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Pref. Comodoro

“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e do atendimento ao público na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMDER) como medida de contenção de despesas, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Comodoro e o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, cumulado por simetria com o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autorização da Lei Organica do Município de Comodoro para que o Poder Executivo expeça decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, contido no art. 58, V e 148, I, “a”;

CONSIDERANDO a faculdade disposta no art. 29, da Lei Municipal 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Comodoro) quando a jornada de trabalho de quarenta ou trinta horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à otimização dos recursos públicos e à redução do custeio operacional do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes de contenção de despesas, visando à eficiência na gestão orçamentária e à manutenção do equilíbrio fiscal do município;

CONSIDERANDO que a adequação da jornada de trabalho para turno único possibilita a diminuição do consumo de energia elétrica, água, insumos de escritório, combustível e demais gastos operacionais contínuos;

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido, a partir do dia 26 de outubro de 2026, o novo expediente de trabalho e atendimento ao público na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMDER), que funcionará das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º. O atendimento ao público externo e o suporte aos produtores rurais e cidadãos no âmbito desta Secretaria acompanharão integralmente o horário fixado no Art. 1º.

Art. 3º Os chefes de departamento e coordenadores de setor deverão readequar as escalas de trabalho e a rotina dos servidores para garantir que a prestação dos serviços essenciais e as atividades de campo não sofram descontinuidade.

• Parágrafo único. Casos excepcionais ou serviços de urgência e fiscalização ambiental que exijam atuação fora do horário estabelecido no Art. 1º deverão ser previamente autorizados pela Chefia de Gabinete da SEMDER.

Art. 4º. Fica determinado a todos os servidores, estagiários e colaboradores a adoção de práticas conscientes para o uso racional de energia, água, papel e materiais de consumo, alinhando-se aos objetivos de economicidade deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos operacionais quanto ao horário de expediente a partir de 26 de outubro de 2026.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de outubro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal