LEI MUNICIPAL Nº 1082/2026
29 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1082/2026
DE 28 DE OUTUBRO DE 2.026
Altera a alínea “b” do art. 6º da Lei Municipal nº 1.038/2025, para elevar o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do art. 6º da Lei Municipal nº 1.038/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes no orçamento municipal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa originalmente fixada no art. 3º desta Lei, observados o art. 165, § 8º, e o art. 167, incisos V e VII, da Constituição Federal, e os arts. 7º, inciso I, 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º O limite previsto no art. 1º constitui o limite total da autorização para o exercício de 2026 e substitui o percentual anterior, devendo ser computados os créditos suplementares já abertos com fundamento na autorização ora alterada, sem reinício de sua contagem.
Parágrafo único. Os créditos fundamentados em outras autorizações legislativas serão identificados separadamente, observada a disciplina legal específica de seu cômputo, vedada a exclusão de valores do limite sem fundamento legal expresso.
Art. 3º A abertura de cada crédito suplementar será precedida de exposição justificativa e dependerá da comprovação da existência de recursos disponíveis e não comprometidos, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, com identificação da fonte ou destinação de recursos e das dotações a serem suplementadas e, quando cabível, anuladas.
§ 1º Os decretos indicarão o valor, a espécie do crédito e a classificação da despesa, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão publicados e registrados no sistema contábil do Município.
§ 2º Serão preservadas as vinculações constitucionais e legais das receitas, as despesas obrigatórias, a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as metas fiscais e as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.038/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro de 2026.
Santa Terezinha – MT, 28 de outubro de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal