PORTARIA Nº 2.126, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO |
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15640 |
IRINEU ZAMBIASI |
18/11/2026 |
27/11/2026 |
10 |
05/02/2025 |
04/02/2026 |
2º |
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5634 |
MILENE SATIKO UIENO |
25/11/2026 |
04/12/2026 |
10 |
01/01/2024 |
31/12/2024 |
2º |
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12614 |
RAWENA AURELIANA DE OLIVEIRA |
03/11/2026 |
12/11/2026 |
10 |
02/06/2024 |
01/06/2025 |
2º |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração