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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

3893

ALLISON KOELLN

11/11/2026

30/11/2026

20

19/04/2025

18/04/2026

2º

724

BIANCA CRISTINA MORAES GOMES DE ARRUDA MELO

03/11/2026

22/11/2026

20

08/11/2024

07/11/2025

2º

4121

DOUGLAS KREBS CARDOSO

03/11/2026

22/11/2026

20

01/01/2025

31/12/2025

2º

15825

JACOB ROBSON ROSSA

18/11/2026

07/12/2026

20

03/02/2025

02/02/2026

2º

5925

MARCIEL DE SOUSA VIANA

16/11/2026

05/12/2026

20

01/01/2025

31/12/2025

2º

656

MARIZA SALETE SANTOS MACIEL

24/11/2026

13/12/2026

20

15/12/2024

14/12/2025

2º

7236

MIRLAYNE FERREIRA BENEVIDES

30/11/2026

19/12/2026

20

22/05/2024

21/05/2025

2º

1754

ORIVALDO HOFFMANN

30/11/2026

19/12/2026

20

01/01/2024

31/12/2024

2º

14

ROGERIO BATISTA MEIRE

16/11/2026

05/12/2026

20

02/02/2025

01/02/2026

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração