento, cujo preenchimento e adequações formais deverão observar o Plano de Trabalho aprovado e os requisitos legais, preservados o objeto e o limite financeiro autorizados.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O ROTARY CLUB DE NOVA UBIRATÃ-MT.
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã/MT, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, doravante denominado MUNICÍPIO, e o ROTARY CLUB DE NOVA UBIRATÃ-MT, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.698.136/0001-18, com sede na Rua Paraguai, nº 440, Bairro Soya, Nova Ubiratã/MT, representada por sua presidente, Sra. CLAUDIA REGINA POLETTO, inscrita no CPF sob o nº 827.572.161-04, doravante denominado OSC, celebram o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº ________/2026 e na regulamentação municipal aplicável, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PLANO DE TRABALHO
1.1. Constitui objeto deste Termo o apoio financeiro à manutenção da sede da OSC, mediante custeio de aluguel, água, energia elétrica e internet do espaço utilizado para reuniões, gerenciamento de projetos e conservação e guarda dos bens móveis integrantes do Banco Ortopédico, em benefício das ações de interesse público desenvolvidas pela entidade.
1.2. O Plano de Trabalho aprovado integra este instrumento, independentemente de transcrição, compreendendo as metas de locação de imóvel e manutenção do espaço durante 10 (dez) meses, os indicadores, o plano de aplicação e o cronograma de desembolso.
1.3. O cumprimento do objeto será aferido mediante comprovação da manutenção e disponibilidade do espaço, da guarda dos bens do Banco Ortopédico e das atividades relacionadas à parceria, conforme as metas e os parâmetros do Plano de Trabalho, por meio de relatórios, registros de atendimento e de movimentação dos equipamentos e outros documentos pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO DESEMBOLSO
2.1. O valor total da parceria é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme o seguinte cronograma:
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Mês de desembolso |
Valor |
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Novembro/2026 |
R$ 3.500,00 |
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Dezembro/2026 |
R$ 3.500,00 |
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Janeiro/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Fevereiro/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Março/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Abril/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Maio/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Junho/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Julho/2027 |
R$ 3.500,00 |
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Agosto/2027 |
R$ 3.500,00 |
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TOTAL |
R$ 35.000,00 |
2.2. A aplicação mensal prevista é de R$ 2.200,00 para locação do imóvel e R$ 1.300,00 para água, energia elétrica e internet, totalizando, respectivamente, R$ 22.000,00 e R$ 13.000,00 no período.
2.3. Não será exigida contrapartida financeira da OSC. As transferências observarão a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições legais, sendo vedado o repasse antes da eficácia deste instrumento.
2.4. As parcelas poderão ser retidas até o saneamento das impropriedades nas hipóteses do art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante comunicação fundamentada à OSC e oportunidade de regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão à conta dos orçamentos de 2026 e 2027, na seguinte classificação:
ÓRGÃO: 10 - SEC. ADMINISTRACAO
UNIDADE: 001 – GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 – APOIO À GESTÃO GOVERNAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – APOIO A ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES
REDUZIDO: 638
FONTE DE RECURSO: 1.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados
3.2. Serão destinados R$ 7.000,00 ao exercício de 2026 e R$ 28.000,00 ao exercício de 2027, mediante os respectivos empenhos e observada a disponibilidade de créditos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. A vigência compreenderá o período de 3 de novembro de 2026 a 30 de agosto de 2027, condicionada a produção de efeitos jurídicos à publicação do extrato deste instrumento no meio oficial de publicidade da Administração Pública, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Caso a formalização ou a publicação ocorra após a data inicial prevista, o início da execução e o cronograma deverão ser previamente adequados no processo administrativo, sem efeitos retroativos e sem alteração do limite financeiro autorizado.
4.3. Eventual prorrogação solicitada pela OSC dependerá de proposta formalizada e justificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término, aprovação do MUNICÍPIO e termo aditivo. O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os recursos serão depositados e movimentados em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pelo MUNICÍPIO: banco __________, agência __________, conta __________, de titularidade da OSC.
5.2. Enquanto não utilizados, os recursos serão aplicados na forma da legislação vigente. Os rendimentos serão destinados ao objeto, submetidos às mesmas condições de prestação de contas.
5.3. Os pagamentos serão realizados por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final e crédito em sua conta bancária, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas.
5.4. É vedada a utilização dos recursos em finalidade alheia ao objeto, bem como para despesas não autorizadas pelo Plano de Trabalho. Os documentos fiscais e recibos deverão ser emitidos em nome da OSC, identificando sua vinculação à parceria.
5.5. A utilização de saldo em mês subsequente deverá observar o objeto, o Plano de Trabalho e a vigência. Não estão previstas aquisição de bens permanentes ou obras com os recursos desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Compete ao MUNICÍPIO: transferir os recursos conforme o cronograma e as condições legais; designar gestor e comissão de monitoramento e avaliação; acompanhar a execução e realizar visitas quando necessárias; emitir os relatórios e pareceres legalmente exigidos; analisar a prestação de contas; notificar a OSC para sanar irregularidades; e adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
6.2. O MUNICÍPIO promoverá a transparência da parceria na forma legal e fornecerá à OSC orientações e normas aplicáveis à execução e à prestação de contas.
6.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o MUNICÍPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, para evitar sua descontinuidade, observados o art. 62 da Lei Federal nº 13.019/2014 e as condições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
7.1. Compete à OSC executar o objeto e cumprir as metas do Plano de Trabalho; aplicar os recursos exclusivamente nas despesas autorizadas; manter a regularidade e os requisitos legais durante a parceria; assegurar a manutenção do espaço e a guarda dos bens; apresentar relatórios e prestar contas; restituir valores quando devidos; e comunicar fatos que possam comprometer a execução.
7.2. A OSC será responsável exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio, investimento e pessoal, bem como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por inadimplência da OSC, nos termos do art. 42, incisos XIX e XX, da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3. A OSC permitirá livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas competente aos processos, documentos, informações e locais de execução da parceria.
7.4. A OSC manterá os documentos originais da prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à apresentação das contas, e cumprirá as obrigações de transparência previstas no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, resguardados os dados pessoais protegidos pela legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
8.1. A gestão será exercida pelo servidor ____________________, designado pelo ato nº __________, e o monitoramento e a avaliação pela comissão instituída pelo ato nº __________, sem prejuízo das atribuições do Setor de Convênios e Prestação de Contas e dos órgãos de controle.
8.2. A fiscalização compreenderá a verificação das metas, dos resultados e da vinculação das despesas ao objeto, mediante análise documental, relatórios e visitas, quando necessárias. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão competente, na forma legal.
8.3. A fiscalização não afasta a responsabilidade da OSC pela execução e pela regular aplicação dos recursos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Para acompanhamento da execução, a OSC apresentará, até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada parcela, relatório das atividades e despesas correspondentes, acompanhado de extratos da conta específica e das aplicações, conciliação bancária, comprovantes das despesas e dos pagamentos, sem prejuízo de outros elementos necessários à fiscalização.
9.2. A prestação de contas final será apresentada em até 90 (noventa) dias contados do término da vigência, observada a possibilidade de prorrogação legalmente admitida, e conterá relatório de execução do objeto, com demonstração das metas e dos resultados e elementos comprobatórios. O relatório de execução financeira será exigido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
9.3. A prestação de contas observará os arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a regulamentação municipal compatível, inclusive a Instrução Normativa nº 006/2009, no que couber e não contrariar a legislação federal.
9.4. A análise municipal considerará o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados, assegurando à OSC oportunidade de sanar omissões e irregularidades nos prazos legais, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos de aplicações, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
10.2. Os valores aplicados irregularmente ou cujo dever de restituição seja apurado serão devolvidos com atualização e encargos legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. As alterações dependerão de justificativa e aprovação do MUNICÍPIO e serão formalizadas por termo aditivo ou apostila, conforme a hipótese legal, vedada a alteração do objeto.
11.2. Qualquer alteração deverá observar a Lei Municipal autorizadora, o limite financeiro aprovado e a disponibilidade orçamentária, não sendo admitida ampliação automática do valor por prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E SANÇÕES
12.1. Os partícipes poderão denunciar o instrumento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dando publicidade à intenção, permanecendo responsáveis pelas obrigações e pelos recursos relativos ao período de execução.
12.2. O instrumento poderá ser rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou da legislação aplicável, especialmente desvio de finalidade, omissão no dever de prestar contas ou irregularidade na aplicação dos recursos, mediante procedimento motivado, com contraditório e ampla defesa.
12.3. A execução em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação poderá ensejar as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as competências e as garantias processuais, sem prejuízo da restituição e das demais responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DA FORMALIZAÇÃO
13.1. Compete ao MUNICÍPIO publicar o extrato deste instrumento no meio oficial e divulgar as informações legalmente exigidas em seu sítio eletrônico.
13.2. A formalização pressupõe aprovação do Plano de Trabalho, demonstração de disponibilidade orçamentária, pareceres técnico e jurídico, comprovação dos requisitos da OSC, ausência de impedimentos e conclusão do procedimento de inexigibilidade de chamamento público, com justificativa e publicidade, nos termos dos arts. 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, com prévia tentativa de solução administrativa e participação do órgão de assessoramento jurídico do MUNICÍPIO, conforme o art. 42, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.019/2014.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, ou eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
Nova Ubiratã/MT, ___ de __________ de 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
CLAUDIA REGINA POLETTO
Presidente do Rotary Club de Nova Ubiratã-MT
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _______________________________________
CPF: __________________________________________
2. Nome: _______________________________________
CPF: __________________________________________