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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

553

CARMEM TERESINHA WELTER

04/11/2026

13/11/2026

10

01/08/2024

31/07/2025

3º

15453

MARCOS PAULO RIBEIRO BARRETO

09/11/2026

18/11/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

3º

482/

483

MARIA RAQUEL DE QUEIROZ XAVIER DA SILVA

09/11/2026

18/11/206

10

16/12/2024

15/12/2025

3º

3899

VALDIR CORDEIRO

10/11/2026

19/11/2026

10

19/04/2024

18/04/2025

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração