LEI MUNICIPAL 845 UPA
29 de Outubro de 2026
Lei Nº 845/2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.748.598,72 para construção da UPA/Novo Pronto-Socorro Municipal, com recursos estaduais destinados à saúde.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 1.748.598,72 (um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
301 |
Atenção básica |
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Programa |
0005 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1xxxx |
Construção UPA |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesas Capital – Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.632 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
1.748.598,72 |
um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.748.598,72 (um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Convenio da Secretaria do Estado – SES através do termo compromisso Nº 954/2026 / SAS/SES, o Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.50.0.1.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei nº 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 28 de outubro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal