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Pref. Dom Aquino

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dom Aquino - MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Dom Aquino - MT, no uso de suas atribuições legais em consonância com o Artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como suas posteriores alterações normativas que regulam a convocação do processo conferencial em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 335/2026/CEDCA/MT e a NOTA INFORMATIVA Nº 01/2026/CEDCA/MT, emitidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, as quais estabelecem as diretrizes, prazos e orientações operacionais para a realização das etapas municipais preparatórias da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª COEDCA-MT);

CONSIDERANDO o Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), que institui o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ampla mobilização social no município para avaliar a execução das políticas voltadas à infância e à adolescência, além de propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento do controle social;

RESOLVE:

Art. 1º Fica oficialmente convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Aquino - MT, a ser realizada dia 26 de novembro de 2026.

  • Parágrafo Único. A Conferência Municipal constitui etapa preparatória obrigatória para a 12ª COEDCA-MT, a qual subsidiará as propostas da 13ª CNDCA.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal adotará o tema central nacional: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 3º Os debates e propostas formulados durante o evento deverão orientar-se a partir dos eixos temáticos estruturados no Documento Base de Fevereiro de 2026:

  • Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
  • Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
  • Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
  • Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento às Violências;
  • Eixo 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
  • Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora Municipal, responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Conferência, cujos membros serão designados por ato próprio deste Conselho.

Art. 5º O Regulamento Interno da 4ª Conferência Municipal, dispondo sobre a organização, credenciamento, votação das propostas e eleição de delegados para a etapa estadual, será debatido e aprovado pela Plenária de abertura do evento.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência ocorrerão por conta dos recursos financeiros destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

§1°. O Município deverá garantir os recursos necessários para assegurar, com à dignidade e à proteção integral dos adolescentes, a participação dos delegados eleitos na Conferência Municipal para a Conferência Estadual, a inclusão plena e a efetivação de seus direitos.

§2°. A Comissão Organizadora da Conferência poderá buscar parcerias para garantir orçamento necessário para a estruturação e a execução da 4ª Conferência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dom Aquino – MT, 28 de outubro de 2026.

Valter Pinheiro

Presidente do CMDCA

2026-2028