LEI MUNICIPAL 844 Iluminação
29 de Outubro de 2026
Lei Nº 844/2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 839.166,55, com recursos de superávit financeiro, para modernização, ampliação e manutenção da iluminação pública municipal.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 839.166,55 (oitocentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
002 |
Serviços Urbanos |
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Função |
25 |
Energia |
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Sub Função |
752 |
Energia Elétrica |
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Programa |
0017 |
Infraestrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
2.xxx |
Iluminação de praças e canteiros do município |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesa Corrente - Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
516.825,65 |
Quinhentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.751 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
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Projeto Atividade |
2.xxx |
Iluminação de praças e canteiros do município |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
322.340,90 |
Trezentos e Vinte e Dois Mil e Trezentos e Quarenta Reais e Noventa Centavos |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 839.166,55 (oitocentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme demonstrado a seguir:
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
516.825,65 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
322.340,90 |
2.751.0000000 |
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Total |
839.166,55 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal