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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

435

HELONEIDE ALCANTARA MATOS

23/11/2026

02/12/2026

10

15/12/2024

14/12/2025

10 DIAS

15489

JENIFFER CRISTINA MANIEZO DUARTE

03/11/2026

12/11/2026

10

08/01/2025

07/01/2026

10 DIAS

15657

JOAO PEDRO RAMOS DE SOUZA

23/11/2026

02/12/2026

10

03/02/2025

02/02/2026

10 DIAS

15558

LIDIANE FRAIDA NUNES CAMICIA

03/11/2026

12/11/2026

10

13/01/2025

12/01/2026

10 DIAS

15485

LOUISE ROVEDA

04/11/2026

13/11/2026

10

07/01/2025

06/01/2026

10 DIAS

2474

ROSINEA DE LOURDES VENTURA SOUZA

03/11/2026

12/11/2026

10

02/01/2025

01/01/2026

10 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração