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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 845/2026

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.748.598,72 para construção da UPA/Novo Pronto-Socorro Municipal, com recursos estaduais destinados à saúde.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 1.748.598,72 (um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção básica

Programa

0005

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1xxxx

Construção UPA

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesas Capital – Aplicação Direta

Fonte de Recursos

1.632

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

1.748.598,72

um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos

Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.748.598,72 (um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Convenio da Secretaria do Estado – SES através do termo compromisso Nº 954/2026 / SAS/SES, o Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.50.0.1.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei nº 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal