EDITAL Nº 005/2026 – PROCESSO DE ESCOLHA PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
29 de Outubro de 2026
EDITAL Nº 005/2026 – PROCESSO DE ESCOLHA PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO – MT
“Dispõe sobre o Processo de Escolha para o exercício da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT, para o biênio 2027/2028, e dá outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO – MT, no uso de suas atribuições legais, em estrita conformidade com o Decreto Municipal Nº 075/2026, com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com a Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB – Condicionalidade VAAR) e amparada na legislação municipal vigente aplicável à gestão democrática do ensino público, torna público o presente EDITAL Nº 005/2026, que regulamenta, em procedimentos distintos, a seleção técnica preliminar associada à consulta comunitária para Diretor Escolar.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o Processo de Escolha destinado ao provimento da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro–MT.
1.2. Para função de Diretor Escolar, haverá habilitação técnica prévia e, nas unidades em que couber, consulta comunitária.
I – 1ª FASE – MÉRITO E DESEMPENHO TÉCNICO: habilitação técnica prévia para Diretor Escolar, de caráter eliminatório, destinada a aferir conhecimentos, competências de gestão, formação acadêmica e viabilidade do planejamento escolar.
II – 2ª FASE – CONSULTA COMUNITÁRIA: consulta à comunidade escolar, por meio de votação direta e secreta, para escolha do Diretor Escolar entre os candidatos habilitados, exceto na Escola Municipal Indígena 15 de Novembro e na unidade escolar do campo situada no Distrito de Paredão Grande Creche Mário Bruzadelle, nas quais será adotado procedimento específico, conforme este Edital.
1.3. O processo de escolha será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão Organizadora especialmente designada para essa finalidade, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Administração Municipal, competindo-lhe organizar, acompanhar e fiscalizar as etapas do processo, em conformidade com as disposições do respectivo Edital.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. O certame destina-se ao preenchimento da seguintes função:
I – Diretor Escolar, sendo 1 (uma) vaga para cada unidade escolar;
3. DAS UNIDADES ESCOLARES
3.1. O processo de escolha abrangerá as seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino:
I – Centro Educacional Municipal Júlia Moraes de Aquino;
II – Escola Municipal São João Batista;
III – Creche Municipal Mário Bruzadelle, localizada no Distrito de Paredão Grande–MT;
IV – Escola Municipal Indígena 15 de Novembro.
3.2. O Diretor Escolar escolhido responderá pela atribuição correspondente à respectiva função e à unidade escolar para a qual forem selecionados, incluindo as salas anexas vinculadas, conforme a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 11 de janeiro de 2027.
4. DO MANDATO
4.1. O exercício da função de Diretor Escolar terá vigência de 2 (dois) anos, para o biênio 2027/2028, observadas as regras de recondução previstas no Decreto Municipal Nº 075/2026.
5. DOS PRINCÍPIOS REGENTES
5.1. O certame reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, transparência, isonomia, gestão democrática do ensino público e valorização do mérito profissional.
6. DA ESTRUTURAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO
6.1. As etapas descritas neste Capítulo e nos Capítulos III e IV, inclusive prova de conhecimentos, análise curricular do Diretor Escolar, avaliação do Plano de Gestão e consulta comunitária, aplicam-se exclusivamente à função de Diretor Escolar.
6.2. FASE PRELIMINAR PARA DIRETOR ESCOLAR:
I – Publicação do edital normativo;
II – Inscrições e entrega de documentos comprobatórios e Planos de Gestão;
III – Homologação das inscrições e apreciação de recursos.
I 1ª FASE – HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA PARA DIRETOR ESCOLAR:
Etapa I: Prova de Conhecimentos por Competência Técnica, de caráter eliminatório;
A Prova de Conhecimentos será composta por 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo os conteúdos programáticos previstos no Anexo V deste Edital, e terá caráter eliminatório.
§ 1º Cada questão valerá 1 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos.
§ 2º Será considerado habilitado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 12 (doze) acertos, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do total de questões.
§ 3º Será eliminado do processo de escolha o candidato que obtiver menos de 12 (doze) acertos, bem como aquele que não comparecer à prova, ressalvadas as disposições expressamente previstas neste Edital.
§ 4º O gabarito preliminar, o resultado da prova e os prazos para interposição de recursos serão divulgados conforme o cronograma oficial deste Edital.
§ 5º A aplicação, a correção e a divulgação dos resultados observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e publicidade.
II – Etapa II: Análise de Currículo e Experiência Profissional, de caráter habilitatório;
III – Etapa III: Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório/habilitatório;
IV – Consolidação e publicação da relação definitiva de candidatos habilitados para a eleição.
6.3. 2ª FASE – ELEIÇÃO COMUNITÁRIA PARA DIRETOR ESCOLAR
I – Apresentação pública do Plano de Gestão perante a comunidade escolar;
II – Votação direta e secreta, mediante consulta nas urnas escolares;
III – Apuração dos votos e publicação do resultado preliminar da eleição;
IV – Prazo recursal sobre a votação;
V – Classificação final, homologação do certame e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
VI – Na Escola Municipal Indígena 15 de Novembro e na unidade escolar do campo situada no Distrito de Paredão Grande, Creche Municipal Mário Bruzadelle, não haverá consulta comunitária por meio de votação para a escolha do Diretor Escolar, sendo o processo seletivo realizado mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, compreendendo prova de conhecimentos, de caráter eliminatório, composta por 20 (vinte) questões objetivas, exigindo-se o mínimo de 12 (doze) acertos, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do total de questões, e avaliação do Plano de Gestão Escolar, também de caráter eliminatório, conforme critérios objetivos e pontuação estabelecidos neste Edital, devendo os candidatos ser aprovados em ambas as etapas e atender aos demais requisitos previstos neste instrumento e na legislação municipal vigente.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
7. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
7.1. Para concorrer à função de Diretor Escolar o profissional da educação deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Pertencer ao quadro efetivo do Magistério Público Municipal, ter sido aprovado em concurso público e encontrar-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT, sendo vedada a participação de servidores contratados temporariamente, inclusive por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), bem como de profissionais que tenham exercido dois mandatos consecutivos na gestão escolar, não sendo permitida nova candidatura para o mandato subsequente;
II – Possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia;
III – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
IV – Possuir disponibilidade de horário para dedicação integral à função, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais;
V – Não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar ou afastamento/destituição de cargo nos últimos 3 (três) anos;
VI – Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;
VII – Apresentar certidão de quitação eleitoral;
VIII – Apresentar certidão negativa cível e de improbidade administrativa expedida pelo Poder Judiciário, certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
IX – Apresentar currículo padronizado instruído com documentos comprobatórios;
X Apresentar Plano de Gestão Escolar elaborado em conformidade com as diretrizes deste Edital;
XI – Atender aos demais requisitos da legislação municipal aplicável.
8. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR
8.1. As inscrições serão efetuadas por meio eletrônico, no endereço https://aigle.selecao.net.br/informacoes/28/, no período estabelecido no Anexo I – Cronograma Oficial.
8.2. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II;
II – Documento oficial de identidade com foto e CPF;
III – Comprovante de vínculo funcional com a Rede Municipal de Ensino;
IV – Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia e demais títulos acadêmicos;
V – Certidões negativas exigidas no tópico DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR;
VI – 1 (uma) cópia em mídia digital, no formato PDF, do Plano de Gestão Escolar;
VII – Declaração de ciência inequívoca e aceitação irrestrita das normas deste Edital.
8.3. É vedada a inscrição condicional ou com documentação incompleta. Cada candidato concorrerá a apenas 1 (uma) função e em 1 (uma) unidade escolar.
8.4. Toda a documentação exigida, os formulários e o Plano de Gestão deverão ser encaminhados, podendo os arquivos estar anexados individualmente ou compilados em um único arquivo PDF.
a) A Comissão Organizadora não realizará a junção de documentos dispersos em mensagens diferentes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA DIRETOR ESCOLAR
9.1. Concluído o período de inscrições, a banca analisará a documentação e publicará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.
9.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação preliminar.
9.3. Julgados os recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições.
CAPÍTULO III
DA PRIMEIRA FASE: DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA PARA DIRETOR ESCOLAR
10. DA LÓGICA E DO CARÁTER DAS ETAPAS TÉCNICAS
10.1. Em cumprimento à Lei Federal nº 14.113/2020, relativa ao FUNDEB e à Condicionalidade I do VAAR, as etapas de mérito técnico da primeira fase possuem caráter estritamente eliminatório/habilitatório.
10.2. O objetivo exclusivo das etapas técnicas prévias é habilitar ou inabilitar o candidato para concorrer perante a comunidade escolar por meio da votação.
10.3. A pontuação técnica das etapas preliminares não compõe a classificação final da consulta comunitária, servindo exclusivamente para determinar quais candidatos estarão aptos a participar da eleição.
10.4. Os critérios, conteúdos, pontuações mínimas, procedimentos de avaliação e prazos serão aplicados de maneira uniforme a todos os candidatos à função de Diretor Escolar, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e publicidade.
11. DA ETAPA I: PROVA DE CONHECIMENTOS (SOMENTE PARA DIRETORES)
11.1. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e destina-se a avaliar os conhecimentos técnicos, pedagógicos, administrativos e legais necessários ao exercício da função de Diretor Escolar.
11.2. A prova será elaborada pela Banca Aigle Soluções Integradas e aplicada pela comissão organizadora, conforme os conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital.
11.3. Cada candidato deverá comparecer ao local, na data e no horário divulgados no cronograma, munido de documento oficial de identificação com foto.
11.4. O critério de habilitação, a pontuação mínima exigida, a quantidade de questões, a duração e a forma de aplicação deverão observar os parâmetros definidos neste Edital e nos atos complementares publicados pela Comissão Organizadora.
11.5. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova, chegar após o horário limite estabelecido ou descumprir as regras de aplicação, ressalvadas as situações expressamente previstas neste Edital.
11.6. O gabarito preliminar e o resultado da prova serão divulgados nos meios oficiais de comunicação do Município, assegurado o prazo recursal previsto no cronograma.
12. DA ETAPA II: ANÁLISE DE CURRÍCULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.1. Serão submetidos à análise curricular os candidatos à função de Diretor Escolar que cumprirem os requisitos de inscrição e as condições de participação previstas neste Edital.
12.2. A análise curricular considerará os títulos acadêmicos, a formação continuada e a experiência profissional comprovada, conforme os critérios e limites de pontuação previstos no anexo específico deste Edital.
12.3. Critério de habilitação: a Comissão Organizadora verificará a documentação comprobatória apresentada e aplicará os critérios objetivos estabelecidos previamente, sendo vedada a consideração de títulos ou experiências sem comprovação documental.
12.4. A ausência de comprovação dos requisitos obrigatórios de formação e vínculo acarretará a inabilitação do candidato.
12.5. O resultado preliminar da análise curricular será publicado, assegurando-se aos candidatos o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido no cronograma.
13. DA ETAPA III: AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
13.1. Os candidatos à função de Diretor Escolar deverão apresentar o Plano de Gestão Escolar, elaborado de acordo com o roteiro constante do Anexo VII.
13.2. A avaliação do Plano de Gestão Escolar considerará, entre outros aspectos:
I – Diagnóstico da realidade da unidade escolar;
II – Metas e estratégias para a melhoria da aprendizagem;
III – Ações de recomposição das aprendizagens, alfabetização e busca ativa escolar;
IV – Gestão administrativa, financeira e patrimonial;
V – Gestão democrática, participação das famílias e atuação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE);
VI – Viabilidade das ações, indicadores de acompanhamento e cronograma de execução para o biênio 2027/2028.
13.3. A Comissão Organizadora avaliará os Planos de Gestão de acordo com os critérios objetivos e a pontuação previstos no Anexo VIII deste Edital.
13.4. Será habilitado para a etapa de consulta comunitária o candidato que atingir os critérios mínimos estabelecidos para a avaliação técnica do Plano de Gestão Escolar.
13.5. O resultado preliminar será divulgado oficialmente, garantindo-se o prazo para interposição de recurso conforme o cronograma.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS
14.1. Após a conclusão das etapas técnicas e o julgamento dos recursos, a Comissão Organizadora publicará a relação definitiva dos candidatos habilitados para participar da consulta comunitária.
14.2. Somente os candidatos habilitados nas etapas técnicas poderão participar da segunda fase do processo de escolha do Diretor Escolar.
CAPÍTULO IV
DA SEGUNDA FASE: DA CONSULTA COMUNITÁRIA PARA DIRETOR ESCOLAR
15. DA FINALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
15.1. A segunda fase consiste na consulta à comunidade escolar, por meio de votação direta e secreta, destinada à escolha do Diretor Escolar entre os candidatos previamente habilitados na primeira fase.
15.2. A consulta comunitária observará os princípios da gestão democrática, transparência, igualdade de condições entre os candidatos e liberdade de escolha dos eleitores.
15.3. A votação será realizada na unidade escolar correspondente, em data, horário e local definidos pela Comissão Organizadora, conforme o cronograma oficial.
15.4 A consulta à comunidade escolar, por meio do voto de pais ou responsáveis pelos estudantes e profissionais de Educação, não se aplica à Escola Municipal Indígena 15 de Novembro nem à unidade escolar do campo situada no Distrito de Paredão Grande.
16. DO COLÉGIO ELEITORAL
16.1. O colégio eleitoral para a escolha do Diretor Escolar será composto pelos seguintes segmentos da comunidade escolar: profissionais de educação da escola, pais ou responsáveis legais pelos estudantes e estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze) anos até a data da eleição, observadas as regras específicas estabelecidas neste Edital e as disposições do Decreto Municipal Nº 075/2026.
16.2. O voto será direto e secreto, sendo vedada qualquer forma de constrangimento, coação ou interferência indevida na escolha do eleitor.
17. DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO PLANO DE GESTÃO
17.1. Os candidatos habilitados deverão apresentar publicamente seus Planos de Gestão Escolar à comunidade da respectiva unidade, em data e horário definidos pela Comissão Organizadora.
17.2. A apresentação deverá permitir que a comunidade escolar conheça as propostas, metas, estratégias e ações planejadas para o período de gestão.
17.3. A Comissão Organizadora deverá garantir condições equitativas de apresentação aos candidatos, com tempo equivalente e regras previamente divulgadas.
18. DA APURAÇÃO E DA DEFINIÇÃO DO RESULTADO
18.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos e registrará o resultado em ata. Havendo candidato único, este deverá obter, no mínimo, 50% dos votos válidos mais 1, (maioria absoluta), para ser considerado eleito. Havendo mais de um candidato, será eleito aquele que alcançar a maioria simples dos votos válidos.
18.2. O resultado preliminar será divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município e da unidade escolar.
19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
19.1. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato que obteve a maior nota na prova de conhecimentos, o candidato com a idade mais elevada e de maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal, nesta ordem. Permanecendo o empate, a Comissão Organizadora realizará sorteio público em ato registrado em ata.
19.2. A Comissão Organizadora deverá registrar formalmente a aplicação dos critérios de desempate e divulgar a respectiva decisão.
20. DO RESULTADO DA CONSULTA E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. Publicado o resultado preliminar da consulta comunitária, será assegurado o prazo para apresentação de recursos, conforme o cronograma oficial.
20.2. Julgados os recursos, a Comissão Organizadora publicará o resultado final e encaminhará o processo para homologação e adoção das providências administrativas cabíveis pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
21. DO CADASTRO DE RESERVA E DAS VACÂNCIAS
21. 1. Os candidatos habilitados e não escolhidos poderão compor cadastro de reserva durante a vigência do mandato do biênio 2027/2028, observada a legislação municipal aplicável e, quando pertinente, a ordem de votação válida.
21. 2. O cadastro poderá ser utilizado para suprir vacâncias decorrentes de desistência, renúncia, exoneração ou destituição legal do titular. Caso não tenha se cadastrado, precisa realizar novo processo seletivo.
CAPÍTULO VI
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22. 1 É assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa nas etapas do processo de escolha, conforme o procedimento aplicável a cada função.
22. 2. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, observados o cronograma e as regras específicas deste Edital, em face de:
I – Indeferimento de inscrição;
II – Gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, exclusivamente para Diretor Escolar;
III – Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos, exclusivamente para Diretor Escolar;
IV – Resultado preliminar da Análise Curricular, exclusivamente para Diretor Escolar;
V – Resultado preliminar da Avaliação do Plano de Gestão Escolar, exclusivamente para Diretor Escolar;
VI – Resultado preliminar da apuração dos votos da comunidade escolar para Diretor Escolar;
VII – Classificação final do certame.
22. 3. Os recursos deverão ser formalizados mediante o formulário padrão constante do Anexo VI, com fundamentação clara e objetiva, identificação do recorrente e indicação da etapa questionada.
CAPÍTULO VII
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23. 1. A posse dos candidatos escolhidos dar-se-á em 11 janeiro de 2027, observados os atos administrativos pertinentes e, quando aplicável, a celebração de Termo de Compromisso de Gestão.
23. 2. Os casos omissos relativos ao processo de escolha do Diretor Escolar serão solucionados pela Comissão Organizadora Geral e pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal pertinente.
23. 3. Este Edital deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município e nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
General Carneiro – MT, 28 de outubro de 2026.
Cárlia Leite Carvalho Vigato
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria Nº 002/GP/2026
ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
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Item |
Etapa / Procedimento |
Data / Período |
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01 |
Publicação do Edital nº 005/2026 para Diretor Escolar |
28/10/2026 |
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02 |
Período de inscrições e envio dos respectivos planos |
29/10/2026 06/11/2026 |
a |
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03 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições |
09/11/2026 |
|
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04 |
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrição (2 dias úteis) |
10/11/2026 11/11/2026 |
e |
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05 |
Publicação da relação definitiva de inscrições homologadas |
12/11/2026 |
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06 |
Aplicação da Prova de Conhecimentos — exclusivamente para Diretor Escolar |
19/11/2026 |
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07 |
Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões |
20/11/2026 |
|
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08 |
Prazo para recursos contra o gabarito preliminar (2 dias úteis) |
23/11/2026 24/11/2026 |
e |
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09 |
Resultado definitivo da prova e relação de habilitados e inabilitados |
25/11/2026 |
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10 |
Análise curricular e avaliação do Plano de Gestão — exclusivamente para Diretor Escolar; |
26/11/2026 |
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11 |
Publicação preliminar da análise curricular e dos planos |
30/11/2026 |
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12 |
Prazo recursal da análise curricular e dos planos (2 dias úteis) |
01/12/2026 02/12/2026 |
e |
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13 |
Publicação da relação oficial de candidatos habilitados para a votação |
03/12/2026 |
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14 |
Apresentação dos Planos de Gestão dos candidatos a Diretor |
09/12/2026 |
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15 |
Votação: consulta comunitária para Diretor Escolar |
09/12/2026 |
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16 |
Apuração dos votos e publicação do resultado preliminar |
10/12/2026 |
|
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17 |
Prazo recursal contra apuração e resultado da votação (2 dias úteis) |
10/12/2026 e 11/12/2026 |
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18 |
Julgamento dos recursos e homologação do resultado final |
14/12/2026 |
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19 |
Ato de nomeação/designação dos candidatos escolhidos pela autoridade competente |
11/01/2027 |
|
20 |
Posse dos profissionais escolhidos |
11/01/2027 |
Observação: o cronograma deverá ser conferido e ajustado pela Comissão Organizadora antes da publicação, especialmente quanto às etapas específicas de Direto Escolar e aos prazos de recursos.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PADRONIZADA
PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR– EDITAL Nº 005/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF: RG:
Órgão expedidor/UF: Data de nascimento: //
Telefone/WhatsApp: ( )
Endereço:
2. DADOS FUNCIONAIS
Vínculo: ( ) Servidor efetivo concursado
Matrícula funcional: Cargo originário:
Unidade escolar de lotação atual: OPÇÃO DE CANDIDATURA
Assinale apenas uma função e uma unidade escolar. Função pretendida:
( ) Diretor Escolar
Unidade escolar pretendida:
( ) Centro Educacional Municipal Júlia Moraes de Aquino ( ) Escola Municipal São João Batista
( ) Creche Municipal Mário Bruzadelle – Distrito de Paredão Grande ( ) Escola Municipal Indígena 15 de Novembro
3. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e aceito as normas do Edital nº 005/2026 e da legislação municipal aplicável à função pretendida, comprometendo-me a apresentar documentos verdadeiros e a cumprir os requisitos e as etapas correspondentes à minha candidatura.
General Carneiro–MT, de de 2026.
Assinatura do candidato:
ANEXO III – FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PADRONIZADO
Exclusivo para candidatos a Diretor Escolar
1. ESCOLARIDADE E MAIOR TITULAÇÃO ACADÊMICA
( ) Licenciatura Plena ( ) Especialização (Pós-Graduação) ( ) Mestrado
( ) Doutorado
2. CURSOS DE GESTÃO ESCOLAR/PÚBLICA NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
|
Nome do curso |
Instituição formadora |
Carga horária |
Ano |
|
1. |
|||
|
2. |
|||
|
3. |
3. HISTÓRICO EM FUNÇÕES DE GESTÃO ESCOLAR
Função desempenhada Unidade escolar Ato de designação/Portaria Período
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que apresentarei os documentos comprobatórios solicitados.
General Carneiro–MT, de de 2026.
Assinatura do candidato:
ANEXO IV – TABELAS TÉCNICAS DA ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO IV-A – TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR: DIRETOR ESCOLAR
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Item |
Critério de avaliação |
Discriminação |
Pontuação máxima |
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1 |
Titulação acadêmica, considerada apenas a maior apresentada |
Especialização: 3 pontos; Mestrado: 4 pontos; Doutorado: 5 pontos |
5,0 |
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2 |
Cursos de formação em Gestão Escolar/Pública, com mínimo de 40 horas nos últimos 3 anos |
0,5 ponto a cada 40 horas |
3,0 |
|||||
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3 |
Experiência comprovada como Diretor Escolar |
0,5 ponto por ano completo |
5,0 |
|||||
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4 |
Tempo de efetivo exercício no Magistério Público |
0,5 ponto por ano completo |
3,5 |
|||||
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5 |
Cursos de formação continuada na Educação, com mínimo de 20 horas nos últimos 3 anos |
0,5 ponto a cada 20 horas |
3,5 |
|||||
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Total máximo possível |
20,0 pontos |
|||||||
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
Exclusivo para Diretor Escolar
1. Legislação Educacional e Políticas Públicas
Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 214; Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); Lei 15.388, de 14 de abril de 2026 (PNE); Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB e Condicionalidades do VAAR); Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990; Plano Municipal de Educação de General Carneiro–MT e demais normas municipais aplicáveis.
Políticas e Práticas Curriculares
Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT); avaliação da aprendizagem e avaliação diagnóstica; recomposição das aprendizagens; alfabetização na idade certa; educação inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE); Educação em Tempo Integral; Política Municipal de Alfabetização; Programa Alfabetiza MT; Muxirum MT; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Recomposição da Aprendizagem – FGV; e Trilha Formativa.
2. Gestão Democrática Escolar
Conceitos e fundamentos da gestão democrática; construção e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP); Regimento Escolar; atuação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE); integração entre equipe escolar, família e comunidade.
3. Gestão Administrativa e Documental
Organização e funcionamento escolar; escrituração e regularidade dos arquivos da vida escolar dos alunos; Censo Escolar e sistemas oficiais do MEC/INEP; preservação do patrimônio público; ética e assiduidade funcional.
4. Gestão Financeira e Controle
Princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal; programas federais, incluindo o PDDE e ações agregadas; planejamento orçamentário e rotinas de compras; prestação de contas dos recursos públicos aos órgãos de controle.
5. Regulação e Atos Autorizativos
Normas do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT); processos de credenciamento, autorização de funcionamento e renovação de etapas e modalidades de ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
6. Liderança e Relações Interpessoais
Liderança educacional; clima organizacional escolar; comunicação institucional; gestão por resultados pedagógicos; mediação pacífica de conflitos escolares.
7. Legislação Municipal Aplicada
Lei Orgânica do Município de General Carneiro–MT; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais legislações municipais vigentes aplicáveis; Decreto Municipal Nº 075/2026.
ANEXO VI – FORMULÁRIO OFICIAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO RECORRENTE
Nome completo:
CPF: Telefone:
Função:
( ) Diretor Escolar
Unidade escolar:
2. ETAPA RECORRIDA
Assinale a opção correspondente:
( ) Indeferimento de inscrição;
( ) Gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos – questão nº ;
( ) Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos – habilitação/inabilitação;
( ) Resultado preliminar da Análise Curricular;
( ) Resultado preliminar da avaliação do Plano de Gestão Escolar;
( ) Resultado da apuração/votação da consulta comunitária para Diretor Escolar;
( ) Classificação final do certame.
3. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
4. PEDIDO
General Carneiro–MT, de de 2026.
Assinatura do recorrente:
ANEXO VII – ROTEIRO ESTRUTURADO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Exclusivo para Diretor Escolar
O Plano de Gestão Escolar deverá contemplar os seguintes eixos: Eixo 1 – Diagnóstico da Realidade Escolar
Análise das taxas de rendimento, abandono, proficiência local, metas do IDEB e infraestrutura da unidade escolar pretendida.
Eixo 2 – Dimensão Pedagógica
Metas de aprendizagem, projetos de recomposição das aprendizagens, busca ativa escolar, educação especial inclusiva, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e alinhamento com a BNCC e o DRC/MT; Educação em Tempo Integral; Política Municipal de Alfabetização.
Eixo 3 – Dimensão Administrativo-Financeira Planejamento e transparência na aplicação dos recursos públicos descentralizados, incluindo PDDE e repasses municipais; conservação predial; escrituração escolar e prestação de contas.
Eixo 4 – Gestão Democrática e Clima Escolar
Fortalecimento do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), integração com as famílias, projetos de prevenção à violência escolar e mediação de conflitos, combate ao racismo.
Eixo 5 – Plano de Ação e Metas
Cronograma de execução para os 2 (dois) anos de mandato, correspondentes ao biênio 2027/2028, com indicadores mensuráveis e metas verificáveis.
ANEXO VIII – INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Exclusivo para Diretor Escolar
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Eixo de avaliação |
Critérios objetivos de pontuação |
Pontuação máxima |
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1. Diagnóstico e contextualização |
Alinhamento do diagnóstico com a realidade local da escola, dados do Censo Escolar e histórico educacional do município. |
3,0 pontos |
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2. Dimensão pedagógica |
Ações para recomposição da aprendizagem, educação inclusiva (AEE), Educação em Tempo Integral, busca ativa escolar e metas para indicadores educacionais. |
5,0 pontos |
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3. Dimensão administrativa e financeira |
Viabilidade orçamentária das propostas, respeito às normas de prestação de contas públicas e manutenção predial e patrimonial. |
4,0 pontos |
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4. Gestão democrática e participação |
Mecanismos de atuação do CDCE, diálogo com as famílias, projetos comunitários e mediação de conflitos. |
4,0 pontos |
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5. Exequibilidade e coerência formal |
Adequação das metas, clareza textual, viabilidade técnica e cronograma de implementação exequível para 2 anos. |
4,0 pontos |
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Total geral do Plano de Gestão |
20,0 pontos |
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