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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

15644

ADRIANO FABRICIO

27/11/2026

16/12/2026

20

03/02/2025

02/02/2026

10 DIAS

2473

CARLOS ALBERTO JUNIKAITES

03/11/2026

22/11/2026

20

31/12/2025

30/12/2026

10 DIAS

15504

MARIA EDUARDA SANTANA DE SOUZA

04/11/2026

23/11/2026

20

02/01/2025

01/01/2026

10 DIAS

4103

RENE FERREIRA DAS NEVES

16/11/2026

05/12/2026

20

01/06/2024

31/05/2025

10 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração