LEI MUNICIPAL 843 Capela Mortuaria
29 de Outubro de 2026
Lei Nº 843/2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 668.939,62, com recursos de superávit financeiro, para construção da Capela Mortuária Municipal.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 668.939,62 (seiscentos e sessenta e oito mil e novecentos e trinta e nove e sessenta e dois centavos), Na seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento de Administração Geral |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
1.xxx |
Construção Capela Mortuária – Santa Cruz |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
668.939,62 |
seiscentos e sessenta e oito mil e novecentos e trinta e nove e sessenta e dois centavos |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor total de R$ 668.939,62 (seiscentos e sessenta e oito mil e novecentos e trinta e nove e sessenta e dois centavos), conforme demonstrado a seguir:
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
668.939,62 |
2.500.0000000 |
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Total |
668.939,62 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei nº 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal